TJMS - 1419352-46.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/12/2023 09:35
Arquivado Definitivamente
-
11/12/2023 09:35
Baixa Definitiva
-
11/12/2023 09:31
Transitado em Julgado em #{data}
-
22/11/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2023 15:06
Recebidos os autos
-
22/11/2023 15:06
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
22/11/2023 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2023 12:10
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 11:50
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 11:49
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 06:10
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/11/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Criminal nº 1419352-46.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Carlos Eduardo Contar Agravante: Claudecir dos Santos Oliveira Advogado: Luiz Kevin Barbosa (OAB: 27058/MS) Agravado: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Esther Sousa de Oliveira (OAB: 4212B/MS) AGRAVO INTERNO CRIMINAL - PROCESSO PENAL - INFRAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - RECURSO QUE NÃO IMPUGNA ADEQUADAMENTE OS TERMOS DO DECISUM GUERREADO - NÃO PROVIMENTO.
O recurso que não impugna adequadamente os termos do decisum guerreado, limitando-se a copiar os fundamentos lançados em habeas corpus anteriormente impetrado infringe o princípio da dialeticidade e, via de consequência, não deve ser conhecido.
Agravo Interno Criminal defensivo que se nega conhecimento, ante a infração ao princípio da dialeticidade.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram do recurso. -
21/11/2023 12:33
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 17:44
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 17:44
Não conhecido o recurso de #{tipo _de_peticao} de #{nome_da_parte}
-
07/11/2023 04:13
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/11/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Criminal nº 1419352-46.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Criminal Relator(a): Agravante: Claudecir dos Santos Oliveira Advogado: Luiz Kevin Barbosa (OAB: 27058/MS) Agravado: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Esther Sousa de Oliveira (OAB: 4212B/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
06/11/2023 07:09
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 17:13
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
01/11/2023 12:01
Conclusos para decisão
-
31/10/2023 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2023 13:21
Recebidos os autos
-
31/10/2023 13:21
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
31/10/2023 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2023 03:28
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 03:25
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/10/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 14:48
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 14:48
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 14:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/10/2023 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2023 01:45
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 01:45
INCONSISTENTE
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30/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/10/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Criminal nº 1419352-46.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Carlos Eduardo Contar Agravante: Claudecir dos Santos Oliveira Advogado: Luiz Kevin Barbosa (OAB: 27058/MS) Agravado: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Esther Sousa de Oliveira (OAB: 4212B/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 27/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
27/10/2023 12:38
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 12:27
Conclusos para decisão
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27/10/2023 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 12:27
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1419352-46.2023.8.12.0000 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Carlos Eduardo Contar Impetrante: Luiz Kevin Barbosa Impetrado: Juízo de Direito da Vara de Execução em Meio Aberto da Comarca de Naviraí Paciente: Claudecir dos Santos Oliveira Advogado: Luiz Kevin Barbosa (OAB: 27058/MS) Nesse passo, infere-se a manifesta inadmissibilidade do remédio heróico, razão pela qual, com base no art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal, aplico de maneira analógica o art. 932, III, do Código de Processo Civil, como permite o art. 3º, do Código de Processo Penal, e a jurisprudência pacífica dos Tribunais Superiores, e nego seguimento ao pedido de habeas corpus impetrado em favor de CLAUDECIR DOS SANTOS OLIVEIRA. Às providências. -
06/10/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1419352-46.2023.8.12.0000 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Carlos Eduardo Contar Impetrante: Luiz Kevin Barbosa Impetrado: Juízo de Direito da Vara de Execução em Meio Aberto da Comarca de Naviraí Paciente: Claudecir dos Santos Oliveira Advogado: Luiz Kevin Barbosa (OAB: 27058/MS) Ante o exposto, não tendo, neste momento, como configurado constrangimento ilegal passível de ser afastado mediante o deferimento da liminar ora postulada, com manifesto caráter satisfativo, indefiro-a.
Determino sejam solicitadas informações à autoridade apontada como coatora.
Após, encaminhem-se os autos à d.
Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação.
Finalmente, conclusos.
P.I. -
04/10/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1419352-46.2023.8.12.0000 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Carlos Eduardo Contar Impetrante: Luiz Kevin Barbosa Impetrado: Juízo de Direito da Vara de Execução em Meio Aberto da Comarca de Naviraí Paciente: Claudecir dos Santos Oliveira Advogado: Luiz Kevin Barbosa (OAB: 27058/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 03/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2023
Ultima Atualização
19/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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