TJMS - 1418472-54.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/12/2023 14:36
Arquivado Definitivamente
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05/12/2023 14:35
Juntada de Outros documentos
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05/12/2023 13:34
Expedição de Ofício.
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05/12/2023 13:24
Transitado em Julgado em #{data}
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17/10/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 14:51
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 14:51
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 14:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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17/10/2023 07:54
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1418472-54.2023.8.12.0000 Comarca de Bandeirantes - Vara Única Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Município de Bandeirantes Proc.
Município: Ademilson da Silva Oliveira (OAB: 12199/MS) Agravada: Damaris Gerling de Lana Advogada: Sueli Conegundes da Silva (OAB: 20162/MS) Advogado: Ronaldo Miranda de Barros (OAB: 7935/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - DIREITO AO RECOLHIMENTO DE FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO (FGTS) REFERENTE AO PERÍODO TRABALHADO - ALEGAÇÃO DE MATÉRIAS DE FATO - NÃO ARGUIDAS OPORTUNAMENTE NA FASE DE CONHECIMENTO - PRECLUSÃO - COISA JULGADA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
Discute-se no presente recurso a inexigibilidade, ou não, do título. 2.
Como cediço, a Exceção de Pré-Executividade é cabível para discutir questões de ordem pública, cognoscíveis de ofício, a exemplo dos pressupostos processuais, das condições da ação, da prescrição, e os vícios objetivos do título executivo atinentes à certeza, liquidez e exigibilidade, desde que não demandem dilação probatória. 3.Em sede de Exceção de Pré-Executividade não se abre oportunidade para discussões que dizem respeito ao próprio mérito, ou, ainda, para a ampla produção de provas, sendo que as matérias arguíveis devem se limitar a aspectos formais do título, bem como estar suficientemente demonstradas. 4.
Cumpria ao executado-agravante ter alegado as razões de fato e de direito em momento oportuno para desconstituir o título, não sendo possível após o trânsito em julgado, em sede de Cumprimento de Sentença, a rediscussão da matéria, porquanto acobertados pela coisa julgada, de modo que correta a decisão ao rejeitar a Exceção de Pré-Executividade. 5.
Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
16/10/2023 14:29
Juntada de Outros documentos
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16/10/2023 14:24
Expedição de Ofício.
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16/10/2023 12:36
Ato ordinatório praticado
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15/10/2023 19:49
Ato ordinatório praticado
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15/10/2023 19:49
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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06/10/2023 04:12
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1418472-54.2023.8.12.0000 Comarca de Bandeirantes - Vara Única Relator(a): Agravante: Município de Bandeirantes Proc.
Município: Ademilson da Silva Oliveira (OAB: 12199/MS) Agravada: Damaris Gerling de Lana Advogada: Sueli Conegundes da Silva (OAB: 20162/MS) Advogado: Ronaldo Miranda de Barros (OAB: 7935/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
05/10/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 15:15
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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03/10/2023 21:54
Conclusos para decisão
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02/10/2023 09:51
Juntada de Outros documentos
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02/10/2023 09:51
Juntada de Outros documentos
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02/10/2023 09:51
Juntada de Outros documentos
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02/10/2023 09:51
Juntada de Outros documentos
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02/10/2023 09:51
Juntada de Outros documentos
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02/10/2023 09:51
Juntada de Outros documentos
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02/10/2023 09:51
Juntada de Outros documentos
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02/10/2023 09:51
Juntada de Outros documentos
-
02/10/2023 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/10/2023 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/09/2023 12:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2023 12:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/09/2023 07:38
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 06:35
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1418472-54.2023.8.12.0000 Comarca de Bandeirantes - Vara Única Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Município de Bandeirantes Proc.
Município: Ademilson da Silva Oliveira (OAB: 12199/MS) Agravada: Damaris Gerling de Lana Advogada: Sueli Conegundes da Silva (OAB: 20162/MS) Advogado: Ronaldo Miranda de Barros (OAB: 7935/MS) Diante do exposto, DEFIRO o requerimento para atribuição de efeito suspensivo ao presente recurso, recebendo-o, portanto, em ambos os efeitos.
Dê-se ciência imediata ao Juízo da causa.
Intime-se a parte agravada, nos termos do art. 1.019, inc.
II, do CPC, para que responda ao presente Agravo no prazo de quinze (15) dias, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária.
Intimem-se -
21/09/2023 16:08
Juntada de Outros documentos
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21/09/2023 14:03
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 14:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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21/09/2023 14:01
Expedição de Ofício.
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21/09/2023 07:02
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 18:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/09/2023 18:52
Não Concedida a Medida Liminar
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20/09/2023 13:51
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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20/09/2023 13:42
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 13:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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20/09/2023 01:35
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1418472-54.2023.8.12.0000 Comarca de Bandeirantes - Vara Única Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Município de Bandeirantes Proc.
Município: Ademilson da Silva Oliveira (OAB: 12199/MS) Agravada: Damaris Gerling de Lana Advogada: Sueli Conegundes da Silva (OAB: 20162/MS) Advogado: Ronaldo Miranda de Barros (OAB: 7935/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 19/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
19/09/2023 12:02
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 11:50
Conclusos para decisão
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19/09/2023 11:50
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 11:50
Distribuído por prevenção
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19/09/2023 11:45
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2023
Ultima Atualização
17/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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