TJMS - 0834148-59.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/11/2023 14:22
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 14:22
Arquivado Definitivamente
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30/11/2023 12:58
Transitado em Julgado em #{data}
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07/11/2023 18:42
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 17:07
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 17:05
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 17:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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06/11/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 03:56
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0834148-59.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Banco Pan S.A.
Advogado: Bernardo Buosi (OAB: 27672/MS) Apelante: Josefa Maria Araújo Advogado: Nilson Godoy de Arruda (OAB: 19676/MS) Apelada: Josefa Maria Araújo Advogado: Nilson Godoy de Arruda (OAB: 19676/MS) Apelado: Banco Pan S.A.
Advogado: Bernardo Buosi (OAB: 27672/MS) TerIntCer: Gerência Executiva INSS - Campo Grande EMENTA - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE/INEXIGIBILIDADE DE DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS- EMPRÉSTIMO CONSIGNADO CELEBRADO VIA TELEFONE - DESCONTOS LANÇADOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - RELAÇÃO JURÍDICA VÁLIDA NÃO COMPROVADA - ATO ILÍCITO CONFIGURADO - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - MAJORAÇÃO DO VALOR ARBITRADO - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
Discute-se a regularidade dos descontos efetuados no benefício previdenciário do Requerente, em razão de empréstimo consignado supostamente celebrado com o Banco Requerido.
No caso, não foram apresentados documentos lícitos a demonstrar a validade da avença, tampouco dos descontos efetuados, consoante o disposto nos arts. 373, II, do CPC, sendo patente o reconhecimento do ato ilícito praticado pelo Banco Requerido.
Cabia à instituição financeira demonstrar a licitude da cobrança realizada, mas quedou inerte nesse mister, de modo que se mostrou correta a conclusão feita em primeira instância de declarar a inexistência da dívida e condená-la ao pagamento de indenização por danos morais, que, no caso, se configuram in re ipsa.
Quanto ao valor da indenização, destaca-se que não existe um sistema escalonado e com patamares fixos para estabelecer o respectivo quantum, devendo o juiz, diante do caso concreto e observada a repercussão dos fatos, estabelecer a indenização que venha ressarcir a parte lesada (caráter indenizatório) e que também iniba a reiteração de condutas análogas (aspecto pedagógico).
Para o caso, o valor arbitrado em primeiro grau deve ser mantido (cinco mil reais), montante que se revela suficiente para atender aos parâmetros mencionados.
Recursos conhecidos e desprovidos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento aos recursos, nos termos do voto do Relator.. -
01/11/2023 11:50
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 15:48
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 15:48
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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30/10/2023 03:58
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0834148-59.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Banco Pan S.A.
Advogado: Bernardo Buosi (OAB: 27672/MS) Apelante: Josefa Maria Araújo Advogado: Nilson Godoy de Arruda (OAB: 19676/MS) Apelada: Josefa Maria Araújo Advogado: Nilson Godoy de Arruda (OAB: 19676/MS) Apelado: Banco Pan S.A.
Advogado: Bernardo Buosi (OAB: 27672/MS) TerIntCer: Gerência Executiva INSS - Campo Grande Julgamento Virtual Iniciado -
27/10/2023 07:04
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 19:41
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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18/10/2023 13:48
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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18/10/2023 13:46
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 13:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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18/10/2023 00:34
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0834148-59.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Banco Pan S.A.
Advogado: Bernardo Buosi (OAB: 27672/MS) Apelante: Josefa Maria Araújo Advogado: Nilson Godoy de Arruda (OAB: 19676/MS) Apelada: Josefa Maria Araújo Advogado: Nilson Godoy de Arruda (OAB: 19676/MS) Apelado: Banco Pan S.A.
Advogado: Bernardo Buosi (OAB: 27672/MS) TerIntCer: Gerência Executiva INSS - Campo Grande Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 16/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
17/10/2023 07:16
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 16:20
Conclusos para decisão
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16/10/2023 16:20
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 16:20
Distribuído por sorteio
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16/10/2023 16:15
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 12:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2023
Ultima Atualização
31/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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