TJMS - 1601664-29.2019.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2024 15:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/05/2024 15:45
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/04/2024 16:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/04/2024 17:11
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 15:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/04/2024 15:33
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 12:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/02/2024 17:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/02/2024 17:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/02/2024 01:18
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 17:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/02/2024 17:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/01/2024 16:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/01/2024 16:40
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 16:37
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/01/2024 16:37
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/01/2024 10:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/01/2024 10:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/01/2024 10:10
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 02:51
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/01/2024 15:45
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 15:35
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 15:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/01/2024 15:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/01/2024 02:12
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/01/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1601664-29.2019.8.12.0000 Comarca de Brasilândia - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Reqte: R.
A. de L.
Advogado: Rodolfo Luis Guerra (OAB: 16206B/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Procurador: Eimar Souza Schröder Rosa (OAB: 6032/MS) Interessado: R.
L.
G.
Advogado: Rodolfo Luis Guerra (OAB: 16206/MS) Interessado: M.
T.
S.
Advogado: Rodolfo Luis Guerra (OAB: 16206/MS) Todos os requisitos exigidos pela Resolução n.º 303/2019 do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA foram preenchidos.
A certidão de liquidação está acostada às f. 180/185.
A credora foi intimada às f. 188/189, porém quedou-se inerte, conforme certidão de f. 195.
O ente devedor foi intimado à f. 191, manifestou sua anuência à f. 193.
Não há recursos pendentes.
Assim, defiro o pagamento deste precatório à credora ROZILENE APARECIDA DE LIMA e aos advogados MURILO TOSTA STORTI e RODOLFO LUIS GUERRA (referente aos honorários contratuais).
Nos termos do art. 31, §1º, da Resolução n.º 303/2019, do CNJ, deverá o Departamento de Precatórios, por certidão nos autos, atestar a regularidade da situação cadastral dos beneficiários junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC).
Após, expeçam-se os alvarás, recolhendo-se os tributos e as contribuições obrigatórias.
Certificado nos autos o cumprimento das determinações acima, declaro extinto o procedimento.
Comunique-se à origem e arquive-se.
Intimem-se. Às providências. -
19/01/2024 07:06
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 16:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/01/2024 16:08
Provimento por decisão monocrática
-
09/01/2024 11:33
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/01/2024 11:32
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/01/2024 11:22
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/01/2024 11:20
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
09/01/2024 11:16
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
28/12/2023 14:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/12/2023 14:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/12/2023 10:49
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 10:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/12/2023 05:36
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/12/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1601664-29.2019.8.12.0000 Comarca de Brasilândia - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Reqte: R.
A. de L.
Advogado: Rodolfo Luis Guerra (OAB: 16206B/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Procurador: Eimar Souza Schröder Rosa (OAB: 6032/MS) Interessado: R.
L.
G.
Advogado: Rodolfo Luis Guerra (OAB: 16206/MS) Interessado: M.
T.
S.
Advogado: Rodolfo Luis Guerra (OAB: 16206/MS) Considerando que a certidão e cálculos de f. 180-185 informam o valor a ser pago em favor do credor beneficiado com o pagamento preferencial, fica o mesmo intimado bem como o ente devedor para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Tratando-se de crédito referente a honorários periciais ou de advogado dativo, em que o Profissional tenha efetuado o recolhimento da contribuição previdenciária, no valor máximo, correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o teto pago pelo INSS, para o mês do cálculo, deverá anexar a declaração de contribuição previdenciária disponível no sitio https://www5.tjms.jus.br/precatorios.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1602664-29.2019.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
12/12/2023 07:07
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 17:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/12/2023 15:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/12/2023 15:52
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 15:52
Realizado Cálculo de Tributos
-
06/12/2023 15:52
Realizado Cálculo de Tributos
-
06/12/2023 15:52
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 07:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/11/2023 07:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/11/2023 16:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/11/2023 16:36
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 01:39
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/11/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1601664-29.2019.8.12.0000 Comarca de Brasilândia - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Reqte: R.
A. de L.
Advogado: Rodolfo Luis Guerra (OAB: 16206B/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Procurador: Eimar Souza Schröder Rosa (OAB: 6032/MS) ROZILENE APARECIDA DE LIMA acostou o contrato de honorários de f. 168, onde ficou estabelecido que deve ser pago a seus advogados o valor correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do seu crédito, a título de honorários contratuais.
Assim, atendidos os requisitos da Resolução 303/2019, do CNJ, destaquem-se do crédito principal os honorários contratuais pertencentes aos advogados RODOLFO LUIZ GUERRA e MURILO TOSTA STORI. À Coordenadoria de Cálculos e de Liquidação de Precatórios para às providências.
Intimem-se. Às providências. -
31/10/2023 09:02
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 16:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/10/2023 16:09
Provimento por decisão monocrática
-
20/10/2023 08:27
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/10/2023 08:27
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/10/2023 15:47
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/10/2023 14:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/10/2023 14:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/10/2023 09:45
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 09:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/10/2023 03:06
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/10/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1601664-29.2019.8.12.0000 Comarca de Brasilândia - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Reqte: R.
A. de L.
Advogado: Rodolfo Luis Guerra (OAB: 16206B/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Procurador: Eimar Souza Schröder Rosa (OAB: 6032/MS) Considerando que a certidão e cálculos de f. 158-162 informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como eventual retenção previdenciária e imposto de renda, fica(m) o(s) as partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Tratando-se de crédito referente a honorários periciais ou de advogado dativo, em que o Profissional tenha efetuado o recolhimento da contribuição previdenciária, no valor máximo, correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o teto pago pelo INSS, para o mês do cálculo, deverá anexar a declaração de contribuição previdenciária disponível no sitio https://www5.tjms.jus.br/precatorios.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1601664-29.2019.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
10/10/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 15:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/10/2023 07:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/10/2023 07:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/10/2023 07:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/10/2023 07:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/10/2023 07:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/10/2023 07:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/10/2023 14:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/10/2023 14:45
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/10/2023 14:45
Realizado Cálculo de Liquidação
-
09/10/2023 14:45
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 14:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/09/2023 15:41
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
28/09/2023 13:14
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/09/2023 13:14
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 15:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/06/2022 02:53
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/06/2022 13:05
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2022 12:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/05/2022 15:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/10/2021 15:13
INCONSISTENTE
-
02/08/2021 15:26
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
02/08/2021 15:25
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
28/07/2021 13:21
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2021 20:24
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2021 19:21
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2021 13:36
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2021 06:09
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2021 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/07/2021 11:30
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2021 11:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/05/2020 04:33
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
27/04/2020 10:26
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/04/2020 08:41
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2019 17:08
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
23/08/2019 16:12
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/08/2019 18:45
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2019 18:44
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2019 14:24
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
14/08/2019 18:48
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
14/08/2019 18:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/08/2019 15:52
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2019 15:52
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2019 14:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/08/2019 10:13
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2019 09:01
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
07/08/2019 08:46
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/08/2019 08:46
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/08/2019 08:46
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/08/2019 08:45
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/08/2019 08:45
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/08/2019 08:44
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/08/2019 08:44
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/08/2019 08:44
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/08/2019 08:43
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/08/2019 08:42
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/08/2019 08:41
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/08/2019 08:40
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/08/2019 08:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/08/2019 08:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/08/2019 08:37
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
07/08/2019 08:31
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
07/08/2019 08:29
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/08/2019 08:28
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/08/2019 14:51
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2019
Ultima Atualização
22/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1401658-98.2022.8.12.0000
Aparecido Chaves de Almeida
Ministerio Publico Estadual
Advogado: Arlindo Murilo Muniz
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/10/2023 17:56
Processo nº 0804530-38.2018.8.12.0110
Adair de Campo Espinosa Almeida
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Ana Cristina Correa de Viana Bandeira
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/03/2024 17:39
Processo nº 0804530-38.2018.8.12.0110
Maria Auxiliadora Soares da Conceicao
Ageprev - Agencia de Previdencia Social ...
Advogado: Procurador do Estado de Mato Grosso do S...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/04/2018 18:44
Processo nº 0802121-89.2018.8.12.0110
Adriana Flores Amaral
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Ana Cristina Correa de Viana Bandeira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/11/2021 08:46
Processo nº 0802121-89.2018.8.12.0110
Adriana Flores Amaral
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Ana Cristina Correa de Viana Bandeira
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/06/2022 16:01