TJMS - 1600277-71.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/02/2024 14:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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01/02/2024 14:48
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/01/2024 14:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/01/2024 14:32
Determinada expedição de Precatório/RPV
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17/01/2024 17:13
Ato ordinatório praticado
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12/01/2024 16:28
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 17:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/01/2024 17:56
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 15:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/12/2023 17:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/12/2023 17:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/12/2023 13:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/12/2023 13:55
Juntada de #{tipo_de_documento}
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15/12/2023 13:54
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 14:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/12/2023 14:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/12/2023 14:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/11/2023 13:41
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 17:07
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/11/2023 17:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/11/2023 17:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/11/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 13:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/11/2023 06:24
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/11/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1600277-71.2022.8.12.0000 Comarca de Anaurilândia - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Requerente: L.
G.
B.
Advogado: Lincoln Cesar de Souza Meira (OAB: 319841/SP) Advogada: Camila Neves Mendonça Meira (OAB: 15818/MS) Advogado: Andrielli Cristina de Souza (OAB: 22420/MS) Requerido: M. de A.
Procurador: Luiz Carlos Galindo Júnior (OAB: 7536/MS) Todos os requisitos exigidos pela Resolução n.º 303/2019 do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA foram preenchidos.
A certidão de liquidação foi acostada às f. 19/24.
O credor foi intimado às f. 25/26, manifestou sua anuência às f. 29/31.
O ente devedor foi intimado à f. 28 e quedou-se inerte, conforme certidão de f. 33.
Não há recursos pendentes.
Assim, defiro o pagamento deste precatório ao credor LUIZ GONZAGA BELLOZI.
Intimem-se as partes acerca desta decisão.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se.
Outrossim, nos termos do art. 31, §1º, da Resolução nº 303/2019, do CNJ, deverá o Departamento de Precatórios, por certidão nos autos, atestar a regularidade da situação cadastral do beneficiário junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC).
Após, expeça-se o alvará.
Certificado nos autos o cumprimento das determinações acima, declaro extinto o procedimento.
Comunique-se à origem e arquive-se.
Intimem-se. Às providências. -
01/11/2023 13:15
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 22:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/10/2023 22:15
Provimento por decisão monocrática
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27/10/2023 16:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/10/2023 16:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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27/10/2023 15:41
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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27/10/2023 15:41
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
10/10/2023 01:07
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 13:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/10/2023 13:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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29/09/2023 12:20
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 12:20
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 12:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/09/2023 02:46
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1600277-71.2022.8.12.0000 Comarca de Anaurilândia - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Requerente: L.
G.
B.
Advogado: Lincoln Cesar de Souza Meira (OAB: 319841/SP) Advogada: Camila Neves Mendonça Meira (OAB: 15818/MS) Advogado: Andrielli Cristina de Souza (OAB: 22420/MS) Requerido: M. de A.
Procurador: Luiz Carlos Galindo Júnior (OAB: 7536/MS) Considerando que a certidão e cálculos de f.19/24 informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como eventual retenção previdenciária e imposto de renda, fica(m) o(s) as partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Tratando-se de crédito referente a honorários periciais ou de advogado dativo, em que o Profissional tenha efetuado o recolhimento da contribuição previdenciária, no valor máximo, correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o teto pago pelo INSS, para o mês do cálculo, deverá anexar a declaração de contribuição previdenciária disponível no sitio https://www5.tjms.jus.br/precatorios.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1600277-71.2022.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
28/09/2023 07:11
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 17:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/09/2023 16:52
Ato ordinatório praticado
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25/09/2023 16:52
Ato ordinatório praticado
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25/09/2023 16:52
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 16:38
Juntada de #{tipo_de_documento}
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20/09/2023 16:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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20/09/2023 16:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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19/09/2023 14:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/09/2023 08:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
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19/09/2023 08:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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19/09/2023 08:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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09/03/2022 14:23
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
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08/03/2022 15:59
Juntada de #{tipo_de_documento}
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11/02/2022 14:25
Ato ordinatório praticado
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09/02/2022 18:01
Ato ordinatório praticado
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09/02/2022 18:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
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08/02/2022 15:09
Determinada expedição de Precatório/RPV
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08/02/2022 15:08
Determinada expedição de Precatório/RPV
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08/02/2022 15:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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08/02/2022 13:12
Ato ordinatório praticado
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08/02/2022 13:11
Ato ordinatório praticado
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08/02/2022 08:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/02/2022 08:13
Ato ordinatório praticado
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08/02/2022 07:45
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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08/02/2022 07:44
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2022 07:44
Ato ordinatório praticado
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07/02/2022 09:53
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2022
Ultima Atualização
06/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
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