TJMS - 0801132-96.2022.8.12.0028
1ª instância - Bonito - Juizado Especial Adjunto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 19:41
Recebidos os autos
-
27/06/2025 19:41
Juntada de Petição de tipo
-
24/06/2025 16:00
Juntada de Petição de tipo
-
21/06/2025 01:42
Expedição de tipo de documento.
-
13/06/2025 05:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/06/2025 03:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/06/2025 08:04
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 20:31
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 20:31
Expedição de tipo de documento.
-
11/06/2025 20:30
Expedição de tipo de documento.
-
11/06/2025 20:30
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
11/06/2025 20:30
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 20:28
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 20:26
Expedição de tipo de documento.
-
23/04/2025 18:29
Expedição de tipo de documento.
-
23/04/2025 18:29
Expedição de tipo de documento.
-
23/04/2025 18:29
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
23/04/2025 18:29
Recebidos os autos
-
11/02/2025 21:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/02/2025 07:57
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 10:58
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 10:58
Expedição de tipo de documento.
-
10/02/2025 10:58
Expedição de tipo de documento.
-
10/02/2025 10:57
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
10/02/2025 10:57
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 16:51
Recebidos os autos
-
06/02/2025 16:51
Decisão ou Despacho
-
26/11/2024 02:28
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 15:29
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/11/2024 15:29
Expedição de tipo de documento.
-
07/08/2024 08:12
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 08:34
Expedição de tipo de documento.
-
05/08/2024 14:22
Recebidos os autos
-
05/08/2024 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 09:34
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/04/2024 09:33
Expedição de tipo de documento.
-
25/04/2024 09:29
Expedição de tipo de documento.
-
25/04/2024 09:28
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
24/04/2024 16:19
Recebidos os autos
-
24/04/2024 16:19
Juntada de Petição de tipo
-
22/04/2024 02:07
Expedição de tipo de documento.
-
12/04/2024 09:40
Expedição de tipo de documento.
-
12/04/2024 09:39
Expedição de tipo de documento.
-
12/04/2024 09:39
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
12/04/2024 09:38
Evolução da Classe Processual
-
11/04/2024 15:50
Recebidos os autos
-
11/04/2024 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 12:39
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/03/2024 12:41
Processo Reativado
-
13/03/2024 09:12
Juntada de Petição de tipo
-
09/02/2024 12:27
Arquivado Definitivamente
-
09/02/2024 12:27
Transitado em Julgado em data
-
09/02/2024 12:23
Recebidos os autos
-
19/01/2024 00:46
Expedição de tipo de documento.
-
10/01/2024 00:00
Intimação
ADV: Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB 10789/MS), Henrique Lima (OAB 9979/MS) Processo 0801132-96.2022.8.12.0028 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Cristina Rudis Duarte Nogueira - SENTENÇA: (...) Ante o exposto e por tudo que dos autos consta, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido, para o fim de CONDENAR o requerido a pagar à autora as férias proporcionais não recolhidas ao tempo de trabalho, observada a prescrição quinquenal, bem como eventuais valores já pagos, com correção monetária pelo IPCA-E, desde a data em que cada parcela deveria ter sido paga e juros de mora simples, nos moldes aplicáveis à caderneta de poupança, com termo inicial a partir da citação do requerido, sendo que, a partir de 09/12/2021, a correção monetária e os juros de mora serão calculados conjuntamente, com aplicação da Taxa SELIC, uma única vez, acumulado mensalmente, conforme E.C 113/2021.
A apuração do valor devido depende de simples cálculo aritmético, o que poderá ser realizado pelo(a) próprio(a) autor(a) quando da promoção do respectivo Cumprimento de Sentença.
Nos termos do art. 1º, do Decreto n.º 20.910/32, deve ser observada a prescrição quinquenal, de sorte que o pagamento dos depósitos de FGTS deverá ter por base o período de cinco anos anteriores à data de propositura da ação.
Consequentemente, extingo o feito com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Deixo de condenar o requerido nas custas e honorários advocatícios, com fulcro nos artigos 54/55, da Lei nº. 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
09/01/2024 20:52
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/01/2024 11:43
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 10:51
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 10:48
Expedição de tipo de documento.
-
09/01/2024 10:48
Expedição de tipo de documento.
-
09/01/2024 10:48
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
13/12/2023 15:46
Expedição de tipo de documento.
-
13/12/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 15:46
Julgado procedente o pedido
-
13/12/2023 09:22
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/09/2023 10:29
Remetidos os Autos para destino.
-
01/09/2023 17:14
Recebidos os autos
-
01/09/2023 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 07:17
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/08/2023 15:08
Recebidos os autos
-
10/08/2023 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2023 12:23
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/03/2023 09:12
Juntada de Petição de tipo
-
27/03/2023 10:44
Recebidos os autos
-
27/03/2023 10:44
Juntada de Petição de tipo
-
15/03/2023 21:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/03/2023 07:10
Expedição de tipo de documento.
-
15/03/2023 07:10
Expedição de tipo de documento.
-
15/03/2023 07:10
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
15/03/2023 07:09
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2023 07:07
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2023 18:29
Recebidos os autos
-
14/03/2023 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2023 16:33
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/01/2023 17:38
Juntada de Petição de tipo
-
13/12/2022 09:56
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2022 00:00
Intimação
ADV: Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB 10789/MS), Henrique Lima (OAB 9979/MS) Processo 0801132-96.2022.8.12.0028 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Cristina Rudis Duarte Nogueira - Intimação do patrono da parte autora para, querendo, no prazo de 10(dez) dias úteis, impugnar. -
07/12/2022 20:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/12/2022 09:26
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2022 09:22
Ato ordinatório praticado
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05/12/2022 08:42
Recebidos os autos
-
05/12/2022 08:42
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2022 08:36
Expedição de tipo de documento.
-
30/11/2022 08:36
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
11/11/2022 06:55
Juntada de Petição de tipo
-
20/10/2022 14:26
Expedição de tipo de documento.
-
20/10/2022 12:54
Expedição de tipo de documento.
-
20/10/2022 12:54
Expedição de tipo de documento.
-
20/10/2022 12:54
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
19/10/2022 16:51
Recebidos os autos
-
19/10/2022 16:51
Determinada Requisição de Informações
-
19/10/2022 12:17
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2022 12:17
Expedição de tipo de documento.
-
19/10/2022 12:17
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
19/10/2022 11:03
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2022 11:03
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2022 10:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2022
Ultima Atualização
10/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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