TJMS - 4000510-95.2023.8.12.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/01/2024 02:05
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 13:43
Arquivado Definitivamente
-
07/11/2023 13:42
Baixa Definitiva
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07/11/2023 13:42
Transitado em Julgado em #{data}
-
31/10/2023 22:09
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2023 15:08
Recebidos os autos
-
31/10/2023 15:08
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
31/10/2023 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2023 11:07
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 07:26
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 07:25
Juntada de Certidão
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31/10/2023 01:03
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/10/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 4000510-95.2023.8.12.9000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Ruy Celso Barbosa Florence Impetrante: Pablo Aniel Peralta Ferreira Paciente: Pablo Aniel Peralta Ferreira Advogado: Ulisses Augusto Lera Junior (OAB: 25235/MS) Advogado: Ricardo Gaffree Leon Filho (OAB: 24209/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande Interessado: Jeferson de Oliveira Chaves EMENTA - ORDEM DE HABEAS CORPUS - DELITO DE ROUBO QUALIFICADO - ALEGADA INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA - PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DISPOSTOS NOS ARTIGOS 312 e 313 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - SEGREGAÇÃO JUSTIFICADA PELA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E ELEMENTOS DE INFORMAÇÃO INDICATIVOS DE AUTORIA - COM O PARECER, ORDEM DENEGADA.
I Não há falar em revogação da prisão preventiva se a situação estiver inserida em uma das hipóteses do art. 313 do Código de Processo Penal e, também, estiverem preenchidos os requisitos e fundamentos legais do art. 312 desse mesmo Codex.
A gravidade do crime cujo cometimento é supostamente atribuído ao paciente, bem como pelas condições em que foi cometido, revela-se desafiadora à segurança da sociedade, bem como aos bens jurídicos atingidos diretamente, situação que reclama uma providência imediata do poder público.
II Eventuais circunstâncias favoráveis, não são obstáculos para a manutenção da prisão preventiva, se presentes os requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal, quando restar patente o risco à ordem pública A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Negaram concessão, unânime. -
30/10/2023 11:33
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 16:07
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
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25/10/2023 18:03
INCONSISTENTE
-
24/10/2023 14:25
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
24/10/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
19/10/2023 14:47
Inclusão em Pauta
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18/10/2023 17:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/10/2023 13:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/10/2023 16:39
Conclusos para decisão
-
16/10/2023 16:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/10/2023 16:04
Conclusos para decisão
-
16/10/2023 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2023 15:37
Recebidos os autos
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16/10/2023 15:37
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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16/10/2023 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/10/2023 17:26
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 17:26
Juntada de Certidão
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10/10/2023 16:43
Juntada de Informações
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09/10/2023 22:37
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 03:18
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 00:39
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 00:39
INCONSISTENTE
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09/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/10/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 4000510-95.2023.8.12.9000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Ruy Celso Barbosa Florence Impetrante: Pablo Aniel Peralta Ferreira Paciente: Pablo Aniel Peralta Ferreira Advogado: Ulisses Augusto Lera Junior (OAB: 25235/MS) Advogado: Ricardo Gaffree Leon Filho (OAB: 24209/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande Interessado: Jeferson de Oliveira Chaves Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 05/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
06/10/2023 15:37
Juntada de Outros documentos
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06/10/2023 14:41
Expedição de Ofício.
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06/10/2023 11:00
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 10:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/10/2023 10:38
Não Concedida a Medida Liminar
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06/10/2023 07:12
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 16:30
Conclusos para decisão
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05/10/2023 16:30
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2023 16:30
Distribuído por sorteio
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05/10/2023 16:27
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 14:56
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de incompetência
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05/10/2023 13:17
Redistribuído por prevenção em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
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05/10/2023 13:15
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2023
Ultima Atualização
31/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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