TJMS - 0834080-12.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/02/2024 13:16
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 13:16
Arquivado Definitivamente
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02/02/2024 09:10
Transitado em Julgado em #{data}
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07/11/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 18:42
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 14:04
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 13:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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07/11/2023 03:01
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/11/2023 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível nº 0834080-12.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fernando Paes de Campos Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 15ª Vara Cível da Comarca de Campo Grande Recorrido: Edson Manoel Alves Advogado: Igor Vilela Pereira (OAB: 9421/MS) Advogado: Marcelo Ferreira Lopes (OAB: 11122/MS) Advogada: Tamara Marcondes Pereira (OAB: 19582/MS) Recorrido: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Érico Zeppone Nakagomi (OAB: 207010/SP) Perito: José Eduardo Cury EMENTA - REMESSA NECESSÁRIA - CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - AUXÍLIO-ACIDENTE - INCAPACIDADEPARCIALE PERMANENTE CONSTATADA NA PERÍCIA JUDICIAL - TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO - DATA DA CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA - FORMA DE ATUALIZAÇÃO - INPC E TAXA SELIC - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - ART. 85, § 4.º, INCISO II, DO CPC - SENTENÇA MANTIDA - REMESSA NECESSÁRIA NÃO PROVIDA.
O auxílio-acidente será devido ao segurado que tiver reduzida sua capacidade laborativa em razão de sequelas consolidadas, o que se comprovou no laudo pericial.
O termo inicial para a concessão do benefício, nos termos do art. 43 da Lei Federal n.º 8.213/1991 deve ser a data da cessação ou indeferimento do auxílio-doença.
As condenações de natureza previdenciária impostas à Fazenda Pública sujeitam-se à incidência do INPC, para fins de correção monetária, no que se refere ao período posterior à vigência da Lei Federal n.º 11.430/2006, que incluiu o art. 41-A na Lei Federal n.º 8.213/91.
A partir de 9 de dezembro de 2021, com a vigência da Emenda Constitucional n.º 113, os valores deverão ser corrigidos pela taxa Selic.
Nas ações em que for sucumbente a Fazenda Pública, não sendo líquida a sentença a definição do percentual dos honorários advocatícios somente ocorrerá quando liquidado o julgado.
Remessa necessária não provida. -
06/11/2023 12:04
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 01:59
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/11/2023 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível nº 0834080-12.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 15ª Vara Cível da Comarca de Campo Grande Recorrido: Edson Manoel Alves Advogado: Igor Vilela Pereira (OAB: 9421/MS) Advogado: Marcelo Ferreira Lopes (OAB: 11122/MS) Advogada: Tamara Marcondes Pereira (OAB: 19582/MS) Recorrido: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Érico Zeppone Nakagomi (OAB: 207010/SP) Perito: José Eduardo Cury Julgamento Virtual Iniciado -
31/10/2023 15:16
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 15:16
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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31/10/2023 07:07
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 18:25
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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18/10/2023 13:48
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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18/10/2023 13:48
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 13:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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18/10/2023 00:34
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/10/2023 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível nº 0834080-12.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fernando Paes de Campos Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 15ª Vara Cível da Comarca de Campo Grande Recorrido: Edson Manoel Alves Advogado: Igor Vilela Pereira (OAB: 9421/MS) Advogado: Marcelo Ferreira Lopes (OAB: 11122/MS) Advogada: Tamara Marcondes Pereira (OAB: 19582/MS) Recorrido: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Érico Zeppone Nakagomi (OAB: 207010/SP) Perito: José Eduardo Cury Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 16/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
17/10/2023 07:16
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 17:55
Conclusos para decisão
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16/10/2023 17:55
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 17:55
Distribuído por sorteio
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16/10/2023 17:51
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 15:28
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 10:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2023
Ultima Atualização
31/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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