TJMS - 1420144-97.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/01/2024 15:23
Arquivado Definitivamente
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23/01/2024 15:22
Baixa Definitiva
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23/01/2024 15:22
Juntada de Outros documentos
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23/01/2024 08:29
Expedição de Ofício.
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23/01/2024 08:06
Transitado em Julgado em #{data}
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07/11/2023 18:32
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 13:47
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 13:45
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 13:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/10/2023 02:43
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420144-97.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Felipe Schaiblich Cardoso Fortes (OAB: 28566/MS) Agravado: Eusébio Riquelme Ricardo EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL - PRELIMINAR DE NULIDADE POR DECISÃO SURPRESA - AFASTADA - CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA - REQUISITOS DO ART. 202, DO CTN NÃO PREENCHIDOS - CRÉDITO DECORRENTE DE PARCELAMENTO SEM INFORMAR O NÚMERO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO QUE LHE DEU ORIGEM - DETERMINAÇÃO DE EMENDA DA CDA NÃO ATENDIDA - RECURSO DESPROVIDO.
Não há falar em nulidade por decisão surpresa, quando o exequente foi previamente intimado para regular a CDA sob pena de extinção.
Em se tratando de cobrança de crédito de parcelamento imobiliário, o número do processo administrativo é um requisito legal que deve constar na Certidão de Dívida Ativa, a teor do artigo 202, inciso V, do CTN.
Diante da ausência de indicação do número do processo administrativo, deve ser mantida a decisão que extinguiu o feito executivo, notadamente porque foi oportunizada a emenda da CDA, mas sem manifestação do ente público.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram do recurso, mas negaram provimento, nos termos do voto do relator.. -
23/10/2023 12:19
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 07:57
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 07:57
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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20/10/2023 03:42
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420144-97.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Felipe Schaiblich Cardoso Fortes (OAB: 28566/MS) Agravado: Eusébio Riquelme Ricardo Julgamento Virtual Iniciado -
19/10/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 16:07
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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18/10/2023 12:50
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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18/10/2023 12:49
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 12:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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18/10/2023 00:50
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420144-97.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Felipe Schaiblich Cardoso Fortes (OAB: 28566/MS) Agravado: Eusébio Riquelme Ricardo Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 17/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
17/10/2023 07:18
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 06:50
Conclusos para decisão
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17/10/2023 06:50
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 06:50
Distribuído por sorteio
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17/10/2023 06:48
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2023
Ultima Atualização
24/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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