TJMS - 0804647-06.2021.8.12.0019
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2024 15:43
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 15:43
Arquivado Definitivamente
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07/02/2024 15:41
Transitado em Julgado em #{data}
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18/01/2024 17:14
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 12:20
Ato ordinatório praticado
-
20/12/2023 09:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/12/2023 09:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/12/2023 11:08
Confirmada a intimação eletrônica
-
14/12/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 12:59
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 12:57
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 12:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/12/2023 03:34
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/12/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0804647-06.2021.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Shandor Torok Moreira (OAB: 11960B/MS) Recorrido: Arlene Veron Leandro Advogado: Allan Vinicius da Silva (OAB: 15536/MS) Advogado: Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB: 16253/MS) E M E N T A - RECURSO INOMINADO - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C COBRANÇA - FAZENDA PÚBLICA - CONTRATOS TEMPORÁRIOS - PRORROGAÇÕES SUCESSIVAS - NULIDADE - DIREITO AO FGTS - RECONHECIDO - CONDENAÇÃO - INSURGÊNCIA ESTATAL QUANTO À CORREÇÃO MONETÁRIA - APLICAÇÃO DO IPCA-E COMO ÍNDICE POR TODO O PERÍODO - APLICAÇÃO DA SELIC - EC 113/2021 - ADEQUAÇÃO DEVIDA - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA - RECURSO PROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 1ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
13/12/2023 07:35
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 18:50
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 18:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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12/12/2023 18:50
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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28/11/2023 18:10
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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24/11/2023 12:20
Ato ordinatório praticado
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20/11/2023 13:26
Confirmada a intimação eletrônica
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20/11/2023 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/11/2023 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/11/2023 13:44
INCONSISTENTE
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16/11/2023 09:49
Confirmada a intimação eletrônica
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13/11/2023 16:41
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 12:30
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 12:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/10/2023 16:08
Conclusos para decisão
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10/10/2023 08:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/10/2023 04:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/10/2023 04:03
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0804647-06.2021.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Recorrido: Arlene Veron Leandro Advogado: Allan Vinicius da Silva (OAB: 15536/MS) Advogado: Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB: 16253/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 09/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
09/10/2023 15:33
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 15:11
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2023 15:11
Distribuído por sorteio
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09/10/2023 15:07
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 12:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2023
Ultima Atualização
12/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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