TJMS - 1420486-11.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/03/2024 15:09
Arquivado Definitivamente
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22/03/2024 15:09
Juntada de #{tipo_de_documento}
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22/03/2024 10:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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22/03/2024 10:41
Transitado em Julgado em #{data}
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29/02/2024 22:55
Ato ordinatório praticado
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29/02/2024 14:23
INCONSISTENTE
-
29/02/2024 03:28
Ato ordinatório praticado
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29/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/02/2024 15:46
Ato ordinatório praticado
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28/02/2024 15:28
Ato ordinatório praticado
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28/02/2024 15:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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28/02/2024 15:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/02/2024 15:20
Negado seguimento a Recurso
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27/02/2024 10:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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23/02/2024 17:59
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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23/02/2024 17:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/02/2024 17:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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11/01/2024 12:43
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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11/01/2024 12:40
Ato ordinatório praticado
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11/01/2024 12:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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11/01/2024 03:22
Ato ordinatório praticado
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11/01/2024 00:52
Ato ordinatório praticado
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11/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/01/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1420486-11.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Anaurilândia - Vara Única Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Agravante: Maria Inês Gomes de Souza Bezerra Advogado: Carlos Alberto Garcez Costa (OAB: 20974/MS) Agravado: Município de Anaurilândia Advogado: Fabio Castro Leandro (OAB: 9448/MS) Advogado: Leandro José de Arruda Flávio (OAB: 20805/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 10/01/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
10/01/2024 14:30
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 14:06
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 14:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/01/2024 14:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/01/2024 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 09:48
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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10/01/2024 09:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/01/2024 09:48
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420486-11.2023.8.12.0000 Comarca de Anaurilândia - Vara Única Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Agravante: Município de Anaurilândia Advogado: Fabio Castro Leandro (OAB: 9448/MS) Advogado: Leandro José de Arruda Flávio (OAB: 20805/MS) Agravada: Maria Inês Gomes de Souza Bezerra Advogado: Carlos Alberto Garcez Costa (OAB: 20974/MS) EMENTA - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PAGAMENTO DE VERBA A TÍTULO DE INCENTIVO FINANCEIRO DEVIDO AO AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO FUNDADA NA ALEGAÇÃO DE QUE HOUVE SUSPENSÃO DO REPASSE DA ALUDIDA VERBA PELO MINISTÉRIO DA SAÚDE - REJEIÇÃO SEM ANÁLISE DO MÉRITO - IMPERTINENTE - VERBA PRETENDIA QUE SE DEU APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO ONDE FIXADA A OBRIGAÇÃO - ANÁLISE DO MÉRITO COM BASE NA POSSÍVEL MODIFICAÇÃO DA OBRIGAÇÃO (ART. 535, VI, CPC), A SER REALIZADA PELO JUÍZO SINGULAR - SENTENÇA ANULADA - RECURSO PROVIDO.
Considerando que a matéria de defesa trazida pelo agravante é superveniente ao trânsito em julgado, não há se falar em rejeição da impugnação à execução sem prévia análise do seu mérito, sob pena de ofensa ao princípio da ampla defesa.
Sentença anulada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
13/12/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420486-11.2023.8.12.0000 Comarca de Anaurilândia - Vara Única Relator(a): Agravante: Município de Anaurilândia Advogado: Fabio Castro Leandro (OAB: 9448/MS) Advogado: Leandro José de Arruda Flávio (OAB: 20805/MS) Agravada: Maria Inês Gomes de Souza Bezerra Advogado: Carlos Alberto Garcez Costa (OAB: 20974/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
24/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420486-11.2023.8.12.0000 Comarca de Anaurilândia - Vara Única Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Agravante: Município de Anaurilândia Advogado: Fabio Castro Leandro (OAB: 9448/MS) Advogado: Leandro José de Arruda Flávio (OAB: 20805/MS) Agravada: Maria Inês Gomes de Souza Bezerra Advogado: Carlos Alberto Garcez Costa (OAB: 20974/MS) O agravo de instrumento é tempestivo (art. 1.003, § 5º, CPC) e dispensado de preparo (art. 1.007, § 1º, CPC).
Ausente pedido de efeito suspensivo, recebo o recurso no efeito devolutivo.
Intime-se a parte agravada para, querendo, oferecer resposta (art. 1.019, II, CPC), no prazo legal. -
23/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420486-11.2023.8.12.0000 Comarca de Anaurilândia - Vara Única Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Agravante: Município de Anaurilândia Advogado: Fabio Castro Leandro (OAB: 9448/MS) Advogado: Leandro José de Arruda Flávio (OAB: 20805/MS) Agravada: Maria Inês Gomes de Souza Bezerra Advogado: Carlos Alberto Garcez Costa (OAB: 20974/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 20/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2024
Ultima Atualização
15/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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