TJMS - 1418520-13.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2024 15:03
Arquivado Definitivamente
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07/03/2024 15:02
Baixa Definitiva
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07/03/2024 15:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
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07/03/2024 07:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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07/03/2024 07:21
Transitado em Julgado em #{data}
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17/01/2024 21:39
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 14:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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15/12/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 18:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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15/12/2023 18:36
Recebidos os autos
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15/12/2023 18:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/12/2023 18:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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15/12/2023 12:47
Recebidos os autos
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15/12/2023 12:47
Confirmada a intimação eletrônica
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15/12/2023 08:10
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 08:09
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 08:09
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/12/2023 08:09
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 08:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/12/2023 08:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/12/2023 08:09
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/12/2023 07:12
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/12/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1418520-13.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: Ivete Maria Ilario DPGE - 1ª Inst.: Fabrício Cedro Dias de Aquino (OAB: 185472/SP) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leonardo da Matta Lavorato Schafflor Guerra (OAB: 27808/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE ENTREGAR COISA CERTA COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA - PRELIMINAR DE INCLUSÃO DA UNIÃO NO POLO PASSIVO DA AÇÃO - REJEIÇÃO - MÉRITO - TRATAMENTO - POSSIBILIDADE - COMPROVAÇÃO DA ENFERMIDADE, NECESSIDADE, HIPOSSUFICIÊNCIA DO REQUERENTE E FALTA DE SUCESSO COM OS REMÉDIOS DO SUS - DISPONIBILIZAÇÃO DE REMÉDIO POR DETERMINAÇÃO JUDICIAL - PARECER DO NAT DESFAVORÁVEL AFASTADO - ÓRGÃO DE NATUREZA CONSULTIVA - TUTELA DE URGÊNCIA - REQUISITOS PREENCHIDOS - FIXAÇÃO DE MULTA DIÁRIA EM LUGAR DO SEQUESTRO DE VERBA PÚBLICA - RECURSO PROVIDO EM PARTE O Supremo Tribunal Federal em exame do Referendo em Tutela Provisória Incidental no Recurso Extraordinário nº 1.366.243, concluiu que nas demandas judiciais relativas a medicamentos não incorporados: devem ser processadas e julgadas pelo Juízo, estadual ou federal, ao qual foram direcionadas pelo cidadão, sendo vedada, até o julgamento definitivo do Tema n. 1234, da Repercussão Geral, a declinação da competência ou determinação de inclusão daUniãono polo passivo; sendo que os processos já sentenciados até a data dessa decisão (28/09/2023) devem permanecer no ramo da Justiça do magistrado sentenciante até o trânsito em julgado e respectiva execução.
Reconhece-se a obrigação do Estado, em conjunto com o Município, de fornecer a medicação requisitada pela parte autora, frente a comprovação da hipossuficiência desta, doença, necessidade da exclusividade do remédio prescrito e tentativa de tratamento com as drogas ofertadas pelo SUS, mas sem bom resultado.
Importante asseverar que apesar do parecer do NAT ter sido desfavorável ao atendimento do pedido inicial, há de prevalecerem os laudos médicos elaborados pelos profissionais que atendem o recorrido com necessidade de disponibilização dos medicamentos por ele prescritos, porquanto o mesmo foi categórico em afirmar não haver possibilidade de substitui-los.
Impõe-se multa diária, ao invés de bloqueio de valores - medida necessária à efetivação da tutela específica ou à obtenção do resultado prático equivalente - devendo ser concedida apenas em caráter excepcional, onde haja nos autos comprovação de que o Estado não está cumprindo a obrigação de fornecer os medicamentos pleiteados e a demora no recebimento acarrete risco à saúde e à vida do demandante, o que, por ora, não resta evidenciado.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram a preliminar de contrarrazões e deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
14/12/2023 12:22
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 08:04
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 08:04
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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14/12/2023 03:15
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/12/2023 10:30
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 10:27
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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11/12/2023 07:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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07/12/2023 22:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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07/12/2023 22:05
Recebidos os autos
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07/12/2023 22:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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07/12/2023 22:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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17/11/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 15:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
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05/10/2023 14:31
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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27/09/2023 22:37
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 14:11
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 11:53
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/09/2023 11:53
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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27/09/2023 11:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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27/09/2023 11:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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27/09/2023 03:33
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1418520-13.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: Ivete Maria Ilario DPGE - 1ª Inst.: Fabrício Cedro Dias de Aquino (OAB: 185472/SP) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leonardo da Matta Lavorato Schafflor Guerra (OAB: 27808/MS) Diante do exposto, presentes os requisitos de admissibilidade do agravo de instrumento, recebo-o em seu efeito devolutivo e concedo a tutela antecipada recursal, determinando que os agravados, Estado de Mato Grosso do Sul e forneça à agravante Ivete Maria Ilario, o medicamento NINTEDANIBE 150mg - 1 cp de 12 em 12 horas (60 comprimidos por mês), de uso contínuo, conforme prescrição, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa diária de R$ 500,00, limitada a 30 dias.
Comunique-se, com urgência, o magistrado responsável pelo processo de origem para que adote as medidas necessárias.
Intimem-se o agravado para, querendo, no prazo legal, apresentar contraminuta ao recurso interposto, conforme dispõe o art. 1.019, II, do CPC.
Após, à Procuradoria-Geral de Justiça para emissão de parecer.
P.I.C.-se. -
26/09/2023 07:03
Ato ordinatório praticado
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25/09/2023 19:02
Recebidos os autos
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25/09/2023 19:02
Confirmada a intimação eletrônica
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25/09/2023 17:57
Juntada de #{tipo_de_documento}
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25/09/2023 17:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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25/09/2023 17:47
Ato ordinatório praticado
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25/09/2023 17:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/09/2023 17:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/09/2023 17:46
Juntada de #{tipo_de_documento}
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25/09/2023 17:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/09/2023 17:41
Concedida a Antecipação de tutela
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21/09/2023 11:23
Confirmada a intimação eletrônica
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21/09/2023 00:32
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 00:32
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 00:32
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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21/09/2023 00:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/09/2023 00:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1418520-13.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: Ivete Maria Ilario DPGE - 1ª Inst.: Fabrício Cedro Dias de Aquino (OAB: 185472/SP) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leonardo da Matta Lavorato Schafflor Guerra (OAB: 27808/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 19/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
20/09/2023 07:10
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 18:20
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/09/2023 18:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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19/09/2023 18:20
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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19/09/2023 18:19
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2023
Ultima Atualização
14/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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