TJMS - 0802746-95.2016.8.12.0045
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/08/2024 12:39
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 12:39
Arquivado Definitivamente
-
09/08/2024 09:23
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 09:23
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 09:23
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 09:23
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 09:23
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 09:23
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 09:23
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 09:23
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 09:23
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 09:23
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 09:23
Juntada de Outros documentos
-
09/08/2024 09:23
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 09:23
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 09:23
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 09:23
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 09:23
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 09:23
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 09:23
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 09:23
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 09:23
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 09:23
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 09:23
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 09:23
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 09:23
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 09:23
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 09:23
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 09:23
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 09:23
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 09:23
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 09:23
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 09:23
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 09:23
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 09:23
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 09:23
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 09:23
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 09:23
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
09/08/2024 09:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2024 08:54
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 08:54
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 08:54
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 08:54
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 08:54
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 08:54
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 08:54
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 08:53
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 08:53
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 08:53
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 08:53
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 08:53
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 08:53
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 08:53
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 08:53
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 08:53
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 08:53
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
09/08/2024 08:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2024 08:53
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 08:53
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
09/08/2024 08:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2024 08:53
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 08:53
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 08:53
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 08:53
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 08:53
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 08:53
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 08:53
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 08:53
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 08:53
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 08:53
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 08:53
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 08:53
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 08:53
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 08:53
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 08:53
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 08:53
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 08:53
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 08:53
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 08:53
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 08:53
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 08:53
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 08:53
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 08:53
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 08:53
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 08:53
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 08:53
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
09/08/2024 08:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2024 08:53
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
09/08/2024 08:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2024 08:41
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 08:41
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 08:40
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
09/08/2024 08:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2024 08:40
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 08:40
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 08:40
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 08:40
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 08:40
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 08:40
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 08:40
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 08:40
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 08:40
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 08:40
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 08:40
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 08:40
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 08:40
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 08:40
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 08:40
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 08:40
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
09/08/2024 08:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2024 08:40
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 08:40
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 08:40
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 08:40
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 08:40
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 08:40
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 08:40
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 08:40
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
09/08/2024 08:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2024 08:40
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 08:40
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 08:40
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 08:40
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 08:40
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
09/08/2024 08:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2024 08:36
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 08:36
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 08:36
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 08:36
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
09/08/2024 08:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2024 08:36
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 08:36
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 08:36
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 08:36
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 08:36
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 08:36
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 08:36
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 08:36
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 08:36
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 08:36
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 08:36
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 08:36
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 08:36
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 08:36
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 08:36
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 08:36
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 08:36
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 08:36
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
09/08/2024 08:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2024 08:36
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 08:36
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 08:36
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 08:35
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 08:35
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 08:35
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 08:35
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
09/08/2024 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2024 08:35
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 08:35
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 08:35
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 08:35
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 08:35
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
09/08/2024 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2024 08:32
Juntada de Outros documentos
-
09/08/2024 08:32
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 08:32
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 08:32
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 08:32
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
09/08/2024 08:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2024 08:32
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 08:32
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 08:32
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 08:32
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 08:32
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 08:32
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 08:32
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 08:32
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 08:32
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 08:32
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
09/08/2024 08:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2024 08:32
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 08:32
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 08:32
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 08:32
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 08:32
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 08:32
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 08:32
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 08:32
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 08:32
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
09/08/2024 08:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2024 19:03
Baixa Definitiva
-
19/07/2024 15:53
Baixa Definitiva
-
19/07/2024 14:50
INCONSISTENTE
-
18/04/2024 19:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2024 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2024 18:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2024 13:36
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 13:04
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 13:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/04/2024 13:04
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 13:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/04/2024 13:03
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 13:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/04/2024 22:49
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 11:38
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 11:38
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/04/2024 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0802746-95.2016.8.12.0045/50002 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Recorrente: Donizett de Souza Bogado DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Karpov Gomes Silva (OAB: 15373B/MS) Interessado: Município de Sidrolândia Advogado: Giovani Marcos dos Santos Stefanello (OAB: 20293/MS) POSTO ISSO, em razão do recente julgamento pelo Supremo Tribunal Federal em Recurso Extraordinário - RE 1.140.005, com repercussão geral (Tema 1002) e por ter este Tribunal adequado a sua decisão ao posicionamento adotado no paradigma, exaurindo-se a pretensão do recorrente, declaro PREJUDICADO o presente RECURSO EXTRAORDINÁRIO interposto por Donizett de Souza Bogado, Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul, nos termos do art. 589, II, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.
Após o trânsito em julgado, baixem os autos à origem. Às providências.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
15/04/2024 07:20
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 07:20
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 16:33
Publicado #{ato_publicado} em 12/04/2024.
-
10/04/2024 17:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/04/2024 17:01
Recurso Extraordinário não admitido
-
03/04/2024 18:04
Conclusos para admissibilidade recursal
-
03/04/2024 13:52
Baixa Definitiva
-
03/04/2024 06:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/04/2024 06:45
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 03/04/2024.
-
17/02/2024 01:09
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2024 22:00
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 18:19
Recebidos os autos
-
06/02/2024 18:19
Confirmada a intimação eletrônica
-
06/02/2024 12:04
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 12:04
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 12:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/02/2024 11:58
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 11:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/02/2024 11:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/02/2024 11:58
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 01:57
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802746-95.2016.8.12.0045/50005 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Embargante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Embargado: Município de Sidrolândia Proc.
Município: Giovani Marcos dos Santos Stefanello (OAB: 20293/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 27809B/MS) Interessado: Donizett de Souza Bogado DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) EMENTA - Embargos de Declaração EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - BASE DE CÁLCULO - OMISSÃO - EXISTÊNCIA - EMBARGOS CONHECIDOS E ACOLHIDOS. 1.
Nos termos do art. 1.022, do Código de Processo Civil/2015, os Embargos de Declaração recurso de natureza estrita e de fundamentação vinculada são cabíveis apenas para: a) esclarecer obscuridade; b) eliminar contradição; c) suprir omissão de ponto ou questão sobre a qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, e/ou d) para corrigir eventual erro material. 2.
Existência de omissão na hipótese, pois não observado que a base de cálculo dos honorários advocatícios foi fixada em percentual sobre o valor da causa. 3.
Embargos de Declaração conhecidos e acolhidos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, acolheram os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator.
Divergiu o 1º Vogal.
Julgamento conforme o artigo 942 do CPC. -
05/02/2024 11:31
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 17:56
Juntada de Outros documentos
-
02/02/2024 17:51
Expedição de Ofício.
-
02/02/2024 17:40
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 17:40
Embargos de Declaração Acolhidos
-
30/01/2024 04:10
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802746-95.2016.8.12.0045/50005 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Embargado: Município de Sidrolândia Proc.
Município: Giovani Marcos dos Santos Stefanello (OAB: 20293/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 27809B/MS) Interessado: Donizett de Souza Bogado DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
29/01/2024 10:16
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 10:08
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
26/01/2024 14:40
Conclusos para decisão
-
26/01/2024 14:40
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 16:23
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 01:07
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 01:19
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 15:15
Confirmada a intimação eletrônica
-
07/12/2023 14:59
Recebidos os autos
-
07/12/2023 14:59
Confirmada a intimação eletrônica
-
06/12/2023 11:26
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 11:05
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 09:42
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802746-95.2016.8.12.0045/50005 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Embargante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Embargado: Município de Sidrolândia Proc.
Município: Giovani Marcos dos Santos Stefanello (OAB: 20293/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 27809B/MS) Interessado: Donizett de Souza Bogado DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Intime-se os embargados para se manifestarem a respeito dos Embargos de Declaração, nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC/15.
Após o transcurso do prazo retornem conclusos. -
04/12/2023 13:19
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
04/12/2023 13:17
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 13:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/12/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 03:27
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 03:16
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 03:16
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
04/12/2023 03:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/12/2023 03:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/12/2023 17:12
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 17:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/12/2023 16:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/12/2023 16:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/12/2023 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 15:25
Conclusos para decisão
-
01/12/2023 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 15:24
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802746-95.2016.8.12.0045/50003 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 27809B/MS) Embargante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Embargado: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Embargado: Donizett de Souza Bogado DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Embargado: Município de Sidrolândia Proc.
Município: Giovani Marcos dos Santos Stefanello (OAB: 20293/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 27809B/MS) EMENTA - Embargos de Declaração DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS DEVIDOS PELO ESTADO À DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL - OMISSÃO - INEXISTÊNCIA - EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. 1.
Nos termos do art. 1.022, do Código de Processo Civil/2015, os Embargos de Declaração recurso de natureza estrita e de fundamentação vinculada são cabíveis apenas para: a) esclarecer obscuridade; b) eliminar contradição; c) suprir omissão de ponto ou questão sobre a qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, e/ou d) para corrigir eventual erro material. 2.
Não pode haver, em sede de Embargos de Declaração, questionamento originário, ou seja, impugnação de questão antes não alegada no recurso principal, ou mesmo rediscussão de questões já devidamente analisadas no julgamento.
Inexistência de omissão na hipótese. 3.
Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados.
EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA - OMISSÃO - INEXISTÊNCIA - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. 1.
Nos termos do art. 1.022, do Código de Processo Civil/2015, os Embargos de Declaração - recurso de natureza estrita e de fundamentação vinculada - são cabíveis apenas para: a) esclarecer obscuridade; b) eliminar contradição; c) suprir omissão de ponto ou questão sobre a qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, e/ou d) para corrigir eventual erro material. 2.
Não pode haver, em sede de Embargos de Declaração, questionamento originário, ou seja, impugnação de questão antes não alegada no recurso principal, ou mesmo rediscussão de questões já devidamente analisadas no julgamento.
Inexistência de omissão na hipótese. 3.
Mesmo os chamados Embargos de Declaração para fins de prequestionamento exigem a ocorrência das hipóteses previstas na lei processual, pois, em sua essência, objetivam que o Tribunal se manifeste expressamente sobre questão antes aventada no recurso, cuja análise se pretenda devolver à apreciação da superior instância, ante o resultado desfavorável obtido. 4.
Nessa esteira, não cabem Embargos de Declaração a fim de que o Tribunal, com os olhos voltados para o acórdão recorrido, manifeste-se acerca da violação, em tese, dos dispositivos utilizados na fundamentação, tampouco para manifestação acerca de possíveis ofensas a outras normas, tendo em vista a competência própria dos Tribunais Superiores para fazê-lo. 5.
Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos nos termos do voto do Relator.. -
10/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802746-95.2016.8.12.0045/50003 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 27809B/MS) Embargante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Embargado: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Embargado: Donizett de Souza Bogado DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Embargado: Município de Sidrolândia Proc.
Município: Giovani Marcos dos Santos Stefanello (OAB: 20293/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 27809B/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
05/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802746-95.2016.8.12.0045/50003 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 27809B/MS) Embargante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Embargado: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Embargado: Donizett de Souza Bogado DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Embargado: Município de Sidrolândia Proc.
Município: Giovani Marcos dos Santos Stefanello (OAB: 20293/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 27809B/MS) Intime-se os embargados para se manifestarem a respeito dos Embargos de Declaração opostos pelo Estado de Mato Grosso do Sul (f. 1-5) e pela Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul (f. 6-11), nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC/15.
Após o transcurso do prazo retornem conclusos.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2023
Ultima Atualização
09/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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