TJMS - 0802633-59.2015.8.12.0019
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/11/2023 16:10
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 16:10
Arquivado Definitivamente
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29/11/2023 15:54
Transitado em Julgado em #{data}
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06/11/2023 22:09
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 17:09
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 03:49
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802633-59.2015.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Leonilda Ricarte Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Apelado: Banco Votorantim S.A.
Advogado: Rodrigo Scopel (OAB: 18640A/MS) Advogado: Juliano Francisco da Rosa (OAB: 18601A/MS) E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA E VALIDADE DO CONTRATO OBJETO DA INICIAL - RECEBIMENTO DE VALORES COMPROVADO - IMPROCEDÊNCIA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
O requerido, ora apelado, ao contestar a ação apresentou o contrato discutido nos autos, devidamente assinados pela autora e ainda a resposta do ofício atesta o recebimento do valor respectivo, desse modo o requerido logrou êxito em comprovar a existência de fato desconstitutivo do direito da autora, sendo devidos, portanto, os descontos em seu benefício previdenciário.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator -
01/11/2023 11:49
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 07:12
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 07:11
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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19/10/2023 03:52
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802633-59.2015.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Leonilda Ricarte Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Apelado: Banco Votorantim S.A.
Advogado: Rodrigo Scopel (OAB: 18640A/MS) Advogado: Juliano Francisco da Rosa (OAB: 18601A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
18/10/2023 10:30
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 10:26
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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03/10/2023 01:34
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 01:34
INCONSISTENTE
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03/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802633-59.2015.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Leonilda Ricarte Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Apelado: Banco Votorantim S.A.
Advogado: Rodrigo Scopel (OAB: 18640A/MS) Advogado: Juliano Francisco da Rosa (OAB: 18601A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
02/10/2023 10:32
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 10:22
Conclusos para decisão
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02/10/2023 10:22
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2023 10:22
Distribuído por sorteio
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02/10/2023 10:18
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 13:43
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 12:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2023
Ultima Atualização
31/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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