TJMS - 1418410-14.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Emerson Cafure
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/02/2025 13:55
Arquivado Definitivamente
-
13/02/2025 13:54
Baixa Definitiva
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13/02/2025 13:54
Transitado em Julgado em "data"
-
28/01/2025 22:01
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 14:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
28/01/2025 14:20
Recebidos os autos
-
28/01/2025 14:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
28/01/2025 14:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
28/01/2025 10:35
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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28/01/2025 10:03
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 10:02
Juntada de tipo de documento
-
28/01/2025 02:38
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 00:01
Publicação
-
28/01/2025 00:00
Intimação
Revisão Criminal nº 1418410-14.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Emerson Cafure Requerente: Joanna D'Arc de Paula Advogada: Nabiha de Oliveira Maksoud (OAB: 11399/MS) Requerido: Ministério Público Estadual EMENTA - REVISÃO CRIMINAL - CRIME DE SUPRESSÃO DE DOCUMENTOS (ART. 305 DO CP) - OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO DEVIDAMENTE RECONHECIDA - AUSÊNCIA DO INTERESSE DE AGIR - CRIME DE FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO NA FORMA MAJORADA (ART. 297, § 1º, DO CP) - ALEGADA EXISTÊNCIA DE PROVA NOVA - DECLARAÇÃO DE INFORMANTE EM AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO - PROVA INCAPAZ DE INFIRMAR O CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO - REVISIONAL PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESSA EXTENSÃO, INDEFERIDA.
I - Reconhecida a prescrição da extinção da punibilidade da revisionanda em relação ao crime de supressão de documentos (art. 305 do CP), falta-lhe interesse de agir para o ajuizamento de revisão criminal, posto que não remanesce qualquer consequência desfavorável à requerente.
II - No que diz respeito ao delito de falsificação de documento público na forma majorada (art. 297, § 1º, do CP), a prova nova, consistente em depoimento de ex-funcionária prestado em sede de justificação criminal, não é capaz de levar à pretendida rescisão, uma vez que a condenação teve amparo nos firmes elementos de convicção colhidos, fazendo expressa referência à prova da materialidade e da autoria dos delitos que lhe foram imputados, bem como fundamentando a existência de dolo evidenciada na conduta da requerente.
III - Revisional parcialmente conhecida e, nessa extensão, indeferida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Seção Criminal Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, CONHECERAM EM PARTE DO PEDIDO REVISIONAL E, NA PARTE CONHECIDA, JULGARAM IMPROCEDENTE.
DECISÃO EM PARTE COM O PARECER. -
27/01/2025 14:33
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 13:57
Conhecimento em Parte e Não-Provimento ou Denegação
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23/01/2025 10:23
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 17:50
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
22/01/2025 14:00
Deliberação em Sessão
-
22/01/2025 14:00
Deliberação em Sessão
-
18/12/2024 00:01
Publicação
-
17/12/2024 13:31
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 14:33
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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18/11/2024 13:54
Inclusão em Pauta
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06/11/2024 13:48
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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18/10/2024 15:19
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 16:15
Conclusos para tipo de conclusão.
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17/01/2024 21:38
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 11:42
Conclusos para tipo de conclusão.
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22/12/2023 19:05
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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22/12/2023 19:05
Recebidos os autos
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22/12/2023 19:05
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
22/12/2023 19:05
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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14/12/2023 13:54
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 13:53
Juntada de tipo de documento
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14/12/2023 13:53
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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14/12/2023 13:53
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2023 15:43
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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20/09/2023 01:21
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 01:21
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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20/09/2023 00:01
Publicação
-
20/09/2023 00:00
Intimação
Revisão Criminal nº 1418410-14.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Emerson Cafure Requerente: Joanna D'Arc de Paula Advogada: Nabiha de Oliveira Maksoud (OAB: 11399/MS) Requerido: Ministério Público Estadual Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 19/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
19/09/2023 16:51
Juntada de tipo de documento
-
19/09/2023 16:51
Juntada de tipo de documento
-
19/09/2023 16:51
Juntada de tipo de documento
-
19/09/2023 16:51
Juntada de tipo de documento
-
19/09/2023 16:51
Juntada de tipo de documento
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19/09/2023 16:51
Juntada de tipo de documento
-
19/09/2023 16:51
Juntada de tipo de documento
-
19/09/2023 16:51
Juntada de tipo de documento
-
19/09/2023 16:51
Juntada de tipo de documento
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19/09/2023 16:51
Juntada de tipo de documento
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19/09/2023 16:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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19/09/2023 16:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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19/09/2023 16:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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19/09/2023 16:35
Juntada de tipo de documento
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19/09/2023 16:35
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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19/09/2023 16:35
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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19/09/2023 16:35
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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19/09/2023 10:32
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 10:26
Conclusos para tipo de conclusão.
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19/09/2023 10:25
Expedição de "tipo de documento".
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19/09/2023 10:25
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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19/09/2023 10:22
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2023
Ultima Atualização
28/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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