TJMS - 0804580-88.2014.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/04/2024 12:46
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 12:46
Arquivado Definitivamente
-
22/04/2024 11:13
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 11:13
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 11:13
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 11:13
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 11:13
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 11:13
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 11:13
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 11:13
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 11:13
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 11:13
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 11:13
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 11:13
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 11:13
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
22/04/2024 11:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2024 11:13
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 11:13
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 11:13
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 11:13
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 11:13
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 11:13
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 11:13
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 11:13
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 11:13
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 11:13
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 11:13
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 11:13
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 11:13
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 11:13
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 11:13
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 11:13
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 11:13
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
22/04/2024 11:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2024 11:13
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 11:13
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 11:13
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 11:13
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 11:13
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 11:13
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 11:13
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
22/04/2024 11:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2024 11:10
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 11:10
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 11:10
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 11:10
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 11:10
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 11:10
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 11:10
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 11:10
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 11:10
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 11:10
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 11:10
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 11:10
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 11:10
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
22/04/2024 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2024 11:10
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 11:10
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 11:10
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 11:10
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 11:10
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 11:10
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 11:10
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 11:10
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 11:10
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 11:10
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 11:10
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 11:10
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 11:10
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 11:10
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 11:10
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 11:10
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 11:10
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
22/04/2024 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2024 11:10
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 11:10
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 11:10
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 11:10
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 11:10
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 11:10
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 11:09
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
22/04/2024 11:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2024 07:43
Baixa Definitiva
-
15/04/2024 13:47
Baixa Definitiva
-
15/04/2024 12:53
INCONSISTENTE
-
04/02/2024 18:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2024 18:11
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 18:08
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 18:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/02/2024 18:04
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 18:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/02/2024 18:04
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 18:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/01/2024 22:45
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 02:38
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 02:38
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0804580-88.2014.8.12.0018/50000 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Cacilda Kimiko Nakashima (OAB: 3840B/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Patrícia Figueiredo Teles (OAB: 14345B/MS) Interessado: Ministério Público Estadual Interessada: Neusa Maria Carvalho Campos POSTO ISSO, em razão do recente julgamento pelo Supremo Tribunal Federal em Recurso Extraordinário - RE 1.140.005, com repercussão geral (Tema 1.002) e por ter este Tribunal adequado a sua decisão ao posicionamento adotado no paradigma do STF, exaurindo-se a pretensão do recorrente, declaro PREJUDICADO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul, nos termos do art. 589, II, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.
Após o trânsito em julgado, baixem os autos à origem. Às providências.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
30/01/2024 13:09
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 13:09
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 12:45
Publicado #{ato_publicado} em 30/01/2024.
-
30/01/2024 09:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/01/2024 09:06
Recurso Extraordinário não admitido
-
23/01/2024 15:05
Conclusos para admissibilidade recursal
-
23/01/2024 14:56
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2024 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2024 14:56
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 14:56
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 14:56
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 14:56
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 14:56
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 14:56
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 14:56
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 14:56
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 14:56
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 14:56
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 14:56
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804580-88.2014.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Patrícia Figueiredo Teles (OAB: 14345B/MS) Interessado: Ministério Público Estadual Interessada: Neusa Maria Carvalho Campos EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PELO ESTADO À DEFENSORIA PÚBLICA - VERBA DEVIDA - APLICAÇÃO DA TESE FIRMADA POR FORÇA DO JULGAMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 1.140.005/RJ, AFETADO AO TEMA N. 1.002, SOB O RITO DA REPERCUSSÃO GERAL - ARBITRAMENTO POR EQUIDADE - JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO - RECURSO PROVIDO.
I - Aplica-se a tese firmada no julgamento de mérito do RE nº 1.140.005 (Tema 1002/STF), que determina ser devido o pagamento de honorários sucumbenciais à Defensoria Pública, quando representa parte vencedora em demanda ajuizada contra qualquer ente público, inclusive aquele que integra.
II - Honorários fixados por equidade, com fundamento no entendimento do STJ no sentido de que As ações em face da Fazenda Pública cujo objeto envolva a tutela do direito à saúde, possuem proveito econômico inestimável, possibilitando o arbitramento de honorários advocatícios sucumbenciais por apreciação equitativa. (STJ, AgInt no REsp n. 1.976.775/RS, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 26/9/2022, DJe de 28/9/2022).
III - O levantamento do sobrestamento do feito encontra espaço no caso concreto.
Isto porque o julgamento dos embargos de declaração foi levado a efeito pelo Supremo Tribunal Federal, que modulou os efeitos da decisão, a fim de explicitar que a tese de julgamento firmada não deve atingir decisões já transitadas em julgado ou processos em trâmite nos quais a questão relacionada aos honorários advocatícios sucumbenciais esteja preclusa.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, exerceram o Juízo de retratação e deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator -
17/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804580-88.2014.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Patrícia Figueiredo Teles (OAB: 14345B/MS) Interessado: Ministério Público Estadual Interessada: Neusa Maria Carvalho Campos Julgamento Virtual Iniciado -
29/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804580-88.2014.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Patrícia Figueiredo Teles (OAB: 14345B/MS) Interessado: Ministério Público Estadual Interessada: Neusa Maria Carvalho Campos Por esse motivo, determino o retorno dos autos à Secretaria para sobrestamento do feito até o trânsito em julgado do Recurso Extraordinário nº 1.140.0051/RJ afetado ao Tema 1.002 pelo Supremo Tribunal Federal. -
27/09/2023 11:48
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 09:52
Decisão ou Despacho
-
28/07/2023 11:29
Processo Desarquivado
-
18/05/2021 22:45
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2021 13:15
INCONSISTENTE
-
18/05/2021 05:57
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2021 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/05/2021 10:19
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2021 09:49
Publicado #{ato_publicado} em 17/05/2021.
-
14/05/2021 10:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/05/2021 10:48
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral #{numero_tema_RG}
-
03/05/2021 11:49
Conclusos para admissibilidade recursal
-
19/04/2021 18:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2021 18:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2021 15:05
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2021 13:52
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2021 13:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/04/2021 03:32
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2021 01:51
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2021 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/04/2021 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/04/2021 15:35
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2021 15:31
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2021 15:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/04/2021 15:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/04/2021 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2021 14:59
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2021
Ultima Atualização
03/06/2015
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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