TJMS - 0803062-96.2023.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/11/2023 15:51
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 15:51
Arquivado Definitivamente
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08/11/2023 15:32
Transitado em Julgado em #{data}
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10/10/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 13:35
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 01:55
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803062-96.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Elizangela Reginaldo Machado Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16642/MS) Apelado: Ativos S/A - Securitizadora de Créditos Financeiros Advogado: Rafael Furtado Ayres (OAB: 17380/DF) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO - PLATAFORMA SERASA LIMPA NOME - SISTEMA DE RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDAS PRESCRITAS - AUSÊNCIA DE PUBLICIDADE - ILÍCITO NÃO CONFIGURADO - DANOS MORAIS INDEVIDOS. 1.
Segundo entendimento do STJ, a configuração da prescrição somente afasta a pretensão do credor de exigir o débito judicialmente, mas não extingue o débito ou o direito subjetivo da cobrança na via extrajudicial. 2.
O serviçoSerasaLimpa Nome não é equiparado à inscrição do nome do consumidor em lista de inadimplentes.
Trata-se de plataformade renegociação de dívidas pela internet, de acesso voluntário e restrito ao consumidor, que permite a visualização de ofertas de acordos para renegociação de dívidas com os credores parceiros. 3.
Sendo possível a cobrança do débito extrajudicialmente, ausente o ato ilícito praticado pela parte ré.
Recurso não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
09/10/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 14:50
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 14:50
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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04/10/2023 06:03
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803062-96.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Elizangela Reginaldo Machado Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16642/MS) Apelado: Ativos S/A - Securitizadora de Créditos Financeiros Advogado: Rafael Furtado Ayres (OAB: 17380/DF) Julgamento Virtual Iniciado -
03/10/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 14:43
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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03/10/2023 01:34
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 01:34
INCONSISTENTE
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03/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803062-96.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Elizangela Reginaldo Machado Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16642/MS) Apelado: Ativos S/A - Securitizadora de Créditos Financeiros Advogado: Rafael Furtado Ayres (OAB: 17380/DF) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
02/10/2023 10:32
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 10:22
Conclusos para decisão
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02/10/2023 10:22
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2023 10:22
Distribuído por sorteio
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02/10/2023 10:18
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 16:41
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 16:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2023
Ultima Atualização
09/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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