TJMS - 1413072-93.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/02/2023 17:10
Arquivado Definitivamente
-
08/02/2023 17:09
Baixa Definitiva
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08/02/2023 17:06
Juntada de Outros documentos
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08/02/2023 15:48
Expedição de Ofício.
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08/02/2023 15:47
Transitado em Julgado em #{data}
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13/12/2022 22:03
Ato ordinatório praticado
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13/12/2022 11:01
Ato ordinatório praticado
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13/12/2022 06:05
Ato ordinatório praticado
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13/12/2022 06:01
Ato ordinatório praticado
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13/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/12/2022 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1413072-93.2022.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sérgio Fernandes Martins Agravante: Rosalina Augusto dos Santos Advogado: Celso Gonçalves (OAB: 20050/MS) Agravado: Facta Financeira Crédito, Financiamento e Investimento S/A EMENTA.
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE RELAÇÃO JURÍDICA BANCÁRIA.
DECISÃO QUE INDEFERE A PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL.
ATO NÃO IMPUGNÁVEL POR AGRAVO DE INSTRUMENTO.
HIPÓTESE NÃO PREVISTA NO ROL DO ARTIGO 1.015 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
URGÊNCIA NÃO VERIFICADA.
ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
INEXISTÊNCIA DE FATO NOVO CAPAZ DE MUDAR O ENTENDIMENTO ADOTADO.
DECISÃO MANTIDA.
RECURSO NÃO PROVIDO. 1.
O presente recurso não passa de mera insistência nos mesmos argumentos por vezes rechaçados tanto pelo magistrado a quo, quanto por este Tribunal de Justiça, em recursos anteriores, os quais estão abarcados pela preclusão consumativa e temporal. 2.
Não tendo a recorrente trazido fato novo capaz de modificar o entendimento anteriormente adotado, mantém-se integralmente a decisão que não conheceu do agravo de instrumento. 3.
Recurso não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
12/12/2022 07:17
Ato ordinatório praticado
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12/12/2022 07:17
Ato ordinatório praticado
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08/12/2022 18:37
Ato ordinatório praticado
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08/12/2022 18:37
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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06/12/2022 20:46
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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29/11/2022 13:39
Conclusos para decisão
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29/11/2022 13:39
Ato ordinatório praticado
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01/11/2022 12:26
Ato ordinatório praticado
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01/11/2022 12:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/09/2022 04:10
Ato ordinatório praticado
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27/09/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/09/2022 13:57
Expedição de Ofício.
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26/09/2022 09:30
Ato ordinatório praticado
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24/09/2022 20:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/09/2022 20:03
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2022 05:41
Ato ordinatório praticado
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22/09/2022 05:41
INCONSISTENTE
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22/09/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/09/2022 14:02
Ato ordinatório praticado
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21/09/2022 13:30
Conclusos para decisão
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21/09/2022 13:30
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2022 13:30
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2022
Ultima Atualização
12/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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