TJMS - 0823111-28.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/10/2023 17:22
Arquivado Definitivamente
-
26/10/2023 17:20
Transitado em Julgado em #{data}
-
25/10/2023 17:44
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 17:44
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
06/10/2023 07:44
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 21:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/10/2023 08:02
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 12:03
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 12:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/10/2023 12:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/10/2023 12:02
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
03/10/2023 18:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/10/2023 18:57
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 18:57
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
02/10/2023 16:58
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/10/2023 10:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/10/2023 06:07
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 00:00
Intimação
ADV: Pedro Navarro Correia (OAB 12414/MS), Guilherme Vaz Lopes Lins (OAB 24187/MS) Processo 0823111-28.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Nisroque da Silva Soares - Em sendo pertinente e cabível a espécie, designe-se audiência de conciliação/instrução, observando-se o prazo mínimo do art. 7º, da Lei nº 12.153/09.
Após, cite-se a parte ré para comparecer ao ato, com as advertências de praxe.
E, por sua vez, cite-se a parte demandada para que, apresente contestação e se manifeste acerca da pretensão de julgamento antecipado do mérito ou indique as provas que efetivamente pretenda produzir, justificando o seu interesse e a pertinência.
E, com a sobrevinda da resposta/peça defensiva, intime-se a parte autora para apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, bem como para se manifestar acerca do julgamento antecipado do mérito.
Não havendo requerimento de produção de provas ou havendo a manifestação das partes quanto ao julgamento antecipado do mérito, certifique-se e remetam-se os autos conclusos. -
29/09/2023 21:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/09/2023 21:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/09/2023 15:41
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
29/09/2023 08:18
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 08:16
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 08:06
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 08:05
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 19:04
Recebidos os autos
-
28/09/2023 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 18:10
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 18:10
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 17:41
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/09/2023 17:20
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 17:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/09/2023 17:20
INCONSISTENTE
-
25/09/2023 16:55
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2023
Ultima Atualização
03/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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