TJMS - 0005624-02.2019.8.12.0019
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Maria Isabel de Matos Rocha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/11/2023 13:09
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 13:08
Arquivado Definitivamente
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17/11/2023 07:54
Transitado em Julgado em #{data}
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02/10/2023 22:01
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 16:50
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 16:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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02/10/2023 16:48
Juntada de Certidão
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02/10/2023 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2023 16:06
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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02/10/2023 16:06
Recebidos os autos
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02/10/2023 16:06
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
02/10/2023 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2023 12:01
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 12:01
Juntada de Certidão
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02/10/2023 00:31
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0005624-02.2019.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Criminal Relator(a): Desª.
Dileta Terezinha Souza Thomaz Apelante: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Thiago Bonfatti Martins (OAB: 293986/SP) Apelante: Bruno Castro Miranda Advogado: Fabricio Franco Marques (OAB: 10807/MS) Apelado: M.
P. do E. de M.
G. do S.
Prom.
Justiça: Thiago Bonfatti Martins (OAB: 293986/SP) Apelado: Bruno Castro Miranda Advogado: Fabricio Franco Marques (OAB: 10807/MS) EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL DA DEFESA - RECEPTAÇÃO - PRELIMINAR DE NULIDADE POR AUSÊNCIA DE OFERECIMENTO DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO - REJEITADA - MÉRITO - ABSOLVIÇÃO - CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO - COMPROVAÇÃO DO ELEMENTO SUBJETIVO DO TIPO - CONDENAÇÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO - COM O PARECER.
I - A suspensão condicional do processo tem momento processual adequado para ser ofertada e, por se tratar de nulidade relativa, deve a ausência ou negativa de oferta ser impugnada na primeira oportunidade processual, sob pena de preclusão, não podendo fazê-lo depois de prolatada a sentença.
II - Não há falar em absolvição quando o réu não logra êxito na produção de prova da boa-fé, limitando-se a negar conhecimento da origem espúria do bem, razão pela qual deve ser mantida a condenação nos termos da peça acusatória.
III - Com o parecer, recurso desprovido.
APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL - PRETENDIDO AFASTAMENTO DA ATENUANTE DE CONFISSÃO ESPONTÂNEA - POSSIBILIDADE - RECURSO PROVIDO - COM O PARECER.
I - Somente faz jus ao reconhecimento da atenuante da confissão espontânea, o agente que admite voluntariamente e sem ressalvas a conduta descrita no núcleo do verbo do tipo penal lhe é imputado, o que não se verifica no caso, eis que o réu negou a prática e conhecimento da origem ilícita do objeto.
II - Recurso provido, com o parecer. -
29/09/2023 10:35
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 02:48
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0005624-02.2019.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Criminal Relator(a): Apelante: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Thiago Bonfatti Martins (OAB: 293986/SP) Apelante: Bruno Castro Miranda Advogado: Fabricio Franco Marques (OAB: 10807/MS) Apelado: M.
P. do E. de M.
G. do S.
Prom.
Justiça: Thiago Bonfatti Martins (OAB: 293986/SP) Apelado: Bruno Castro Miranda Advogado: Fabricio Franco Marques (OAB: 10807/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
28/09/2023 18:06
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 18:06
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
28/09/2023 07:03
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 16:25
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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03/08/2022 17:42
Conclusos para decisão
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03/08/2022 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/08/2022 17:35
Recebidos os autos
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03/08/2022 17:35
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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03/08/2022 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/07/2022 02:37
Ato ordinatório praticado
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26/07/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/07/2022 07:00
Ato ordinatório praticado
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22/07/2022 21:00
Ato ordinatório praticado
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22/07/2022 19:10
Juntada de Certidão
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22/07/2022 18:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/07/2022 18:13
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2022 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2022 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2022 17:37
Conclusos para decisão
-
21/07/2022 17:37
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2022 02:13
Ato ordinatório praticado
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12/07/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/07/2022 15:00
Ato ordinatório praticado
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11/07/2022 14:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/07/2022 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2022 07:29
Conclusos para decisão
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29/06/2022 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/06/2022 16:36
Recebidos os autos
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29/06/2022 16:36
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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29/06/2022 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2022 02:37
Ato ordinatório praticado
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24/06/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/06/2022 12:03
Ato ordinatório praticado
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23/06/2022 11:00
Ato ordinatório praticado
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23/06/2022 10:38
Juntada de Certidão
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23/06/2022 09:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/06/2022 09:10
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2022 00:47
Ato ordinatório praticado
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22/06/2022 00:47
INCONSISTENTE
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22/06/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/06/2022 11:11
Ato ordinatório praticado
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21/06/2022 11:05
Conclusos para decisão
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21/06/2022 11:05
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2022 11:05
Distribuído por prevenção
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21/06/2022 11:01
Ato ordinatório praticado
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20/06/2022 14:00
Ato ordinatório praticado
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20/06/2022 11:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2022
Ultima Atualização
28/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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