TJMS - 0803085-33.2023.8.12.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2024 18:56
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 18:56
Arquivado Definitivamente
-
06/05/2024 18:45
Transitado em Julgado em #{data}
-
15/04/2024 08:36
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2024 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/04/2024 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2024 22:07
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 18:26
Confirmada a intimação eletrônica
-
11/04/2024 14:33
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 14:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/04/2024 12:13
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/04/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0803085-33.2023.8.12.0005 Comarca de Aquidauana - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Recorrido: Rogério de Oliveira Souza Advogado: Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB: 22020/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 1ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
A súmula do julgamento servirá de acórdão, conforme dispõe a 2ª parte do art. 46 da Lei n.º 9.099/95.
Deixam de condenar o recorrente ao pagamento das custas processuais (art. 24, I, da Lei Estadual n.º 3.779/2009).
Entretanto, o condenam ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em 10% do valor da condenação. -
10/04/2024 07:30
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
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09/04/2024 15:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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09/04/2024 15:00
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
09/02/2024 15:57
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
18/01/2024 17:27
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 13:20
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 21:20
Confirmada a intimação eletrônica
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24/11/2023 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/11/2023 03:53
Ato ordinatório praticado
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24/11/2023 03:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/11/2023 03:53
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/11/2023 13:27
Conclusos para decisão
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23/11/2023 11:31
Ato ordinatório praticado
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23/11/2023 11:21
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 11:21
Distribuído por sorteio
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23/11/2023 11:19
Ato ordinatório praticado
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23/11/2023 08:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2023
Ultima Atualização
09/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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