TJMS - 1601715-69.2021.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2024 14:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/06/2024 16:56
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 16:32
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 09:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/05/2024 11:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/05/2024 12:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/05/2024 09:45
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 09:39
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 22:03
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/05/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 17:22
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 12:46
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/04/2024 17:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/03/2024 15:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/03/2024 15:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/03/2024 16:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/03/2024 16:34
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 16:29
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
21/02/2024 14:21
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 14:20
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/02/2024 10:58
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 09:27
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 09:23
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 09:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/01/2024 16:58
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 02:28
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/01/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1601715-69.2021.8.12.0000 Comarca de Miranda - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Requerente: P.
C.
A.
A.
Advogado: Murilo Barbosa César (OAB: 11750/MS) Requerido: M. de M.
Advogada: Carla Moraes de Andrade (OAB: 11575/MS) Procurador: Joseane Kador Balestrim (OAB: 16086/MS) Fica o município de Miranda ciente que foi efetuado o cadastro da Procuradora Joseane Kador Balestrim neste precatório. -
15/01/2024 07:06
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2024 21:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/01/2024 21:27
Ato ordinatório praticado
-
02/01/2024 09:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/01/2024 09:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/01/2024 09:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/12/2023 15:35
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 15:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/12/2023 04:02
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/12/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1601715-69.2021.8.12.0000 Comarca de Miranda - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Requerente: P.
C.
A.
A.
Advogado: Murilo Barbosa César (OAB: 11750/MS) Requerido: M. de M.
Advogada: Carla Moraes de Andrade (OAB: 11575/MS) Todos os requisitos exigidos pela Resolução n.º 303/2019 do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA foram preenchidos.
A certidão de liquidação foi acostada às f. 11/14.
O credor foi intimado à f. 17, manifestou sua anuência à f. 21.
O ente devedor foi intimado à f. 19 e quedou-se inerte, conforme certidão de f. 24.
Não há recursos pendentes.
Assim, defiro o pagamento deste precatório ao credor PEREIRA CÉSAR ADVOGADOS ASSOCIADOS.
Intimem-se as partes acerca desta decisão.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se.
Outrossim, nos termos do art. 31, §1º, da Resolução nº 303/2019, do CNJ, deverá o Departamento de Precatórios, por certidão nos autos, atestar a regularidade da situação cadastral do beneficiário junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC).
Após, expeça-se o alvará.
Certificado nos autos o cumprimento das determinações acima, declaro extinto o procedimento.
Comunique-se à origem e arquive-se.
Intimem-se. Às providências. -
11/12/2023 07:16
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 13:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/12/2023 13:43
Provimento por decisão monocrática
-
04/12/2023 10:05
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/12/2023 10:04
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/12/2023 17:07
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/12/2023 17:05
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
27/10/2023 13:58
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 17:37
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/10/2023 17:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/10/2023 17:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/10/2023 17:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/10/2023 17:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/10/2023 09:56
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 09:55
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 09:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/10/2023 03:06
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/10/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1601715-69.2021.8.12.0000 Comarca de Miranda - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Requerente: P.
C.
A.
A.
Advogado: Murilo Barbosa César (OAB: 11750/MS) Requerido: M. de M.
Advogada: Carla Moraes de Andrade (OAB: 11575/MS) Considerando que a certidão e cálculos de f. 11-14 informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como eventual retenção previdenciária e imposto de renda, fica(m) o(s) as partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Tratando-se de crédito referente a honorários periciais ou de advogado dativo, em que o Profissional tenha efetuado o recolhimento da contribuição previdenciária, no valor máximo, correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o teto pago pelo INSS, para o mês do cálculo, deverá anexar a declaração de contribuição previdenciária disponível no sitio https://www5.tjms.jus.br/precatorios.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1601715-69.2021.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
10/10/2023 15:56
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 15:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/10/2023 13:23
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 13:23
Conta Atualizada
-
09/10/2023 13:23
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2021 18:46
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
20/08/2021 13:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
20/08/2021 13:00
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2021 15:11
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2021 13:05
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2021 13:04
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2021 16:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/08/2021 16:14
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2021 16:09
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2021 16:09
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2021 15:05
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
03/08/2021 13:09
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2021
Ultima Atualização
16/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800460-76.2022.8.12.0032
Vagna Dias de Azevedo Lourenco
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Bruno Alexandre Rumiatto
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/05/2022 11:00
Processo nº 1419932-76.2023.8.12.0000
Harrinson Rafael Suarez Marquez
Seara Alimentos LTDA
Advogado: Gezer Stroppa Moreira
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/10/2023 15:50
Processo nº 0801446-60.2023.8.12.0043
Sara Iara Coradi
Nu Pagamentos S/A-Nubank
Advogado: Douglas Ademar Lima Wommer
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/07/2023 16:06
Processo nº 1419778-58.2023.8.12.0000
Municipio de Campo Grande/Ms
Hd - Miyahara Comercio e Servicos LTDA
Advogado: Arthur Leonardo dos Santos Araujo
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/10/2023 15:15
Processo nº 1601908-55.2019.8.12.0000
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Eimar Souza Schroder Rosa
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/10/2019 12:12