TJMS - 0801150-98.2022.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/11/2023 04:50
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2023 04:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/11/2023 04:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/11/2023 13:03
Juntada de Petição de Contra-razões
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01/11/2023 02:52
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 02:50
Recebidos os autos
-
01/11/2023 02:10
Publicado #{ato_publicado} em 01/11/2023.
-
01/11/2023 00:00
Intimação
ADV: Solange Akemi Yoshizaki Saruwatari (OAB 6618/MS), Alair Larranhaga Tebar (OAB 14142B/MS) Processo 0801150-98.2022.8.12.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Vanderlei Adriano Freitas - Decisão: O(s) recurso(s) apresentado(s) tem efeito devolutivo, na forma do art. 43, da lei n° 9.099/95.
Intime-se a parte contrária para oferecer resposta no prazo de dez (10) dias.
Oportunamente, remetam-se os autos à Egrégia Turma Recursal em Campo Grande, com nossas homenagens.
No que diz respeito ao recurso, o CPC assim dispõe sobre o juízo de admissibilidade: Art. 1.010.
A apelação, interposta por petição dirigida ao juízo de primeiro grau, conterá: (...) § 3ºApós as formalidades previstas nos §§ 1oe 2o, os autos serão remetidos ao tribunal pelo juiz, independentemente de juízo de admissibilidade. (grifo nosso).
Intime-se e cumpra-se, obedecidas as formalidades legais. -
31/10/2023 06:09
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 06:02
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 05:32
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 17:16
Recebidos os autos
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30/10/2023 17:16
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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30/10/2023 06:55
Conclusos para despacho
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27/10/2023 17:33
Juntada de Petição de recurso inominado
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14/10/2023 00:09
Expedição de Certidão.
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14/10/2023 00:09
Expedição de Certidão.
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05/10/2023 02:10
Publicado #{ato_publicado} em 05/10/2023.
-
05/10/2023 00:00
Intimação
ADV: Solange Akemi Yoshizaki Saruwatari (OAB 6618/MS), Alair Larranhaga Tebar (OAB 14142B/MS) Processo 0801150-98.2022.8.12.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Vanderlei Adriano Freitas - Sentença: Diante do exposto, julgam-se PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por VANDERLEI ADRIANO FREITAS contra o DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO DO SUL DETRAN/MS e o ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL para o fim de: a) DECLARAR a inexigibilidade dos débitos relativos ao IPVA-Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor, relacionado ao veículo automotor modelo GM/S10 Executive 2.8, 4x4, placas HSD-2359, Chassi 9BG138BC04C427395, Renavam 832114065, cor preta, ano de fabricação 2005/2006, pelo período em que permaneceu apreendido, a partir do Auto de Recolhimento de Veículos, ocorrida em 13/06/2018 (f. 41). b) CONDENAR o requerido DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO DO SUL DETRAN/MS ao pagamento de R$4.737,94, a título de danos materiais, com correção monetária e os juros de mora calculados conjuntamente, com aplicação da Taxa SELIC, uma única vez, acumulado mensalmente, conforme EC 113/2021, a partir da citação2. - DEIXO DE CONDENAR os requeridos ao pagamento de danos morais, posto que improcedente o pedido.
Observem as partes que eventual interposição de Embargos de Declaração fora das restritas hipóteses legais, para rediscussão do mérito, reanálise de questões jurídicas, reapreciação de provas ou discussão de pontos sobre os quais houve manifestação em sentença, caracterizará intuito protelatório, ensejando a aplicação da multa prevista no artigo 1.026,§2º, do CPC.
Por fim, declaro extinto o feito, com resolução de mérito, em conformidade com o artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
A análise do pedido de assistência judiciária gratuita será realizada pela instância recursal, porquanto a teor do art. 55 da Lei n. 9.099/95, não há incidência de custas e honorários nesta fase processual.
Submeto, nos termos do artigo 40 da Lei n. 9.099/95, o presente projeto de sentença para fins de homologação pelo MM.
Juiz Togado. (...) Vistos, etc.
Para que produza seus jurídicos e legais efeitos, fica homologada a sentença proferida pelo(a) Juiz(a) Leigo(a).
Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se. -
04/10/2023 09:36
Expedição de Certidão.
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04/10/2023 09:35
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 07:09
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 07:09
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 07:09
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
04/10/2023 07:00
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 06:54
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 16:16
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 16:16
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 16:16
Homologada a Transação
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27/09/2023 16:16
Recebidos os autos
-
27/09/2023 16:16
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2023 10:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/07/2023 18:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/07/2023 00:32
Ato ordinatório praticado
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13/07/2023 00:32
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 15:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2023 03:54
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 02:09
Publicado #{ato_publicado} em 05/07/2023.
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04/07/2023 07:50
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 06:27
Ato ordinatório praticado
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01/06/2023 10:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2023 07:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/05/2023 07:04
Expedição de Certidão.
-
08/05/2023 14:34
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2023 14:34
Recebidos os autos
-
20/04/2023 00:10
Expedição de Certidão.
-
20/04/2023 00:09
Expedição de Certidão.
-
10/04/2023 08:34
Expedição de Certidão.
-
10/04/2023 08:33
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2023 05:20
Expedição de Certidão.
-
10/04/2023 05:20
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 05:20
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
24/03/2023 05:50
Ato ordinatório praticado
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23/03/2023 16:54
Recebidos os autos
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23/03/2023 16:53
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2023 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2023 17:12
Conclusos para despacho
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30/01/2023 18:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2023 05:02
Ato ordinatório praticado
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23/01/2023 02:19
Publicado #{ato_publicado} em 23/01/2023.
-
20/01/2023 06:34
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2023 06:18
Ato ordinatório praticado
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12/01/2023 04:49
Ato ordinatório praticado
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11/01/2023 20:37
Recebidos os autos
-
11/01/2023 20:37
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2022 16:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/09/2022 21:31
Recebidos os autos
-
26/09/2022 21:31
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2022 16:41
Conclusos para despacho
-
24/09/2022 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2022 03:53
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2022 02:16
Publicado #{ato_publicado} em 20/09/2022.
-
19/09/2022 10:18
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2022 10:14
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2022 09:31
Ato ordinatório praticado
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15/09/2022 18:24
Recebidos os autos
-
15/09/2022 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2022 15:12
Conclusos para despacho
-
15/07/2022 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2022 06:38
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2022 02:14
Publicado #{ato_publicado} em 08/07/2022.
-
07/07/2022 07:18
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2022 07:10
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2022 09:38
Recebidos os autos
-
01/07/2022 06:32
Juntada de Petição de contestação
-
22/06/2022 06:48
Expedição de Certidão.
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22/06/2022 06:27
Expedição de Certidão.
-
22/06/2022 05:29
Expedição de Carta.
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22/06/2022 05:28
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2022 05:27
Expedição de Carta.
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22/06/2022 05:27
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2022 05:27
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
21/06/2022 16:10
Recebidos os autos
-
21/06/2022 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2022 15:04
Conclusos para despacho
-
17/06/2022 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2022 04:58
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2022 02:21
Publicado #{ato_publicado} em 30/05/2022.
-
27/05/2022 09:42
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2022 09:18
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2022 07:40
Ato ordinatório praticado
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17/05/2022 11:55
Recebidos os autos
-
17/05/2022 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2022 14:34
Conclusos para despacho
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24/03/2022 13:56
Expedição de Certidão.
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24/03/2022 12:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/03/2022 12:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/03/2022 12:52
Recebidos os autos
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23/03/2022 08:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/03/2022 10:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/03/2022 10:54
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 22/03/2022.
-
22/02/2022 07:43
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2022 02:11
Publicado #{ato_publicado} em 22/02/2022.
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21/02/2022 07:48
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2022 07:35
Ato ordinatório praticado
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18/02/2022 17:52
Recebidos os autos
-
18/02/2022 17:52
Declarada incompetência
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17/02/2022 08:08
Conclusos para despacho
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16/02/2022 17:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) da Distribuição ao #{destino}
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16/02/2022 07:01
Ato ordinatório praticado
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16/02/2022 07:01
Ato ordinatório praticado
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15/02/2022 21:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2022
Ultima Atualização
30/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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