TJMS - 0800760-95.2022.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/10/2023 15:09
Arquivado Definitivamente
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31/10/2023 14:03
Transitado em Julgado em #{data}
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18/10/2023 11:34
Ato ordinatório praticado
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14/10/2023 00:54
Expedição de Certidão.
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05/10/2023 07:12
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 00:00
Intimação
ADV: Higor Utinói de Oliveira (OAB 15400/MS) Processo 0800760-95.2022.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Juliane Campos Araujo - SENTENÇA: "Ante o exposto, reconheço a prescrição das parcelas anteriores a 18/01/2017 e, com fulcro no artigo 487, I, c/c artigo 490, ambos do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Juliane Campos Araujo em face do Município de Campo Grande/MS para o fim de: a) Confirmar a tutela de urgência concedida às fls. 61-63, tornando-a definitiva; b) Declarar o direito da requerente de ser enquadrada na hipótese de isenção do tributo de IPTU da Lei Municipal n. 5.680/2016, declarando-se, consequentemente, a inexistência dos valores em aberto referentes, exclusivamente, ao IPTU cujos fatores geradores ocorreram após a vigência da referida Lei; c) Determinar que o requerido se abstenha de efetivar lançamentos tributários e/ou cobranças do IPTU em relação ao imóvel objeto dos autos (localizado na Rua Manoel José Lopes, n. 220, Bairro Jardim das Cerejeiras, inscrição imobiliária n. *21.***.*00-86 f. 52) enquanto perdurar o período de isenção do parágrafo único do artigo 1º, da Lei Municipal n. 5.680/2016, observando, ainda, o requisito previsto no Art. 2º da referida Lei; d) Condenar o réu a restituir os valores pagos pela autora, a título exclusivamente de IPTU, no valor de R$ 132,10 (cento e trinta e dois reais e dez centavos) a partir de 20/09/2017 (f. 16-49), corrigidos monetariamente pelo índice IPCA-E a contar de cada desembolso, sendo que a partir de 09/12/2021 incidirá sobre o valor condenatório apenas a Taxa SELIC nos termos do Art. 3º, da Emenda Constitucional nº 113/2021, visto que tal taxa engloba tanto a correção monetária como os juros moratórios.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis...Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologa-se, por sentença, a decisão proferida pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a) na presente lide proposta por Juliane Campos Araujo em face de Município de Campo Grande/MS, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
E, em caso de recurso, voltem.
Oportunamente, dê-se baixca e arquivo do feito.
Diligências legais. -
04/10/2023 21:34
Publicado #{ato_publicado} em 04/10/2023.
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04/10/2023 10:24
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 08:30
Expedição de Certidão.
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04/10/2023 08:29
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 08:22
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 19:16
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 19:16
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 19:16
Homologada a Transação
-
11/09/2023 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 16:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/05/2023 18:59
Recebidos os autos
-
31/05/2023 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2023 09:27
Conclusos para despacho
-
07/03/2023 09:24
Expedição de Certidão.
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13/10/2022 14:11
Ato ordinatório praticado
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08/10/2022 02:12
Expedição de Certidão.
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28/09/2022 14:51
Expedição de Certidão.
-
28/09/2022 14:28
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2022 19:08
Recebidos os autos
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26/09/2022 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2022 17:00
Conclusos para despacho
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05/07/2022 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2022 07:41
Ato ordinatório praticado
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09/06/2022 21:15
Publicado #{ato_publicado} em 09/06/2022.
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08/06/2022 14:27
Ato ordinatório praticado
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08/06/2022 14:26
Ato ordinatório praticado
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08/06/2022 10:25
Expedição de Certidão.
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01/04/2022 16:02
Juntada de Mandado
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01/04/2022 16:02
Juntada de Outros documentos
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28/03/2022 16:32
Ato ordinatório praticado
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25/03/2022 21:29
Publicado #{ato_publicado} em 25/03/2022.
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25/03/2022 17:52
Ato ordinatório praticado
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25/03/2022 08:02
Ato ordinatório praticado
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24/03/2022 19:47
Ato ordinatório praticado
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24/03/2022 19:46
Expedição de Mandado.
-
22/03/2022 15:31
Ato ordinatório praticado
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21/03/2022 19:17
Recebidos os autos
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21/03/2022 19:17
Concedida a Antecipação de tutela
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21/03/2022 15:31
Conclusos para despacho
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14/02/2022 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2022 21:01
Publicado #{ato_publicado} em 24/01/2022.
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24/01/2022 12:40
Ato ordinatório praticado
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24/01/2022 12:39
Ato ordinatório praticado
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24/01/2022 12:33
Ato ordinatório praticado
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21/01/2022 19:00
Recebidos os autos
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21/01/2022 19:00
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2022 07:07
Conclusos para decisão
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19/01/2022 07:05
Expedição de Certidão.
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19/01/2022 07:05
INCONSISTENTE
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19/01/2022 07:03
Ato ordinatório praticado
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19/01/2022 07:02
Ato ordinatório praticado
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19/01/2022 07:02
Ato ordinatório praticado
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18/01/2022 19:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2022
Ultima Atualização
12/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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