TJMS - 0842426-20.2019.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2024 13:35
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 13:35
Arquivado Definitivamente
-
30/07/2024 22:02
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 22:02
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 22:02
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 22:02
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 22:02
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 22:02
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 22:02
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 22:02
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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30/07/2024 22:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2024 22:02
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 22:02
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 22:01
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 22:01
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 22:01
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 22:01
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 22:01
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
30/07/2024 22:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2024 22:01
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 22:01
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 22:01
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 22:01
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
30/07/2024 22:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2024 20:02
Baixa Definitiva
-
30/07/2024 18:17
Baixa Definitiva
-
30/07/2024 17:38
INCONSISTENTE
-
23/04/2024 01:44
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 15:45
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 08:23
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 08:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/03/2024 22:43
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 02:40
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0842426-20.2019.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Francisco Ivo Dantas Cavalcanti Filho (OAB: 28662/MS) Recorrido: Associação dos Servidores Municipais de Nível Superior Advogado: Márcio Souza de Almeida (OAB: 15459/MS) Advogado: Luan Caique da Silva Palermo (OAB: 24021/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Município de Campo Grande.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
18/03/2024 08:18
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 07:59
Publicado #{ato_publicado} em 18/03/2024.
-
15/03/2024 15:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/03/2024 15:23
Recurso Especial não admitido
-
21/02/2024 11:21
Conclusos para admissibilidade recursal
-
20/02/2024 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2024 17:51
Recebidos os autos
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20/02/2024 17:51
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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20/02/2024 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2024 13:49
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 11:10
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 11:10
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 05:58
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0842426-20.2019.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Francisco Ivo Dantas Cavalcanti Filho (OAB: 28662/MS) Recorrido: Associação dos Servidores Municipais de Nível Superior Advogado: Márcio Souza de Almeida (OAB: 15459/MS) Advogado: Luan Caique da Silva Palermo (OAB: 24021/MS) Considerando a intervenção do Ministério Público nas demais fases do processo (fls. 440/448 dos autos principais), pelo que demonstra interesse nos autos, dê-se vista à Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação. vindo a seguir os autos conclusos para ulterior deliberação. Às providências. -
01/02/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 12:19
Publicado #{ato_publicado} em 01/02/2024.
-
31/01/2024 19:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/01/2024 19:07
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2024 10:46
Conclusos para admissibilidade recursal
-
25/01/2024 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2024 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/01/2024 13:09
Ato ordinatório praticado
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16/01/2024 02:17
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 01:10
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/01/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0842426-20.2019.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Francisco Ivo Dantas Cavalcanti Filho (OAB: 28662/MS) Recorrido: Associação dos Servidores Municipais de Nível Superior Advogado: Márcio Souza de Almeida (OAB: 15459/MS) Advogado: Luan Caique da Silva Palermo (OAB: 24021/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
15/01/2024 12:01
Ato ordinatório praticado
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15/01/2024 12:01
Ato ordinatório praticado
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15/01/2024 11:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/01/2024 11:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/01/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 11:51
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0842426-20.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Francisco Ivo Dantas Cavalcanti Filho (OAB: 28662/MS) Apelado: Associação dos Servidores Municipais de Nível Superior Advogado: Márcio Souza de Almeida (OAB: 15459/MS) Advogado: Luan Caique da Silva Palermo (OAB: 24021/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CIVIL COLETIVA - SERVIDORES MUNICIPAIS DE NÍVEL SUPERIOR - SUSPENSÃO DO DIREITO DE ASCENSÃO, PROGRESSÕES FUNCIONAIS, ADICIONAIS TEMPO DE SERVIÇO E ABONO DE PERMANÊNCIA ATRAVÉS DE DECRETOS MUNICIPAIS - NULIDADE - RECONHECIMENTO DO DIREITO AO RECEBIMENTO DOS VALORES DECORRENTES DA VANTAGENS SUSPENSAS - ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL SOB PENA DE VIOLAÇÃO AOS LIMITES ORÇAMENTÁRIOS DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL - INAPLICABILIDADE - PRECEDENTES STJ - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
O município apelante não debate ou questiona o direito dos substituídos reconhecido na sentença quanto ao recebimento das importâncias correspondentes à promoção horizontal e vertical, adicional de tempo de serviço e abono de permanência, inclusive reflexos sobre todas as verba salariais, mas apenas quanto a impossibilidade de cumprimento da ordem judicial, sob o argumento de suposto desrespeito às condicionantes estabelecidas pelo Decreto Municipal nº 15.168/2022 e às normas gerais de limite de gastos com pessoal da Lei Complementar nº 101/2000, razão pela qual afirma restar vedada a imediata inclusão em folha de pagamento dos servidores.
O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento segundo o qual a Lei deResponsabilidadeFiscal, que regulamentou oart. 169 da Constituição Federal, fixando limites de despesas com pessoal dos entes públicos, não pode ser fundamento e/ou justificativa para elidir o direito dos servidores públicos de perceberem vantagem legitimamente assegurada por Lei, exatamente a exemplo das vantagens ora objetos de discussão.
Recurso conhecido e improvido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
08/11/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0842426-20.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos Relator(a): Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Francisco Ivo Dantas Cavalcanti Filho (OAB: 28662/MS) Apelado: Associação dos Servidores Municipais de Nível Superior Advogado: Márcio Souza de Almeida (OAB: 15459/MS) Advogado: Luan Caique da Silva Palermo (OAB: 24021/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
17/10/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0842426-20.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Francisco Ivo Dantas Cavalcanti Filho (OAB: 28662/MS) Apelado: Associação dos Servidores Municipais de Nível Superior Advogado: Márcio Souza de Almeida (OAB: 15459/MS) Advogado: Luan Caique da Silva Palermo (OAB: 24021/MS) Remetam-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar parecer.
Intime-se.
Cumpra-se. -
10/10/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0842426-20.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Francisco Ivo Dantas Cavalcanti Filho (OAB: 28662/MS) Apelado: Associação dos Servidores Municipais de Nível Superior Advogado: Márcio Souza de Almeida (OAB: 15459/MS) Advogado: Luan Caique da Silva Palermo (OAB: 24021/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 09/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2024
Ultima Atualização
30/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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