TJMS - 1420189-04.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/03/2024 13:33
Arquivado Definitivamente
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01/03/2024 13:31
Juntada de Outros documentos
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29/02/2024 14:22
Expedição de Ofício.
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29/02/2024 14:20
Transitado em Julgado em #{data}
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02/02/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 16:03
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 05:35
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/02/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1420189-04.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Des.
Júlio Roberto Siqueira Cardoso Embargante: Roberto Gabriel Berlitz Advogado: Valdir José Luiz (OAB: 10958/MS) Advogado: Fábio Nogueira Costa (OAB: 8883/MS) Embargada: Marilene Silveira Dutra Advogada: Jéssica Adriana Bogado Jandrey (OAB: 27931/MS) Interessado: Walter Silveira Dutra Advogado: Rodrigo Otaño Simões (OAB: 7993/MS) Interessada: Diva Machado Dutra Advogado: Rodrigo Otaño Simões (OAB: 7993/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - IMPOSSIBILIDADE - DESNECESSIDADE DE PREQUESTIONAMENTO EXPRESSO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Os embargos de declaração devem se ajustar às restritas hipóteses de cabimento, pois são destinados à supressão de omissão, contradição ou obscuridade e, ainda, à correção de erro material.
Conforme orientação jurisprudencial e legal, em razão da matéria ter sido objeto de debate, desnecessário o prequestionamento explícito para fins de interposição de recurso às Cortes Superiores A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
01/02/2024 13:25
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 16:12
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 16:12
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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31/01/2024 03:34
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 00:39
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 00:31
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 00:31
INCONSISTENTE
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31/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/01/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1420189-04.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Des.
Júlio Roberto Siqueira Cardoso Embargante: Roberto Gabriel Berlitz Advogado: Valdir José Luiz (OAB: 10958/MS) Advogado: Fábio Nogueira Costa (OAB: 8883/MS) Embargada: Marilene Silveira Dutra Advogada: Jéssica Adriana Bogado Jandrey (OAB: 27931/MS) Interessado: Walter Silveira Dutra Advogado: Rodrigo Otaño Simões (OAB: 7993/MS) Interessada: Diva Machado Dutra Advogado: Rodrigo Otaño Simões (OAB: 7993/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 29/01/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
30/01/2024 11:01
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 10:47
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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30/01/2024 07:21
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 07:21
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 15:58
Conclusos para decisão
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29/01/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 15:58
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420189-04.2023.8.12.0000 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Des.
Júlio Roberto Siqueira Cardoso Agravante: Marilene Silveira Dutra Advogada: Jéssica Adriana Bogado Jandrey (OAB: 27931/MS) Agravado: Walter Silveira Dutra Advogado: Rodrigo Otaño Simões (OAB: 7993/MS) Agravada: Diva Machado Dutra Advogado: Rodrigo Otaño Simões (OAB: 7993/MS) Agravado: Roberto Gabriel Berlitz Advogado: Valdir José Luiz (OAB: 10958/MS) Advogado: Fábio Nogueira Costa (OAB: 8883/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INSTITUIÇÃO DE PASSAGEM FORÇADA - TUTELA DE URGÊNCIA CONCEDIDA - IMÓVEL ENCRAVADO QUE REALIZA ATIVIDADE AGRÍCOLA - CIRCULAÇÃO DE MAQUINÁRIOS - ACESSO EXISTENTE INSUFICIENTE - NECESSIDADE DE AMPLIAÇÃO DA VIA - OBRIGAÇÃO DE RECUO OU RETIRADA DE CERCA EXISTENTE NA PROPRIEDADE, CONFORME METRAGEM INDICADA PELA PARTE AUTORA - GARANTIA DA EFICÁCIA DA MEDIDA JUDICIAL ANTERIORMENTE DEFERIDA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, DERAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
01/12/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420189-04.2023.8.12.0000 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Agravante: Marilene Silveira Dutra Advogada: Jéssica Adriana Bogado Jandrey (OAB: 27931/MS) Agravado: Walter Silveira Dutra Advogado: Rodrigo Otaño Simões (OAB: 7993/MS) Agravada: Diva Machado Dutra Advogado: Rodrigo Otaño Simões (OAB: 7993/MS) Agravado: Roberto Gabriel Berlitz Advogado: Valdir José Luiz (OAB: 10958/MS) Advogado: Fábio Nogueira Costa (OAB: 8883/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
01/11/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420189-04.2023.8.12.0000 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Des.
Júlio Roberto Siqueira Cardoso Agravante: Marilene Silveira Dutra Advogada: Jéssica Adriana Bogado Jandrey (OAB: 27931/MS) Agravado: Walter Silveira Dutra Advogado: Rodrigo Otaño Simões (OAB: 7993/MS) Agravada: Diva Machado Dutra Advogado: Rodrigo Otaño Simões (OAB: 7993/MS) Agravado: Roberto Gabriel Berlitz Advogado: Valdir José Luiz (OAB: 10958/MS) Advogado: Fábio Nogueira Costa (OAB: 8883/MS)
Vistos. À Secretaria para que seja retificada a representação processual dos recorridos Walter Silveira Dutra e Diva Machado Dutra (fls. 71/72), conforme procuração de fls. 77/78 dos autos principais.
Após, tendo em vista a existência de outros agravados além daquele que já apresentou defesa nos autos (fls. 75/81), intime-os para, querendo, apresentarem contraminuta, conforme disposto no art. 1.019, inciso II, do CPC, no prazo legal.
Intimem-se.
Campo Grande/MS, 31 de outubro de 2023.
Des.
Júlio Roberto Siqueira Cardoso - Relator -
18/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420189-04.2023.8.12.0000 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Des.
Júlio Roberto Siqueira Cardoso Agravante: Marilene Silveira Dutra Advogada: Jéssica Adriana Bogado Jandrey (OAB: 27931/MS) Agravado: Walter Silveira Dutra Advogado: Valdir José Luiz (OAB: 10958/MS) Agravada: Diva Machado Dutra Advogado: Valdir José Luiz (OAB: 10958/MS) Agravado: Roberto Gabriel Berlitz Advogado: Valdir José Luiz (OAB: 10958/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 17/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2024
Ultima Atualização
13/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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