TJMS - 0802894-85.2019.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 12:54
Processo Suspenso ou Sobrestado por
-
17/07/2025 13:07
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
17/07/2025 13:07
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
15/07/2025 22:18
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2025 12:04
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2025 12:04
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
15/07/2025 11:38
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2025 11:37
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2025 11:36
Expedição de "tipo de documento".
-
15/07/2025 03:48
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2025 00:01
Publicação
-
14/07/2025 06:55
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2025 18:48
Publicação
-
11/07/2025 15:00
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
11/07/2025 15:00
Recurso Especial Repetitivo
-
10/07/2025 16:40
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/07/2025 11:24
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2025 11:24
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
-
10/07/2025 11:23
Processo Reativado
-
27/08/2024 10:41
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 16:36
Baixa Definitiva
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802894-85.2019.8.12.0018/50003 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Embargante: Maria de Paula Venancio Rocha DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Embargante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leandro Pedro de Melo (OAB: 8848/MS) Interessada: Município de Paranaíba Proc.
Município: Liliane Aparecida dos Santos Martins (OAB: 18437/MS) Em atenção ao quanto determinado no artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se o embargado para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal.
Após, voltem os autos conclusos. -
19/01/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802894-85.2019.8.12.0018/50003 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Embargante: Maria de Paula Venancio Rocha DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Embargante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leandro Pedro de Melo (OAB: 8848/MS) Interessada: Município de Paranaíba Proc.
Município: Liliane Aparecida dos Santos Martins (OAB: 18437/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 18/01/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
17/01/2024 16:42
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 14:05
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 17:46
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
05/12/2023 14:35
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 14:34
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 14:34
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
05/12/2023 14:33
Juntada de tipo de documento
-
05/12/2023 14:33
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
05/12/2023 14:33
Juntada de tipo de documento
-
05/12/2023 14:33
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
01/12/2023 22:48
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 02:10
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 02:10
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 00:01
Publicação
-
01/12/2023 00:01
Publicação
-
01/12/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0802894-85.2019.8.12.0018/50001 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Maria de Paula Venancio Rocha DPGE - 1ª Inst.: Maria Rita Barbato (OAB: 4388/MS) DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Recorrente: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leandro Pedro de Melo (OAB: 8848/MS) Interessada: Município de Paranaíba Proc.
Município: Liliane Aparecida dos Santos Martins (OAB: 18437/MS) CERTIFICO para os devidos fins que, em cumprimento à Ordem de Serviço nº 01/2023 desta Vice-Presidência, em anexo, faço estes autos conclusos ao relator para o reexame que entender cabível, em sede de juízo de retratação.
Dou fé.
Campo Grande, 19 de setembro de 2023.
Eu, , Departamento de Recursos Externos, Coordenadoria de Recursos Externos e Remessa aos Tribunais Superiores, lavrei e subscrevi a presente. -
30/11/2023 12:49
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 12:49
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 12:37
Publicação
-
29/11/2023 14:00
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
29/11/2023 14:00
Recurso Especial
-
28/11/2023 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0802894-85.2019.8.12.0018/50002 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leandro Pedro de Melo (OAB: 8848/MS) Interessada: Maria de Paula Venancio Rocha DPGE - 1ª Inst.: Maria Rita Barbato (OAB: 4388/MS) DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Interessada: Município de Paranaíba Proc.
Município: Liliane Aparecida dos Santos Martins (OAB: 18437/MS) CERTIFICO para os devidos fins que, em cumprimento à Ordem de Serviço nº 01/2023 desta Vice-Presidência, em anexo, faço estes autos conclusos ao relator para o reexame que entender cabível, em sede de juízo de retratação.
Dou fé.
Campo Grande, 21 de setembro de 2023.
Eu, , Departamento de Recursos Externos, Coordenadoria de Recursos Externos e Remessa aos Tribunais Superiores, lavrei e subscrevi a presente. -
17/11/2023 10:04
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/11/2023 09:24
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 09:24
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 09:24
Juntada de tipo de documento
-
17/11/2023 09:24
Juntada de tipo de documento
-
17/11/2023 09:24
Juntada de tipo de documento
-
17/11/2023 09:24
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 09:24
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 09:24
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 09:24
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
17/11/2023 09:24
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
17/11/2023 09:24
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 09:24
Juntada de tipo de documento
-
17/11/2023 09:23
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 09:23
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 09:23
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 09:23
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 09:23
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 09:23
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 09:23
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0802894-85.2019.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Juízo Recorr.: Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Paranaíba Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leandro Pedro de Melo (OAB: 8848/MS) Apelante: Maria de Paula Venancio Rocha DPGE - 1ª Inst.: Maria Rita Barbato (OAB: 4388/MS) DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leandro Pedro de Melo (OAB: 8848/MS) Apelada: Maria de Paula Venancio Rocha DPGE - 1ª Inst.: Maria Rita Barbato (OAB: 4388/MS) DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Interessada: Município de Paranaíba Proc.
Município: Liliane Aparecida dos Santos Martins (OAB: 18437/MS) Destarte, é de rigor a retratação do julgado, a fim de reformar a sentença nesse ponto.
Ante o exposto, em juízo parcial de retratação, conheço do recurso interposto por Defensoria Publica Estadual, e dou-lhe provimento a fim de reformar o acordão, e condenar também o Estado de Mato Grosso do Sul ao pagamento dos honorários advocatícios em favor da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul devendo ser o mesmo valor fixado na sentença de origem, arcando assim cada um com o valor de R$1.000,00.
Em atenção ao disposto no artigo85,§§ 1ºe11doNovo Código de Processo Civil, segundo os quais o Tribunal, ao julgar o recurso, majorará os honorários fixados anteriormente, levando em conta o trabalho adicional realizado em grau recursal, determino o aumento dos honorários de sucumbência em R$100,00 somando-se ao valor fixado.
Publique-se.
Intimem-se. -
20/09/2023 18:16
Remetidos os Autos da Coord. de Recurso Externo para Coord. de Distribuição
-
19/09/2023 08:45
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 08:29
Decisão
-
28/07/2023 11:29
Processo Desarquivado
-
05/07/2021 22:38
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2021 17:22
Processo sobrestado pela Tema 1002 - STF - RG
-
05/07/2021 05:59
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2021 00:01
Publicação
-
02/07/2021 09:37
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2021 09:01
Publicação
-
30/06/2021 16:53
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
30/06/2021 16:53
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral
-
07/05/2021 13:04
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/04/2021 15:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
28/04/2021 15:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
23/04/2021 05:42
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2021 14:07
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2021 12:44
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2021 12:39
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
12/04/2021 04:14
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2021 00:35
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2021 00:01
Publicação
-
12/04/2021 00:01
Publicação
-
09/04/2021 07:12
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2021 07:01
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2021 16:17
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
08/04/2021 16:17
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
08/04/2021 16:17
Expedição de "tipo de documento".
-
08/04/2021 14:40
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2023
Ultima Atualização
25/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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