TJMS - 0803237-09.2022.8.12.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/11/2023 12:42
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 12:42
Arquivado Definitivamente
-
13/11/2023 10:43
Transitado em Julgado em #{data}
-
18/10/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 13:14
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 02:51
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803237-09.2022.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Banco Safra S.A.
Advogado: Roberto de Souza Moscoso (OAB: 18116/DF) Apelado: Jodenir de Amorim Advogado: Silvana Lozano de Souza (OAB: 17561/MS) Advogado: Dirceu Rodrigues Junior (OAB: 7217/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS COM PEDIDO LIMINAR - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - CONTRATAÇÃO NÃO COMPROVADA - FRAUDE DE TERCEIROS - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - VALOR INDENIZATÓRIO MANTIDO EM R$ 10.000,00 - RECURSO IMPROVIDO.
I - "As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias." (Súmula 479, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 27/06/2012, DJe 01/08/2012) II - É devida a reparação por danos morais pela instituição financeira quando no ato da contratação de empréstimo não age com a necessária cautela, possibilitando a fraude de terceiros.
III - Por um critério de razoabilidade, deve a indenização pelo dano moral ser fixada tendo em vista os transtornos gerados e a capacidade econômica do réu, atendendo aos objetivos da reparação civil, quais sejam, a compensação do dano, a punição ao ofensor e a desmotivação social da conduta lesiva, mas também com o fito de evitar enriquecimento sem causa.
Quantum mantido em R$ 10.000,00.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
17/10/2023 12:33
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 10:25
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 10:24
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
17/10/2023 09:17
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 05:56
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 05:56
INCONSISTENTE
-
17/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803237-09.2022.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Banco Safra S.A.
Advogado: Roberto de Souza Moscoso (OAB: 18116/DF) Apelado: Jodenir de Amorim Advogado: Silvana Lozano de Souza (OAB: 17561/MS) Advogado: Dirceu Rodrigues Junior (OAB: 7217/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 16/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
16/10/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 09:24
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
16/10/2023 08:01
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 07:35
Conclusos para decisão
-
16/10/2023 07:35
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 07:35
Distribuído por prevenção
-
16/10/2023 07:31
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 18:08
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 16:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2023
Ultima Atualização
17/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802622-39.2021.8.12.0045
Stefane Santos Proenca
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Almir Vieira Pereira Junior
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/10/2023 18:07
Processo nº 0802622-39.2021.8.12.0045
Stefane Santos Proenca
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Almir Vieira Pereira Junior
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/09/2021 15:20
Processo nº 0803287-21.2022.8.12.0045
Maria Zilda da Silveira da Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Josiane Alvarenga Nogueira
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/10/2023 07:30
Processo nº 0803287-21.2022.8.12.0045
Maria Zilda da Silveira da Silva
Banco Bradesco S/A
Advogado: Fabricio Fernando Graebin
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/11/2022 13:50
Processo nº 0802546-15.2021.8.12.0045
Martin Gaspar Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Almir Vieira Pereira Junior
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/10/2023 18:07