TJMS - 0824635-31.2021.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 18:36
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 06:05
Publicado ato_publicado em 25/08/2025.
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Intimação da parte, na pessoa de seu(sua) procurador(a), acerca do(a) r. despacho/ decisão de fls. 151, a seguir transcrito: Com efeito, que consta de manifestação retro da parte demandante/credora houve pedido renúncia de crédito para fins de requisição via RPV, contudo, verifica-se dos autos que não há procuração com poderes expressos para renunciar valores neste feito, tampouco a expressa concordância da parte com tal renúncia.
Assim, intime-se a parte Credora para juntar aos autos procuração com poderes para renunciar a recebimento de créditos deste feito e/ou a anuência da parte autora em petição neste sentido e indicando tal renúncia, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento de plano do pedido de renúncia de crédito para fins de requisição via RPV e prosseguimento do procedimento em seus ulteriores termos.
Prazo 10 dias. -
22/08/2025 08:00
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/08/2025 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 14:38
Emissão da Relação
-
20/08/2025 19:58
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/08/2025 19:58
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 16:39
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/06/2025 11:42
Juntada de Petição de tipo
-
30/05/2025 16:24
Recebidos os autos
-
30/05/2025 16:24
Juntada de Petição de tipo
-
19/05/2025 02:01
Expedição de tipo de documento.
-
09/05/2025 12:20
Expedição de tipo de documento.
-
09/05/2025 12:19
Expedição de tipo de documento.
-
09/05/2025 12:19
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
09/05/2025 12:17
Evolução da Classe Processual
-
08/05/2025 19:04
Recebidos os autos
-
08/05/2025 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 17:35
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/03/2025 16:49
Processo Reativado
-
21/02/2025 17:39
Juntada de Petição de tipo
-
18/02/2025 17:26
Arquivado Definitivamente
-
18/02/2025 17:16
Transitado em Julgado em data
-
30/01/2025 15:28
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 13:59
Recebidos os autos
-
14/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Arthur Henrique Antunes de Lima (OAB 20160/MS) Processo 0824635-31.2021.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Rubson Ramalho dos Reis Junior - intimação da r. sentença: "(...) Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, I c/c 490 do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por RUBSON RAMALHO DOS REIS JUNIOR em face do Estado de Mato Grosso do Sul para o fim de: 1) Reconhecer o direito da parte requerente ao recebimento do adicional de 10% sobre o valor do subsídio inicial do seu posto ou graduação pelo exercício da função de auxiliar administrativo nos termos do artigo 23, V da Lei Complementar n. 127/2008, limitado ao período indicado no item abaixo; 2) Condenar o requerido ao pagamento em favor da parte requerente, do referido adicional no valor de 10% (dez por cento) sobre o valor do subsídio inicial do seu posto ou sua graduação, exceto sobre o 13º salário e férias, pelo período comprovado nos autos, isto é, de 06/03/2017 a 23/11/2021 (fl. 18), conforme fundamentos alhures; Os valores devem ser atualizados monetariamente pelo IPCA-E (Tema nº 905 do STJ) desde a data em que cada parcela deveria ter sido paga, sendo que a partir de 09.12.2021 incidirá sobre o valor condenatório apenas a Taxa SELIC nos termos do art. 3º, da Emenda Constitucional nº 113/2021, vez que a referida taxa engloba tanto a correção monetária como juros de mora.
Por fim, anote-se por oportuno que nos termos do art. 2º da Lei 12.153/09, no que se refere aos valores da condenação estes ficam limitados para execução com base no título e, neste feito, em fase posterior de cumprimento de sentença ao limite de 60 salários mínimos à data do pedido de cumprimento - sendo que a parte ao deduzir a lide no âmbito do Juizado implicitamente renunciou a qualquer valor de condenação superior ao teto do Juizado Especial da Fazenda Pública.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise do MM.
Juiz Togado. (...) Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologa-se, por sentença, a decisão proferida pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a) na presente lide proposta por Rubson Ramalho dos Reis Junior em face de Estado de Mato Grosso do Sul, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
E, em caso de recurso, voltem.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivo do feito.
Diligências legais.” -
13/01/2025 21:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/01/2025 07:58
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2025 12:18
Expedição de tipo de documento.
-
10/01/2025 12:18
Expedição de tipo de documento.
-
10/01/2025 12:17
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
10/01/2025 12:17
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 16:42
Expedição de tipo de documento.
-
19/12/2024 16:41
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 16:41
Homologada a Transação
-
19/12/2024 13:53
Expedição de tipo de documento.
-
06/12/2024 00:16
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 15:11
Remetidos os Autos para destino.
-
07/11/2024 19:00
Recebidos os autos
-
07/11/2024 09:04
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 15:11
de Instrução e Julgamento
-
17/05/2024 15:41
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 13:07
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 18:27
Expedição de tipo de documento.
-
09/05/2024 20:16
Remetidos os Autos para destino.
-
08/05/2024 10:34
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 10:32
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 13:50
Recebidos os autos
-
18/04/2024 00:00
Intimação
ADV: Arthur Henrique Antunes de Lima (OAB 20160/MS) Processo 0824635-31.2021.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Rubson Ramalho dos Reis Junior - Reqdo: Estado de Mato Grosso do Sul - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participarem da audiência em data e hora constantes na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
17/04/2024 21:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/04/2024 09:25
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/04/2024 09:24
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 09:23
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 12:06
Expedição de tipo de documento.
-
04/04/2024 12:06
Expedição de tipo de documento.
-
04/04/2024 12:06
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
02/04/2024 16:08
Expedição de tipo de documento.
-
02/04/2024 16:05
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 15:47
de Instrução e Julgamento
-
13/11/2023 16:50
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 15:31
Recebidos os autos
-
27/09/2023 08:37
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 19:05
Juntada de Petição de tipo
-
25/09/2023 21:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/09/2023 00:00
Intimação
ADV: Arthur Henrique Antunes de Lima (OAB 20160/MS) Processo 0824635-31.2021.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Rubson Ramalho dos Reis Junior - Intimação da parte autora, na pessoa de seu(sua) procurador(a), acerca do(a) r. despacho/ decisão de fls. 94, a seguir transcrito: 1.
Conforme se denota dos autos, pugnou-se pela produção de prova testemunhal nos autos (p. 93).
Dessa forma, ao Cartório para designar data para a realização de audiência de conciliação/instrução a ser realizada por um dos Juízes Leigos atuantes neste Juízo, devendo as partes serem intimadas acerca da data com, pelo menos, 30 dias de antecedência.
Outrossim, é de se salientar que as testemunhas, até o máximo de três, deverão participar presencialmente ao ato no Cijus e sendo o caso ser conduzidas à audiência pela própria parte, independentemente de intimação, nos termos do art. 34 da Lei nº 9.099/95 – salvo se requerido. 2.
Ademais, junte(m) a(s) parte(s) autora o respectivo rol de testemunhas em 10 dias, sob pena de preclusão e perda da prova.
E, em não juntado pela parte autora, certifique-se e cancele-se a audiência com a perda da produção de prova testemunhal.
Prazo 10 dias. -
22/09/2023 14:21
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 15:25
Expedição de tipo de documento.
-
21/09/2023 15:25
Expedição de tipo de documento.
-
21/09/2023 15:25
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
13/09/2023 19:16
Recebidos os autos
-
13/09/2023 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2023 09:29
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/03/2023 22:06
Juntada de Petição de tipo
-
07/03/2023 14:39
Recebidos os autos
-
07/03/2023 14:39
Juntada de Petição de tipo
-
07/03/2023 06:11
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2023 21:58
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/03/2023 08:50
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2023 08:34
Expedição de tipo de documento.
-
06/03/2023 08:34
Expedição de tipo de documento.
-
06/03/2023 08:34
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
06/03/2023 08:33
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2023 19:04
Recebidos os autos
-
30/01/2023 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2022 19:15
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/07/2022 16:57
Juntada de Petição de tipo
-
05/07/2022 13:39
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2022 15:28
Recebidos os autos
-
04/07/2022 15:28
Juntada de Petição de tipo
-
28/06/2022 08:37
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2022 21:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/06/2022 14:54
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2022 13:55
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2022 12:56
Expedição de tipo de documento.
-
27/06/2022 12:56
Expedição de tipo de documento.
-
27/06/2022 12:56
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
31/05/2022 14:52
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2022 14:51
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2022 14:51
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2022 14:51
Juntada de tipo de documento
-
24/05/2022 14:51
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2022 13:44
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2022 09:06
Juntada de tipo de documento
-
27/04/2022 17:04
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2022 09:51
Expedição de tipo de documento.
-
18/04/2022 14:41
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2022 19:23
Recebidos os autos
-
11/04/2022 19:23
Decisão ou Despacho
-
18/02/2022 17:41
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/02/2022 17:43
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2022 21:21
Juntada de Petição de tipo
-
28/01/2022 02:49
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2022 10:05
Recebidos os autos
-
20/01/2022 10:05
Juntada de Petição de tipo
-
10/01/2022 07:57
Ato ordinatório praticado
-
21/12/2021 04:01
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2021 21:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/12/2021 07:42
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2021 07:32
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2021 09:10
Expedição de tipo de documento.
-
15/12/2021 07:52
Expedição de tipo de documento.
-
15/12/2021 07:52
Expedição de tipo de documento.
-
15/12/2021 07:52
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
14/12/2021 19:10
Recebidos os autos
-
14/12/2021 19:10
Decisão ou Despacho
-
14/12/2021 08:03
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/12/2021 08:01
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2021 02:06
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2021 02:06
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2021 19:25
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2021
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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