TJMS - 0822533-02.2022.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2024 14:00
Ato ordinatório praticado
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28/02/2024 14:00
Arquivado Definitivamente
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28/02/2024 12:56
Transitado em Julgado em #{data}
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17/01/2024 21:25
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2023 18:05
Recebidos os autos
-
13/12/2023 18:05
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
13/12/2023 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2023 01:04
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 14:45
Recebidos os autos
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07/12/2023 14:45
Confirmada a intimação eletrônica
-
06/12/2023 11:06
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 22:13
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 14:33
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 13:15
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 13:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/12/2023 13:03
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 13:03
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 13:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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01/12/2023 01:30
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/12/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0822533-02.2022.8.12.0110 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) Apelado: Gabriel Souza de Oliveira Portales (Representado(a) por sua Mãe) Palloma Cristina Souza de Oliveira Advogado: Lucio Flavio Rocha Junior (OAB: 23525/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leandro Pedro de Melo (OAB: 8848/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - PROCEDIMENTO CIRÚRGICO - REQUISITOS PRESENTES - IMPRESCINDIBILIDADE E URGÊNCIA DEMONSTRADAS - TEMA 793, DO STF - OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA DOS ENTES PÚBLICOS - REDIRECIONAMENTO IMPOSTO NA SENTENÇA - MANTIDA EM REEXAME, SOB PENA DE PREJUDICAR A SITUAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA - ÔNUS SUCUMBENCIAIS - ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS - HONORÁRIOS EM FAVOR DA DEFENSORIA PÚBLICA - CABIMENTO - TEMA 1002, DO STF - HONORÁRIOS REVISTOS PARA ARBITRAR POR EQUIDADE - RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO - APELO OBRIGATÓRIO NÃO PROVIDO.
Demonstradas a imprescindibilidade e urgência na realização do procedimento, sob pena de agravamento da doença e risco de morte da paciente, correta a sentença ao julgar procedente o pedido.
Não é possível o reexame da sentença quando o resultado prejudicar a Fazenda Pública.
Os entes públicos estão isentos do pagamento de custas processuais.
Conforme entendido pelo STF, no julgamento do tema 1.002, extraído do RE n. 1.140.005/RJ, "é devido o pagamento de honorários sucumbenciais à Defensoria Pública, quando representa parte vencedora em demanda ajuizada contra qualquer ente público, inclusive aquele que integra".
Nos termos do artigo 85, § 8º, do CPC, nas causas em que foi inestimável ou irrisório o proveito econômico ou, ainda, quando o valor da causa for muito baixo, o juiz fixará o valor dos honorários por apreciação equitativa.
Nas demandas que envolvem questões de saúde, a verba honorária deve ser fixada por equidade, visto trata-se de causa de valor inestimável.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso voluntário e negaram provimento ao apelo obrigatório, nos termos do voto do Relator.. -
30/11/2023 14:35
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 09:34
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 09:34
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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29/11/2023 06:02
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/11/2023 08:46
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 08:31
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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24/11/2023 07:40
Conclusos para decisão
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23/11/2023 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/11/2023 17:21
Recebidos os autos
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23/11/2023 17:21
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
23/11/2023 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/11/2023 13:22
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 03:21
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/09/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0822533-02.2022.8.12.0110 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) Apelado: Gabriel Souza de Oliveira Portales (Representado(a) por sua Mãe) Palloma Cristina Souza de Oliveira Advogado: Lucio Flavio Rocha Junior (OAB: 23525/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leandro Pedro de Melo (OAB: 8848/MS) Vistos, etc. À Procuradoria Geral de Justiça para emissão de parecer.
Intimem-se.
Campo Grande, 26 de setembro de 2023 Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Relator -
27/09/2023 12:17
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 12:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/09/2023 07:09
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 17:59
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 17:59
Juntada de Certidão
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26/09/2023 17:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/09/2023 17:54
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2023 01:46
Ato ordinatório praticado
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25/09/2023 10:16
Confirmada a intimação eletrônica
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15/09/2023 14:52
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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15/09/2023 14:50
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 14:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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15/09/2023 03:19
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 03:19
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 03:19
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
15/09/2023 03:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/09/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0822533-02.2022.8.12.0110 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) Apelado: Gabriel Souza de Oliveira Portales (Representado(a) por sua Mãe) Palloma Cristina Souza de Oliveira Advogado: Lucio Flavio Rocha Junior (OAB: 23525/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leandro Pedro de Melo (OAB: 8848/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 14/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
14/09/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 15:20
Conclusos para decisão
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14/09/2023 15:20
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 15:20
Distribuído por sorteio
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14/09/2023 15:16
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 16:35
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 15:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2023
Ultima Atualização
29/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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