TJMS - 0800629-87.2023.8.12.0045
1ª instância - Sidrolandia - 1ª Vara
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/10/2024 11:46
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 11:46
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 17:21
Arquivado Definitivamente
-
30/08/2024 17:21
Transitado em Julgado em #{data}
-
06/08/2024 12:29
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 21:41
Publicado #{ato_publicado} em 01/08/2024.
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01/08/2024 08:17
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 10:03
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 14:24
Recebidos os autos
-
12/07/2024 14:24
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 14:24
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 14:24
Julgamento com Resolução de Mérito
-
17/10/2023 14:43
Conclusos para despacho
-
16/10/2023 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2023 14:09
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2023 21:05
Publicado #{ato_publicado} em 22/09/2023.
-
22/09/2023 00:00
Intimação
ADV: Cristiana Aparecida Quirino Ferreira (OAB 233698/SP), Lucas Alan Velozo Nogueira (OAB 24851/MS), Djalma Goss Sobrinho (OAB 66556/BA) Processo 0800629-87.2023.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autor: Antonio Alcantara Rodrigues da Luz - Réu: Hoeprers Recuperadora de Crédito S/A, Acordo Certo Ltda - DESPACHO "
Vistos.
Manifestem as partes se têm interesse na designação de audiência de conciliação.
Especifiquem as partes as provas que efetivamente pretendam produzir, justificando detalhadamente a necessidade, pertinência e relevância, bem como qual fato controvertido será objeto da prova especificada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Advirto que a parte deverá justificar, de forma efetiva, a imprescindibilidade da prova para o deslinde da questão, inclusive sobre os aspectos da lide que podem ser aclarados por testemunhas ou perícia, esclarecendo a especialidade técnica (se o caso), porque será dessa motivação que se verificará a conveniência da instrução ou, do contrário, será realizado o julgamento antecipado do feito (artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil). Às providências e intimações necessárias. -
21/09/2023 18:55
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 14:59
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 10:53
Recebidos os autos
-
01/09/2023 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 16:48
Conclusos para despacho
-
03/08/2023 19:30
Juntada de Petição de contestação
-
19/07/2023 02:18
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 10:46
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 21:11
Publicado #{ato_publicado} em 12/07/2023.
-
12/07/2023 08:01
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 14:29
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 14:16
Juntada de Petição de contestação
-
04/07/2023 14:12
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 09:45
Juntada de Petição de contestação
-
21/06/2023 11:11
Ato ordinatório praticado
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16/06/2023 09:29
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/06/2023 10:40
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/06/2023 12:56
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 22:39
Publicado #{ato_publicado} em 31/05/2023.
-
31/05/2023 14:21
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 13:51
Expedição de Carta.
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31/05/2023 13:51
Expedição de Carta.
-
31/05/2023 12:52
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 08:05
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 09:04
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 09:03
Ato ordinatório praticado
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22/05/2023 16:45
Decisão ou Despacho
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22/05/2023 15:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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05/05/2023 16:08
Conclusos para decisão
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02/05/2023 13:53
Conclusos para decisão
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19/04/2023 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/04/2023 11:05
Ato ordinatório praticado
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27/03/2023 21:19
Publicado #{ato_publicado} em 27/03/2023.
-
27/03/2023 08:14
Ato ordinatório praticado
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24/03/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
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23/03/2023 15:43
Recebidos os autos
-
23/03/2023 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2023 08:51
Conclusos para decisão
-
22/03/2023 08:50
Expedição de Certidão.
-
22/03/2023 08:50
INCONSISTENTE
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21/03/2023 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2023
Ultima Atualização
12/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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