TJMS - 1418581-68.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/02/2024 16:08
Arquivado Definitivamente
-
05/02/2024 16:05
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2024 09:07
Expedição de Ofício.
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05/02/2024 09:06
Transitado em Julgado em #{data}
-
17/01/2024 21:40
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 01:04
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/11/2023 16:51
Recebidos os autos
-
20/11/2023 16:51
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
20/11/2023 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2023 21:32
Recebidos os autos
-
19/11/2023 21:32
Confirmada a intimação eletrônica
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17/11/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2023 15:03
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 14:59
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 14:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/11/2023 14:48
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 14:48
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 14:48
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 14:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/11/2023 14:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/11/2023 14:47
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 02:37
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/11/2023 12:18
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 17:58
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 17:58
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
13/11/2023 22:43
Confirmada a intimação eletrônica
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13/11/2023 11:47
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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13/11/2023 11:45
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 11:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/11/2023 03:34
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 00:45
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 00:45
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 00:45
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
13/11/2023 00:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/11/2023 00:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/11/2023 11:45
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 11:43
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
10/11/2023 07:31
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 07:15
Conclusos para decisão
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10/11/2023 07:15
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2023 07:15
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1418581-68.2023.8.12.0000 Comarca de Terenos - Vara Única Relator(a): Juiz Fernando Paes de Campos Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leonardo da Matta Lavorato Schafflor Guerra (OAB: 27808/MS) Agravado: Marilza de Souza Rodrigues DPGE - 1ª Inst.: Ester Quintanilha Nogueira (OAB: 9839/MS) Interessado: Wellington Antônio de Souza Rodrigues Interessado: Município de Terenos EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - OBRIGAÇÃO DE FAZER - INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA - REQUISITOS DA TUTELA DE URGÊNCIA PREENCHIDOS - TUTELA MANTIDA - FIXAÇÃO DE PRAZO PARA TÉRMINO DO TRATAMENTO - IMPOSSIBILIDADE - SOLIDARIEDADE DOS ENTES PÚBLICOS - TEMA N.º 793 DO STF - DIRECIONAMENTO QUE DEVE SER FEITO EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DIRECIONAMENTO DA OBRIGAÇÃO AO ENTE RESPONSÁVEL - RESSARCIMENTO EM CASO DE DISPÊNDIO POR PARTE DAQUELE QUE NÃO É RESPONSÁVEL PELAS REGRAS INTERNAS - MULTA DIÁRIA - CABIMENTO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Se presentes os requisitos da tutela de urgência, de rigor a manutenção da decisão que determinou aos entes públicos que providenciem a internação compulsória do paciente pelo período indicado pelo médico responsável.
Tratando-se de internação compulsória determinada pela justiça, não há falar em limitação temporal de 90 dias, mormente porque o art. 6º, inciso III da Lei 10.216/01 não prevê tal prazo, além do que, referida internação deve perdurar pelo prazo necessário, de acordo com a prescrição médica, que analisa a evolução do tratamento.
No julgamento do RE n.º 855.178 ED, sob a sistemática da repercussão geral (Tema 793), o Supremo Tribunal Federal reafirmou a solidariedade dos entes federados no atendimento das demandas de saúde pública, assentando que a parte interessada poderá demandar contra qualquer um deles, independentemente do que preveem a lei e as pactuações no âmbito do SUS sobre a respectiva atribuição.
Eventual direcionamento da atribuição de responsabilidade principal deve ser buscado em sede de cumprimento de sentença, em face do dever de ressarcimento ao ente que cumpre a obrigação no lugar do responsável, segundo as regras de repartição de competência do SUS.
Segundo o STJ, é cabível a cominação de multa diária (astreintes) contra a Fazenda pública como meio executivo para cumprimento de obrigação de fazer ou entregar coisa.
Recurso conhecido e desprovido. -
18/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1418581-68.2023.8.12.0000 Comarca de Terenos - Vara Única Relator(a): Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leonardo da Matta Lavorato Schafflor Guerra (OAB: 27808/MS) Agravado: Marilza de Souza Rodrigues DPGE - 1ª Inst.: Ester Quintanilha Nogueira (OAB: 9839/MS) Interessado: Wellington Antônio de Souza Rodrigues Interessado: Município de Terenos Julgamento Virtual Iniciado -
22/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1418581-68.2023.8.12.0000 Comarca de Terenos - Vara Única Relator(a): Juiz Fernando Paes de Campos Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leonardo da Matta Lavorato Schafflor Guerra (OAB: 27808/MS) Agravado: Marilza de Souza Rodrigues DPGE - 1ª Inst.: Ester Quintanilha Nogueira (OAB: 9839/MS) Interessado: Wellington Antônio de Souza Rodrigues Interessado: Município de Terenos Assim, recebo o presente agravo de instrumento apenas em seu regular efeito devolutivo.
Oficie-se ao juiz da causa, comunicando acerca desta decisão.
Intime-se a parte agravada para que responda o presente recurso no prazo de 15 (quinze) dias, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária ao julgamento do recurso, nos termos do art. 1.019, inciso II, do Código de Processo Civil.
Após, dê-se vista dos autos à Procuradoria-Geral de Justiça.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2023
Ultima Atualização
19/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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