TJMS - 0811628-71.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/10/2024 10:31
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 10:31
Arquivado Definitivamente
-
04/10/2024 08:46
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 08:46
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 08:46
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 08:46
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 08:46
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 08:46
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 08:46
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 08:46
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 08:46
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 08:46
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 08:46
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 08:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/10/2024 08:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/10/2024 08:46
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 08:46
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 08:46
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 08:46
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 08:46
Juntada de Outros documentos
-
04/10/2024 08:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/10/2024 08:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/10/2024 08:44
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 08:44
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 08:44
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 08:44
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 08:44
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 08:44
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 08:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/10/2024 08:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2024 08:44
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 08:44
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 08:44
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 08:44
Juntada de Outros documentos
-
04/10/2024 08:43
Juntada de Outros documentos
-
04/10/2024 08:43
Juntada de Acórdão
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04/10/2024 08:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/10/2024 08:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/10/2024 08:41
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 08:41
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 08:41
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 08:41
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 08:41
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 08:41
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 08:41
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 08:41
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 08:41
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 08:41
Juntada de Outros documentos
-
04/10/2024 08:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/10/2024 08:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/10/2024 07:27
Baixa Definitiva
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02/10/2024 15:24
Baixa Definitiva
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02/10/2024 13:46
INCONSISTENTE
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28/08/2024 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2024 08:56
Ato ordinatório praticado
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15/08/2024 22:01
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 09:52
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 09:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/08/2024 09:52
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 09:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/08/2024 02:07
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/08/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0811628-71.2022.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Maria Galdino de Andrade DPGE - 2ª Inst.: Marisa Nunes dos Santos Rodrigues (OAB: 385671DP/MS) Agravado: Banco Pan S.a.
Advogado: Sergio Schulze (OAB: 19361A/MS) EMENTA - AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL - DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 1.030, I, "B", DO CPC - ACÓRDÃO RECORRIDO QUE COINCIDE COM A ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NOS TEMAS 24, 25, 26 e 27 - ABUSIVIDADE DA TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS AFASTADA NO ACÓRDÃO RECORRIDO - RECURSO CONHECIDO, MAS IMPROVIDO.
I) Verificada a consonância entre as questões de direito decididas no recurso representativo de controvérsia (Temas 24, 25, 26 e 27 do STJ) e no acórdão recorrido, que afastou a alegada abusividade da taxa de juros remuneratórios pactuada entre as partes, a manutenção da decisão que negou seguimento ao recurso especial é medida que se impõe.
II) Recurso conhecido, mas improvido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes do Órgão Especial, na conformidade da ata de julgamentos, POR MAIORIA, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, VENCIDO O DES.
SIDENI QUE DAVA PROVIMENTO. -
14/08/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 09:41
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
13/08/2024 12:49
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 10:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/08/2024 10:47
Conclusos para julgamento
-
07/08/2024 16:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/08/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
07/08/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
05/08/2024 17:48
Conclusos para decisão
-
02/08/2024 13:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/08/2024 13:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/07/2024 17:43
Conclusos para decisão
-
24/07/2024 17:35
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
18/07/2024 14:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/07/2024 14:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/07/2024 16:04
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
-
16/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/07/2024 13:28
Ato ordinatório praticado
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12/07/2024 17:12
Inclusão em Pauta
-
01/07/2024 11:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/06/2024 11:28
Conclusos para admissibilidade recursal
-
27/05/2024 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2024 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2024 14:12
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 02:48
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 01:17
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 01:16
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
23/05/2024 01:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/05/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0811628-71.2022.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Maria Galdino de Andrade DPGE - 2ª Inst.: Marisa Nunes dos Santos Rodrigues (OAB: 385671DP/MS) Agravado: Banco Pan S.A.
Advogado: Sergio Schulze (OAB: 19361A/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
22/05/2024 11:46
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 11:46
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 11:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/05/2024 11:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/05/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 11:35
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0811628-71.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Apelante: Maria Galdino de Andrade DPGE - 1ª Inst.: Kriscia Cavalcante Nakasone Gusso (OAB: 7690/MS) Apelado: Banco Pan S.A.
Advogado: Sergio Schulze (OAB: 19361A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO - JUROS REMUNERATÓRIOS - AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE - RECURSO IMPROVIDO.
O Tribunal da Cidadania assentou que as instituições financeiras possuem autonomia para fixarem taxas de juros remuneratórios, não estando sujeitas à limitação de 12% a.a., conforme dispõe a Lei da Usura.
Contudo, sua cobrança não pode estar em disparate exagerado com a taxa média de mercado do Banco Central.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
17/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0811628-71.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Apelante: Maria Galdino de Andrade DPGE - 1ª Inst.: Kriscia Cavalcante Nakasone Gusso (OAB: 7690/MS) Apelado: Banco Pan S.A.
Advogado: Sergio Schulze (OAB: 19361A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
22/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0811628-71.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Apelante: Maria Galdino de Andrade DPGE - 1ª Inst.: Kriscia Cavalcante Nakasone Gusso (OAB: 7690/MS) Apelado: Banco Pan S.A.
Advogado: Sergio Schulze (OAB: 19361A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 21/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2024
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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