TJMS - 0800498-57.2023.8.12.0031
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/10/2023 15:10
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 15:10
Arquivado Definitivamente
-
30/10/2023 13:39
Transitado em Julgado em #{data}
-
04/10/2023 15:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/10/2023 15:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/09/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 16:06
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 16:01
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 16:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/09/2023 01:40
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800498-57.2023.8.12.0031 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Apelante: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Apelado: Gilmar Barbosa Advogado: Thiago Cardoso Ramos (OAB: 27656A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CONHECIMENTO DE NATUREZA CONSTITUTIVO-CONDENATÓRIA - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM REJEITADA - MÉRITO - INSCRIÇÃO DO CONSUMIDOR EM CADASTRO RESTRITIVO DO CRÉDITO - NOTIFICAÇÃO PRÉVIA POR E-MAIL - INVALIDADE - DANO MORAL IN RE IPSA - VALOR DE REPARAÇÃO REDUZIDO - AUTOR INADIMPLENTE - JUROS DE MORA - A PARTIR DO EVENTO DANOSO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - A Associação Comercial de São Paulo pertencente ao mesmo grupo econômico da empresaBoaVistaS/A; logo, há de se reconhecer a legitimidade passiva daquela para figurar na demanda que visa apurar responsabilidade civil pela inscrição do nome do consumidor em seu banco de dados sem prévia notificação.
II - Previamente à negativação de seu nome o consumidor deve ser notificado a respeito, nos termos do art. 43, § 2º, CDC e da Súmula 359, STJ.
Há prática de ato ilícito quando a notificação for feita por via eletrônica (no caso, por e-mail).
III - A inadimplência do autor não é suficiente para afastar o dano moral que, na espécie, o é in re ipsa, mas, em contrapartida, é suficiente para redução do valor de reparação.
IV - Por se tratar de relação extracontratual os juros moratórios devem incidir a partir do evento danoso (data da disponibilização da inscrição indevida), nos termos da Súmula 54, STJ.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, afastaram a preliminar e, no mérito, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
28/09/2023 11:06
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 16:13
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 16:13
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
-
22/09/2023 10:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/09/2023 10:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/09/2023 03:41
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
21/09/2023 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/09/2023 14:06
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 14:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/09/2023 01:12
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800498-57.2023.8.12.0031 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Apelante: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Apelado: Gilmar Barbosa Advogado: Thiago Cardoso Ramos (OAB: 27656A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 20/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
20/09/2023 10:13
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 09:41
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/09/2023 09:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/09/2023 09:41
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
20/09/2023 09:40
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 17:05
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 17:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2023
Ultima Atualização
27/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800846-45.2022.8.12.0020
Gomes Odontologia LTDA - ME
Naiara Araujo da Silva Teixeira Pereira
Advogado: Gidalte de Paula Dias
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 29/03/2022 14:42
Processo nº 0804032-90.2023.8.12.0101
Dmo Materiais de Construcoes LTDA
Paiol Restaurante LTDA- ME
Advogado: Robson Rodrigo Ferreira de Oliveira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/08/2023 14:50
Processo nº 0800583-03.2019.8.12.0025
Municipio de Bandeirantes/Ms
Municipio de Bandeirantes/Ms
Advogado: Ademilson da Silva Oliveira
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 20/09/2023 09:51
Processo nº 0800843-90.2022.8.12.0020
Gomes Odontologia LTDA - ME
John Wesley Rosa Alves
Advogado: Gidalte de Paula Dias
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 29/03/2022 14:42
Processo nº 0800583-03.2019.8.12.0025
Patricia Miranda Andrade
Municipio de Bandeirantes/Ms
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Mato Gro...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 12/09/2019 14:23