TJMS - 0800281-98.2021.8.12.0058
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2024 13:21
Ato ordinatório praticado
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28/02/2024 13:21
Arquivado Definitivamente
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28/02/2024 08:00
Transitado em Julgado em #{data}
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17/01/2024 22:19
Ato ordinatório praticado
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09/12/2023 01:14
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 13:23
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 13:18
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 13:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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28/11/2023 03:09
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800281-98.2021.8.12.0058 Comarca de Coronel Sapucaia - Vara Única Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Município de Coronel Sapucaia Proc.
Município: Flávio Alves de Jesuz (OAB: 11502/MS) Apelado: Bento José dos Santos Neto Advogado: Jonathan Yuri Ortiz (OAB: 15231/MS) Apelado: Cícero Parada de Carvalho Advogado: Jonathan Yuri Ortiz (OAB: 15231/MS) Apelada: Joaquina da Silva Dantas Advogado: Jonathan Yuri Ortiz (OAB: 15231/MS) Apelada: Aparecida Elena Batista Dias Advogado: Jonathan Yuri Ortiz (OAB: 15231/MS) Apelada: Celanir dos Santos Mascarenhas Advogado: Jonathan Yuri Ortiz (OAB: 15231/MS) EMENTA APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA DE OFÍCIO - JULGADO ILÍQUIDO - RECURSO DO MUNICÍPIO REQUERIDO - AÇÃO DE COBRANÇA MÉRITO - DIREITO ADMINISTRATIVO - SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS - LICENÇA-PRÊMIO NÃO GOZADA - REQUISITOS PARA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO - PREENCHIDOS - DEZ ANOS DE EFETIVO EXERCÍCIO - COMPROVAÇÃO - CONVERSÃO DA LICENÇA-PRÊMIO NÃO USUFRUÍDA EM PECÚNIA - POSSIBILIDADE - SENTENÇA QUE DECIDIU TODA A CONTROVÉRSIA MEDIANTE FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE PREQUESTIONAMENTO DE ARTIGOS DE LEI - DESNECESSIDADE - SENTENÇA MANTIDA EM REMESSA NECESSÁRIA - RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I - Considerando que a parte autora-apelada comprovou o exercício efetivo no cargo público municipal, bem como que possui licença-prêmio não gozada até a ocasião de sua aposentadoria, resta inconteste que faz jus à conversão do aludido benefício em pecúnia.
II - Tendo a instância de origem se pronunciado de forma clara e precisa sobre as questões postas nos autos, assentando-se em fundamentos suficientes para embasar a decisão, como no caso, não há falar em ausência de fundamentação, não se devendo confundir fundamentaçãosucinta com ausência defundamentação.
III - Se a questão foi suficientemente debatida, não se faz necessária a expressa manifestação sobre os dispositivos legais mencionados pela parte recorrente.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento aos recursos, nos termos do voto do Relator. -
27/11/2023 12:38
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 08:48
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 08:48
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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16/11/2023 03:30
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800281-98.2021.8.12.0058 Comarca de Coronel Sapucaia - Vara Única Relator(a): Apelante: Município de Coronel Sapucaia Proc.
Município: Flávio Alves de Jesuz (OAB: 11502/MS) Apelado: Bento José dos Santos Neto Advogado: Jonathan Yuri Ortiz (OAB: 15231/MS) Apelado: Cícero Parada de Carvalho Advogado: Jonathan Yuri Ortiz (OAB: 15231/MS) Apelada: Joaquina da Silva Dantas Advogado: Jonathan Yuri Ortiz (OAB: 15231/MS) Apelada: Aparecida Elena Batista Dias Advogado: Jonathan Yuri Ortiz (OAB: 15231/MS) Apelada: Celanir dos Santos Mascarenhas Advogado: Jonathan Yuri Ortiz (OAB: 15231/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
14/11/2023 10:30
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 10:24
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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11/11/2023 01:11
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 08:35
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 14:52
Conclusos para decisão
-
07/11/2023 09:07
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2023 09:07
Juntada de Outros documentos
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07/11/2023 09:07
Juntada de Outros documentos
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07/11/2023 09:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/11/2023 09:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2023 01:54
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 02:34
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800281-98.2021.8.12.0058 Comarca de Coronel Sapucaia - Vara Única Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Município de Coronel Sapucaia Proc.
Município: Flávio Alves de Jesuz (OAB: 11502/MS) Apelado: Bento José dos Santos Neto Advogado: Jonathan Yuri Ortiz (OAB: 15231/MS) Apelado: Cícero Parada de Carvalho Advogado: Jonathan Yuri Ortiz (OAB: 15231/MS) Apelada: Joaquina da Silva Dantas Advogado: Jonathan Yuri Ortiz (OAB: 15231/MS) Apelada: Aparecida Elena Batista Dias Advogado: Jonathan Yuri Ortiz (OAB: 15231/MS) Apelada: Celanir dos Santos Mascarenhas Advogado: Jonathan Yuri Ortiz (OAB: 15231/MS)
Vistos.
Na hipótese, verifica-se que o Município requerido não possui procuração juntada nos autos, razão por que impositiva a sua regularização, ou, em se tratando de procurador municipal, o termo de nomeação para o cargo, a fim de ratificar os atos praticados pelo causídico.
Logo, intime-se o Município apelado para regularizar a representação processual, colacionando aos autos, no prazo de 10 (dez) dias úteis, os mencionados documentos.
Com a resposta ou decorrido o prazo in albis, retornem conclusos para julgamento.
Intime-se.
Cumpra-se. -
31/10/2023 14:13
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 14:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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31/10/2023 13:15
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 11:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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31/10/2023 11:19
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2023 12:57
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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24/10/2023 12:54
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 12:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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24/10/2023 00:18
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800281-98.2021.8.12.0058 Comarca de Coronel Sapucaia - Vara Única Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Município de Coronel Sapucaia Proc.
Município: Flávio Alves de Jesuz (OAB: 11502/MS) Apelado: Bento José dos Santos Neto Advogado: Jonathan Yuri Ortiz (OAB: 15231/MS) Apelado: Cícero Parada de Carvalho Advogado: Jonathan Yuri Ortiz (OAB: 15231/MS) Apelada: Joaquina da Silva Dantas Advogado: Jonathan Yuri Ortiz (OAB: 15231/MS) Apelada: Aparecida Elena Batista Dias Advogado: Jonathan Yuri Ortiz (OAB: 15231/MS) Apelada: Celanir dos Santos Mascarenhas Advogado: Jonathan Yuri Ortiz (OAB: 15231/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 20/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
23/10/2023 07:12
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 18:15
Conclusos para decisão
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20/10/2023 18:15
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2023 18:15
Distribuído por prevenção
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20/10/2023 18:14
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 14:17
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 12:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2023
Ultima Atualização
27/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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