TJMS - 0818960-19.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/11/2023 18:58
Arquivado Definitivamente
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27/11/2023 16:23
Ato ordinatório praticado
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24/11/2023 19:32
Transitado em Julgado em #{data}
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10/11/2023 05:34
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 00:00
Intimação
ADV: Gidalte de Paula Dias (OAB 56511/PR), João Ricardo de Almeida Geron (OAB 60345/PR) Processo 0818960-19.2023.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: J D Fernandes Odonto Excellence - Intimação da r. sentença dasd páginas 137/140:..Vistos, etc..Consoante os fundamentos acima, REJEITO os Embargos de Declaração propostos por J D Fernandes Odonto Excellence para manter inalterada a sentença exarada às p. 46-52 e, consequentemente, DECLARO EXTINTOS os embargos com resolução do mérito, o que faço com supedâneo no Art. 487, I, do CPC.
Deixo de condenar a parte embargante ao pagamento de custas e honorários advocatícios, pois, incabíveis nesta fase (art. 55, da Lei 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.Intime-se e, oportunamente, arquivem-se os autos. -
07/11/2023 21:25
Publicado #{ato_publicado} em 07/11/2023.
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07/11/2023 13:27
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 13:11
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 13:01
Recebidos os autos
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07/11/2023 13:01
Expedição de Certidão.
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07/11/2023 13:01
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 13:01
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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07/11/2023 10:00
Conclusos para decisão
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31/10/2023 16:03
Conclusos para decisão
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31/10/2023 15:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/10/2023 14:50
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 21:04
Publicado #{ato_publicado} em 23/10/2023.
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23/10/2023 07:56
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 14:40
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 20:55
Recebidos os autos
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19/10/2023 20:55
Expedição de Certidão.
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19/10/2023 20:55
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 20:55
Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa
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19/10/2023 14:45
Conclusos para decisão
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16/10/2023 17:54
Conclusos para despacho
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13/10/2023 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/10/2023 07:29
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 00:00
Intimação
ADV: Gidalte de Paula Dias (OAB 56511/PR) Processo 0818960-19.2023.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: J D Fernandes Odonto Excellence - Intima-se a parte autora do retro despacho: Vistos, etc.
Segundo vem disposto na Lei Nº 8.906, de 4 de Julho de 1994 (Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB): Art. 4º São nulos os atos privativos de advogado praticados por pessoa não inscrita na OAB, sem prejuízo das sanções civis, penais e administrativas. (...).
Complementando referida disposição, o Art. 10 da referida lei prevê que : A inscrição principal do advogado deve ser feita no Conselho Seccional em cujo território pretende estabelecer o seu domicílio profissional, na forma do regulamento geral.(...)§ 2º Além da principal, o advogado deve promover a inscrição suplementar nos Conselhos Seccionais em cujos territórios passar a exercer habitualmente a profissão considerando-se habitualidade a intervenção judicial que exceder de cinco causas por ano.
Assim, em face da implicações legais decorrentes destas disposições e, visando evitar a ocorrência de eventual arguição de nulidade ou de prejuízo para as partes envolvidas no litigio, foi noticiada a existência de parceria firmada entre o TJMS e a Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Mato Groso do Sul, no sentido de identificar situações que possam se enquadrar na irregularidade apontada.
Partindo desta premissa, e levando em conta o número de demandas ajuizadas pela parte autora, a procuração juntada, identificação e inscrição da OAB/PR lançada em referida procuração, intimem-se os patronos da parte exequente para comprovarem, no prazo de cinco dias, a inscrição suplementar na OAB Seccional Mato Grosso do Sul, considerando que atualmente encontram-se em tramitação mais de cinco ações protocoladas pelos patronos originários da Seccional do Paraná, sob pena de extinção e arquivamento.
Intime-se.Cumpra-se. -
05/10/2023 21:16
Publicado #{ato_publicado} em 05/10/2023.
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05/10/2023 09:49
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 09:43
Ato ordinatório praticado
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09/09/2023 22:07
Recebidos os autos
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09/09/2023 22:07
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2023 13:19
Conclusos para decisão
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04/09/2023 15:43
Ato ordinatório praticado
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08/08/2023 16:17
Ato ordinatório praticado
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08/08/2023 16:17
Ato ordinatório praticado
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08/08/2023 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2023
Ultima Atualização
08/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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