TJMS - 0801443-12.2021.8.12.0032
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/02/2024 13:59
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 13:59
Arquivado Definitivamente
-
28/02/2024 12:37
Arquivado Definitivamente
-
28/02/2024 12:27
Transitado em Julgado em #{data}
-
17/01/2024 21:49
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2023 01:23
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 18:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 16:36
Recebidos os autos
-
29/11/2023 16:36
Confirmada a intimação eletrônica
-
29/11/2023 15:18
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 15:17
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 15:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/11/2023 14:58
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 14:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/11/2023 14:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/11/2023 14:57
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 03:30
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/11/2023 12:07
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 17:55
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 17:55
Embargos de Declaração Acolhidos
-
14/11/2023 12:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/11/2023 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2023 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2023 09:23
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 09:20
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 05:33
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 01:08
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801443-12.2021.8.12.0032/50000 Comarca de Deodápolis - Vara Única Relator(a): Embargante: Daniel Alexandre da Silva DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 111111/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leandro Pedro de Melo (OAB: 8848/MS) Interessado: Município de Deodápolis Proc.
Município: Lucas Henrique Walker (OAB: 28501A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
06/11/2023 11:00
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 10:57
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
06/11/2023 01:27
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 07:57
Conclusos para decisão
-
31/10/2023 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2023 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2023 03:55
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801443-12.2021.8.12.0032/50000 Comarca de Deodápolis - Vara Única Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Embargante: Daniel Alexandre da Silva DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 111111/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leandro Pedro de Melo (OAB: 8848/MS) Interessado: Município de Deodápolis Proc.
Município: Lucas Henrique Walker (OAB: 28501A/MS) Intime-se a parte Embargada para que, no prazo de dez dias, manifeste-se acerca do teor dos Embargos de Declaração opostos, eis que o acolhimento da pretensão poderá ensejar na modificação da decisão, nos termos do art. 1022 do CPC.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
27/10/2023 13:40
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 13:19
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
27/10/2023 13:17
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 13:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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27/10/2023 08:40
Confirmada a intimação eletrônica
-
27/10/2023 08:40
Recebidos os autos
-
27/10/2023 08:40
Confirmada a intimação eletrônica
-
27/10/2023 07:03
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 03:01
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 01:58
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 01:58
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
27/10/2023 01:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/10/2023 01:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/10/2023 18:54
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 18:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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26/10/2023 18:39
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 18:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/10/2023 18:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/10/2023 18:34
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2023 14:18
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 14:05
Conclusos para decisão
-
26/10/2023 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 14:05
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801443-12.2021.8.12.0032 Comarca de Deodápolis - Vara Única Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leandro Pedro de Melo (OAB: 8848/MS) Apelado: Daniel Alexandre da Silva DPGE - 1ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 111111/MS) Interessado: Município de Deodápolis Proc.
Município: Lucas Henrique Walker (OAB: 28501A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO - RECURSO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - POSSIBILIDADE DE A PARTE INTERESSADA DEMANDAR CONTRA TODOS OS ENTES DA FEDERAÇÃO E DE DIRECIONAMENTO INICIAL DO JULGADOR EM FACE DO ENTE RESPONSÁVEL CONFORME DIRETRIZES DO SUS - PARECER DO NAT QUE INDICA O MUNICÍPIO COMO RESPONSÁVEL PELO FORNECIMENTO DO FÁRMACO - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I - O Tema 793 ratifica a jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal pela solidariedade mitigada entre os entes federados no custeio de medicamentos e tratamentos de saúde.
Consequentemente, o usuário desatendido pelo SUS tem a faculdade de ajuizar ação contra qualquer um deles a fim de exigir o cumprimento da obrigação na forma do art. 275 do Código Civil, possibilitado, ainda, o direcionamento inicial do Julgador em face do ente federado responsável, conforme as regras de repartição de competências.
Eventuais questões de repasse de verbas atinentes devem ser dirimidas administrativamente ou em ação judicial própria para ressarcimento de quem suportou o ônus financeiro.
II - No caso dos autos, segundo as regras de repartição de competência, o Município é o responsável pelo fornecimento do fármaco pleiteado.
III - Recurso conhecido e provido, para direcionar a obrigação, inicialmente, ao Município.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
29/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801443-12.2021.8.12.0032 Comarca de Deodápolis - Vara Única Relator(a): Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leandro Pedro de Melo (OAB: 8848/MS) Apelado: Daniel Alexandre da Silva DPGE - 1ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 111111/MS) Interessado: Município de Deodápolis Proc.
Município: Lucas Henrique Walker (OAB: 28501A/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2023
Ultima Atualização
29/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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