TJMS - 0801087-38.2020.8.12.0004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/12/2023 12:46
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 12:46
Arquivado Definitivamente
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14/12/2023 10:53
Transitado em Julgado em #{data}
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16/10/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 15:04
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 15:04
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 15:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/10/2023 02:23
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801087-38.2020.8.12.0004 Comarca de Amambai - 2ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Jairo Galeano Martins Advogado: Meridiane Tibulo Wegner (OAB: 10627/MS) Advogado: Arno Adolfo Wegner (OAB: 12714/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Orlando Luiz de Melo Neto (OAB: 15420/PB) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - PREVIDENCIÁRIO - AUSÊNCIA DO SEGURADO NA PERÍCIA - INTIMAÇÃO PESSOAL NÃO REALIZADA - IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO POR FALTA DE PROVAS - PROCESSO EXTINTO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - MELHOR QUE O PROCESSO SEJA EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - PRECEDENTES - RECURSO PROVIDO. 1.
A realização da prova pericial, no caso específico, é ato necessário ao desenvolvimento válido do processo.
A períciaé instrumento de auxílio ao magistrado, para levar-lhe conhecimentos técnicos necessários para identificaro estado de saúde do periciando e sua capacidade, incapacidade ou redução de capacidade geral e/ou laborativa. 2.
Nas ações de concessão de benefício por incapacidadea ausência em perícia enseja a extinção do processo sem resolução de mérito, pois via de regra o convencimento do julgador é formado a partir desta modalidade probatória.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
10/10/2023 12:02
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 18:52
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 18:52
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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07/10/2023 01:31
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 06:07
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801087-38.2020.8.12.0004 Comarca de Amambai - 2ª Vara Relator(a): Apelante: Jairo Galeano Martins Advogado: Meridiane Tibulo Wegner (OAB: 10627/MS) Advogado: Arno Adolfo Wegner (OAB: 12714/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Orlando Luiz de Melo Neto (OAB: 15420/PB) Julgamento Virtual Iniciado -
03/10/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 15:17
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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26/09/2023 13:34
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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26/09/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 13:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/09/2023 02:37
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801087-38.2020.8.12.0004 Comarca de Amambai - 2ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Jairo Galeano Martins Advogado: Meridiane Tibulo Wegner (OAB: 10627/MS) Advogado: Arno Adolfo Wegner (OAB: 12714/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Orlando Luiz de Melo Neto (OAB: 15420/PB) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 25/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
25/09/2023 15:47
Ato ordinatório praticado
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25/09/2023 15:30
Conclusos para decisão
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25/09/2023 15:30
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 15:30
Distribuído por sorteio
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25/09/2023 15:29
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 15:07
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 15:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2023
Ultima Atualização
09/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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