TJMS - 0803255-08.2023.8.12.0101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/11/2024 17:24
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 17:24
Arquivado Definitivamente
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28/11/2024 17:20
Transitado em Julgado em #{data}
-
23/11/2024 01:03
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 21:34
Confirmada a intimação eletrônica
-
19/11/2024 21:34
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 22:22
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 15:59
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 15:55
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 15:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/10/2024 11:06
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/10/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0803255-08.2023.8.12.0101 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Recorrido: Vilani Cavalcante Advogado: Luiz Carlos Corrêia da Silva (OAB: 22238/MS) E M E N T A - RECURSO INOMINADO - CONDENAÇÃO IMPOSTA À FAZENDA PÚBLICA - FGTS - ADOÇÃO DA TAXA REFERENCIAL ATÉ 17/6/2024 - ADI 5090 E TEMA 731 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA - RECURSO DO ESTADO CONHECIDO E PROVIDO.
A questão referente ao índice de correção monetária, envolvendo os depósitos de FGTS, foi objeto de apreciação pelo E.
Supremo Tribunal Federal por ocasião do julgamento da ADI n.º 5090, que entendeu ser devida a remuneração do FGTS em índice não inferior à inflação (IPCA).
Porém, modulou os efeitos do julgado conferindo eficácia vinculativa a partir da publicação da ata do julgamento, que ocorreu em 17/6/2024.
Após o julgamento da ADI 5090/DF, o E.
Superior Tribunal de Justiça ao julgar o Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (PUIL) nº 3495, em 5/8/2024, externou entendimento que "é de rigor a aplicação do entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do REsp n. 1.614.874/SC, submetido ao rito dos recursos repetitivos e cristalizado sob o Tema n. 731, no sentido de que "A remuneração das contas vinculadas ao FGTS tem disciplina própria, ditada por lei, que estabelece a TR como forma de atualização monetária, sendo vedado, portanto, ao Poder Judiciário substituir o mencionado índice".
Desse modo, com relação à correção da verba fundiária em período anterior a 17/6/2024, deve adotado o que restou decidido nos autos do Recurso Especial n.º 1.614.874/SC, submetido ao rito repetitivo (Tema 731).
Portanto, a sentença merece parcial reforma, a fim de ser aplicada a TR (taxa referencial) como índice de correção monetária do FGTS.
Recurso do Estado conhecido e provido. -
30/10/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 19:02
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 19:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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28/10/2024 19:02
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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25/09/2024 14:12
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
-
25/09/2024 11:52
Conclusos para decisão
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25/09/2024 11:17
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 09:25
Processo Desarquivado
-
24/05/2024 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2024 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2024 12:22
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral #{numero_tema_RG}
-
24/05/2024 02:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
24/05/2024 02:01
Ato ordinatório praticado
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13/05/2024 22:07
Ato ordinatório praticado
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13/05/2024 10:43
Ato ordinatório praticado
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13/05/2024 10:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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13/05/2024 05:48
Ato ordinatório praticado
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13/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/05/2024 11:12
Ato ordinatório praticado
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09/05/2024 17:47
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 17:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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09/05/2024 17:47
Conhecido em parte o recurso ou a ordem de #{nome_da_parte} e não-provido ou denegada
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01/04/2024 18:34
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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04/03/2024 09:29
Ato ordinatório praticado
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27/02/2024 10:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2024 10:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2024 01:30
Confirmada a intimação eletrônica
-
27/02/2024 01:30
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/02/2024 06:06
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 06:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/02/2024 06:06
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0803255-08.2023.8.12.0101 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Recorrido: Vilani Cavalcante Advogado: Luiz Carlos Corrêia da Silva (OAB: 22238/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 15/02/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
15/02/2024 12:13
Conclusos para decisão
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15/02/2024 12:05
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 11:51
Distribuído por sorteio
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15/02/2024 11:47
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 06:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2024
Ultima Atualização
28/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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