TJMS - 0808217-67.2021.8.12.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2024 12:11
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 12:11
Arquivado Definitivamente
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12/03/2024 08:39
Transitado em Julgado em #{data}
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24/01/2024 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2024 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/01/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 11:33
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 11:32
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 11:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/01/2024 01:51
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/01/2024 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0808217-67.2021.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Naviraí Apelante: Município de Naviraí Advogado: Glauce Kelly Vidal Cerveira Silva (OAB: 10727/MS) Apelada: Silvana Alves Silva Dias Advogado: Vanessa Ávalo de Oliveira (OAB: 19746/MS) EMENTA - REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - PROFESSORA - LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 110/2011 QUE PREVÊ FÉRIAS ANUAIS NUM TOTAL DE 30 E MAIS 15 DIAS - ADICIONAL PROPORCIONAL DE 25% (VINTE E CINCO POR CENTO) - DEVIDO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO OBRIGATÓRIO NÃO CONHECIDO - RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO PROVIDO.
Não se conhece da remessa necessária quando interposto recurso voluntário pelo órgão da Fazenda Pública, forte nos termos do art. 496, § 1º, do Código de Processo Civil.
A Lei Complementar Municipal nº 110/2011 prevê expressamente que o profissional da educação do Município de Naviraí, MS, quando em exercício efetivo da função de professor, faz jus a 45 dias de férias escolares, divididos em dois períodos, um de 30 dias ao término do período letivo e outro de 15 dias entre as duas etapas letivas, sendo, portanto, devido o pagamento de adicional referente às duas etapas, em respeito à legislação que rege a matéria.
Recurso obrigatório não conhecido e recurso voluntário não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso e não conheceram da remessa necessária, nos termos do voto do Relator. -
22/01/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
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22/01/2024 14:48
Ato ordinatório praticado
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22/01/2024 14:48
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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15/01/2024 02:23
Ato ordinatório praticado
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15/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/01/2024 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0808217-67.2021.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Naviraí Apelante: Município de Naviraí Advogado: Glauce Kelly Vidal Cerveira Silva (OAB: 10727/MS) Apelada: Silvana Alves Silva Dias Advogado: Vanessa Ávalo de Oliveira (OAB: 19746/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
12/01/2024 07:02
Ato ordinatório praticado
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11/01/2024 16:26
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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07/11/2023 15:14
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2023 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/10/2023 13:56
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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03/10/2023 13:49
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 13:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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03/10/2023 01:20
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/10/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0808217-67.2021.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Naviraí Apelante: Município de Naviraí Advogado: Glauce Kelly Vidal Cerveira Silva (OAB: 10727/MS) Apelada: Silvana Alves Silva Dias Advogado: Vanessa Ávalo de Oliveira (OAB: 19746/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
02/10/2023 10:02
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 09:50
Conclusos para decisão
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02/10/2023 09:50
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2023 09:50
Distribuído por sorteio
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02/10/2023 09:43
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 09:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2023
Ultima Atualização
22/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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