TJMS - 1413395-98.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/02/2023 17:10
Arquivado Definitivamente
-
08/02/2023 17:09
Baixa Definitiva
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08/02/2023 17:08
Juntada de Outros documentos
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08/02/2023 15:34
Expedição de Ofício.
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08/02/2023 14:35
Transitado em Julgado em #{data}
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07/01/2023 01:40
Recebidos os autos
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07/01/2023 01:40
Confirmada a intimação eletrônica
-
07/01/2023 01:40
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2022 22:03
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2022 14:08
Ato ordinatório praticado
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13/12/2022 12:34
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2022 12:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/12/2022 06:01
Ato ordinatório praticado
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13/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/12/2022 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1413395-98.2022.8.12.0000 Comarca de Bonito - 1ª Vara Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Agravante: Rafael Xavier Bassan Advogado: José Eduardo Xavier Battaglin (OAB: 24022/MS) Agravado: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran MS E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO - ANULATÓRIA - ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS.
Ausentes elementos que evidenciem a probabilidade do direito, deve ser mantida a decisão de indeferimento da antecipação dos efeitos da tutela.
Recurso não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
12/12/2022 07:17
Ato ordinatório praticado
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10/12/2022 09:12
Ato ordinatório praticado
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10/12/2022 09:12
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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09/11/2022 11:36
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
08/11/2022 16:42
Conclusos para decisão
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08/11/2022 16:41
Ato ordinatório praticado
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19/09/2022 19:30
Confirmada a intimação eletrônica
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19/09/2022 19:30
Recebidos os autos
-
19/09/2022 19:30
Confirmada a intimação eletrônica
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14/09/2022 22:27
Ato ordinatório praticado
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14/09/2022 16:34
Ato ordinatório praticado
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14/09/2022 09:17
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/09/2022 16:18
Ato ordinatório praticado
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13/09/2022 15:00
Ato ordinatório praticado
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13/09/2022 14:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/09/2022 14:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/09/2022 14:42
Não Concedida a Antecipação de tutela
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09/09/2022 04:04
Ato ordinatório praticado
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09/09/2022 02:27
Ato ordinatório praticado
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09/09/2022 02:27
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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09/09/2022 02:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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09/09/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/09/2022 14:02
Ato ordinatório praticado
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08/09/2022 13:40
Conclusos para decisão
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08/09/2022 13:40
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2022 13:40
Distribuído por sorteio
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08/09/2022 13:35
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2022
Ultima Atualização
10/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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