TJMS - 0802201-04.2023.8.12.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/11/2023 13:47
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 13:47
Arquivado Definitivamente
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27/11/2023 06:40
Transitado em Julgado em #{data}
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07/11/2023 19:18
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 12:06
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 11:57
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 11:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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31/10/2023 01:07
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802201-04.2023.8.12.0005 Comarca de Aquidauana - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Ednéia Mendes Gamarra Advogado: Thiego Matheus Dionisio de Andrade (OAB: 27146/MS) Advogado: Rafaela Cristóvão de Andréa (OAB: 27007/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL DA PARTE AUTORA - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - INSCRIÇÃO NOS CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO - COMPROVAÇÃO DO ENVIO DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA - ENDEREÇO FORNECIDO PELA CREDORA À ARQUIVISTA - RESPONSABILIDADE AFASTADA - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
O artigo 43, §2º, do Código de Defesa do Consumidor é claro na exigência de que o órgão cadastrador deve comunicar previamente o consumidor acerca do apontamento em seu banco de dados, não sendo dever da arquivista confirmar a veracidade das informações prestadas pela credora.
Comprovado o envio de notificação prévia acerca da anotação discutida, para o endereço fornecido pela empresa credora, afastada está a responsabilidade da arquivista/recorrida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
30/10/2023 11:47
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 14:03
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 14:03
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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26/10/2023 03:22
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802201-04.2023.8.12.0005 Comarca de Aquidauana - 1ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Ednéia Mendes Gamarra Advogado: Thiego Matheus Dionisio de Andrade (OAB: 27146/MS) Advogado: Rafaela Cristóvão de Andréa (OAB: 27007/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
25/10/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 19:38
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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20/10/2023 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/10/2023 12:34
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 12:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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20/10/2023 02:19
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 02:17
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802201-04.2023.8.12.0005 Comarca de Aquidauana - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Ednéia Mendes Gamarra Advogado: Thiego Matheus Dionisio de Andrade (OAB: 27146/MS) Advogado: Rafaela Cristóvão de Andréa (OAB: 27007/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 19/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
19/10/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 14:45
Conclusos para decisão
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19/10/2023 14:45
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2023 14:45
Distribuído por sorteio
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19/10/2023 14:43
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 13:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2023
Ultima Atualização
27/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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