TJMS - 0803255-08.2023.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:00
Intimação
Sentença: Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado por Vilani Cavalcante em face de Estado de Mato Grosso do Sul, ambos devidamente qualificados nos autos.
A parte requerente foi intimada a providenciar o regular andamento do feito e não atendeu ao chamamento judicial, causando a sua paralisação por mais de 30 (trinta) dias.
Vieram-me os autos conclusos.
Decido.
Considerando que o processo permaneceu paralisado por mais de 30 (trinta) dias em razão da inércia da parte requerente, hei por bem decretar a sua extinção, o que faço com fundamento nos artigos 485, inciso III, do Código de Processo Civil e artigo 58, inciso I, parte final, da Lei Estadual nº 1.071/90.
Sem condenação em custas e honorários, na forma da lei (artigo 55, caput e § único, da Lei nº 9.099/95).
P.
R.
I.
Arquivando-se oportunamente. -
20/08/2025 13:07
Conclusos para julgamento
-
20/08/2025 13:04
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 08:40
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2025 07:53
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/07/2025 07:44
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2025 07:35
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2025 13:38
Recebidos os autos
-
18/07/2025 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 12:27
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/05/2025 17:33
Processo Reativado
-
29/05/2025 16:05
Juntada de Petição de tipo
-
13/01/2025 08:51
Arquivado Definitivamente
-
13/01/2025 08:46
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 08:40
Expedição de tipo de documento.
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18/12/2024 08:21
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 07:08
Recebidos os autos
-
09/12/2024 00:22
Expedição de tipo de documento.
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02/12/2024 02:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
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02/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Luiz Carlos Corrêia da Silva (OAB 22238/MS) Processo 0803255-08.2023.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Vilani Cavalcante - Reqdo: Estado de Mato Grosso do Sul - Intimação das partes acerca do retorno dos autos da Turma Recursal, bem como para, querendo, manifestar(em)-se no prazo de 05 (cinco) dias. -
29/11/2024 05:32
Expedição de tipo de documento.
-
29/11/2024 04:32
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
29/11/2024 04:29
Expedição de tipo de documento.
-
29/11/2024 04:29
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
29/11/2024 04:29
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 04:28
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 04:12
Transitado em Julgado em data
-
28/11/2024 17:25
Recebidos os autos
-
28/11/2024 17:25
Recebidos os autos
-
09/02/2024 06:18
Expedição de tipo de documento.
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09/02/2024 06:18
Remetidos os Autos para destino.
-
09/02/2024 06:18
Remetidos os Autos para destino.
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02/02/2024 11:03
Juntada de Petição de tipo
-
19/01/2024 07:00
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 02:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/01/2024 00:00
Intimação
ADV: Luiz Carlos Corrêia da Silva (OAB 22238/MS) Processo 0803255-08.2023.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Vilani Cavalcante - Decisão: Intime-se a parte recorrida para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar as contrarrazões e, após, encaminhe-se à Turma Recursal com as cautelas devidas. -
17/01/2024 06:24
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 06:17
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 06:09
Expedição de tipo de documento.
-
17/01/2024 05:51
Recebidos os autos
-
11/01/2024 17:35
Recebidos os autos
-
11/01/2024 17:35
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
21/12/2023 14:34
Expedição de tipo de documento.
-
06/12/2023 11:51
Conclusos para tipo de conclusão.
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05/12/2023 18:03
Juntada de Petição de tipo
-
24/11/2023 00:15
Expedição de tipo de documento.
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16/11/2023 00:00
Intimação
ADV: Luiz Carlos Corrêia da Silva (OAB 22238/MS) Processo 0803255-08.2023.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Vilani Cavalcante - Sentença: Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, julgo PROCEDENTES os pedidos formulados por VILANI CAVALCANTE em face do ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL, para o fim de: a) declarar a nulidade das contratações temporárias firmadas entre as partes no período entre julho de 2018 a junho de 2023; b) condenar o requerido ao pagamento dos valores devidos a título de FGTS, durante o período trabalhado pela requerente, quais sejam: 2018: de julho a dezembro (f. 13/31); 2019: março, abril, maio, junho, agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro (f. 32/51); 2020: março a dezembro (f. 52/65); 2021: janeiro a dezembro (f. 66/82); 2022: janeiro, fevereiro, maio, junho, julho, agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro (f. 83/100) e 2023: janeiro a junho (101/106), bem como os vincendos no curso da demanda, devidamente comprovados nos autos.
Os valores atrasados, a serem apurados em futura liquidação de sentença, deverão ser corrigidos monetariamente pelo IPCA-E e acrescido de juros moratórios aplicados à caderneta de poupança, a contar da citação.
A partir de 09/12/2021, data da promulgação da EC n. 113/2021, a atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente.
A análise do pedido de assistência judiciária gratuita será realizada pela instância recursal, porquanto a teor do art. 55 da Lei n. 9.099/95, não há incidência de custas e honorários nesta fase processual.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. (...) Vistos, etc.
Com fundamento no artigo 40 da Lei nº 9.099/95, homologo, por sentença e para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a sentença proferida pela Juíza Leiga deste Juizado Especial Cível às fls. retro.
P.
R.
I.
Oportunamente arquivem-se. -
15/11/2023 02:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/11/2023 06:05
Expedição de tipo de documento.
-
14/11/2023 06:05
Expedição de tipo de documento.
-
14/11/2023 06:05
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
14/11/2023 05:56
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 05:51
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 07:56
Expedição de tipo de documento.
-
13/11/2023 07:56
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 07:56
Homologada a Transação
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13/11/2023 07:56
Expedição de tipo de documento.
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05/10/2023 17:26
Remetidos os Autos para destino.
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02/10/2023 10:03
Juntada de Petição de tipo
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25/09/2023 04:39
Ato ordinatório praticado
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25/09/2023 02:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
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25/09/2023 00:00
Intimação
ADV: Luiz Carlos Corrêia da Silva (OAB 22238/MS) Processo 0803255-08.2023.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Vilani Cavalcante - Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, apresentar impugnação à contestação.
Não havendo necessidade de produção de prova em audiência, será o caso de julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC. -
22/09/2023 05:35
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 05:33
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 05:33
Recebidos os autos
-
14/09/2023 10:34
Juntada de Petição de tipo
-
01/08/2023 12:05
Expedição de tipo de documento.
-
01/08/2023 10:57
Expedição de tipo de documento.
-
01/08/2023 10:57
Expedição de tipo de documento.
-
01/08/2023 10:57
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
28/07/2023 02:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/07/2023 09:33
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 04:17
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 14:22
Recebidos os autos
-
24/07/2023 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2023 13:29
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 13:29
Expedição de tipo de documento.
-
21/07/2023 13:29
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
17/07/2023 18:09
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 18:09
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 17:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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