TJMS - 0810273-91.2020.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/11/2023 13:49
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 13:49
Arquivado Definitivamente
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01/11/2023 05:21
Transitado em Julgado em #{data}
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05/10/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 11:45
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 08:30
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0810273-91.2020.8.12.0002 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Solange Benites Garcia Valim Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Soc.
Advogados: Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Apelado: Banco Pan S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE/INEXIGIBILIDADE DE DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO.
Considera-se litigante de má-fé aquele que altera a verdade dos fatos com intenção de induzir o julgador a erro e obter vantagem indevida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
04/10/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 11:49
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 11:49
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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04/10/2023 05:38
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0810273-91.2020.8.12.0002 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Solange Benites Garcia Valim Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Soc.
Advogados: Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Apelado: Banco Pan S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
03/10/2023 09:30
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 09:01
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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03/10/2023 03:10
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 03:10
INCONSISTENTE
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03/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/10/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 14:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/10/2023 14:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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02/10/2023 14:50
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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02/10/2023 14:48
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 13:49
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 17:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2023
Ultima Atualização
04/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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