TJMS - 1420747-73.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2024 15:44
Arquivado Definitivamente
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30/01/2024 15:43
Baixa Definitiva
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30/01/2024 15:40
Juntada de Outros documentos
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30/01/2024 07:18
Expedição de Ofício.
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30/01/2024 07:06
Transitado em Julgado em #{data}
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05/12/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 14:14
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 09:00
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/12/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420747-73.2023.8.12.0000 Comarca de Cassilândia - 1ª Vara Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Agravante: Carmem Montelo Advogado: Marco Antonio de Souza (OAB: 5915/MS) Agravado: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - EXCESSO DE EXECUÇÃO - NÃO DEMONSTRADO - FIDELIDADE AO TÍTULO EXECUTIVO - DECISÃO SINGULAR MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I- In casu, a parte Executada não demonstrou o alegado excesso de execução.
Ao contrario do quanto alegado, denota-se que a parte Exequente elaborou seu crédito respeitando na integra o comando da decisão judicial.
II- Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os Magistrados da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
04/12/2023 12:45
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 02:54
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/12/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420747-73.2023.8.12.0000 Comarca de Cassilândia - 1ª Vara Relator(a): Agravante: Carmem Montelo Advogado: Marco Antonio de Souza (OAB: 5915/MS) Agravado: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
30/11/2023 14:45
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 14:45
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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30/11/2023 07:09
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 18:11
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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27/11/2023 17:29
Conclusos para decisão
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27/11/2023 17:28
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 22:46
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 16:03
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 03:30
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420747-73.2023.8.12.0000 Comarca de Cassilândia - 1ª Vara Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Agravante: Carmem Montelo Advogado: Marco Antonio de Souza (OAB: 5915/MS) Agravado: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) DIANTE DO EXPOSTO, pelos motivos acima declinados, indefere-se o pedido de concessão de efeito suspensivo ao presente recurso.
No mais, estando presentes os requisitos de admissibilidade e tendo em mente as peculiaridades apresentadas, recebe-se o presente recurso apenas no efeito devolutivo, determinando-se as seguintes providências: a) oficie-se ao juízo a quo comunicando-o desta decisão, sendo desnecessário que preste informações, ante à nova sistemática adotada pelo CPC (art. 1.018, § 2º); b) intime-se a parte Agravada para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sendo-lhe facultada a juntada de documentação que entender necessária ao julgamento do recurso, nos termos do art. 1019, II, do CPC; c) após, retornem-se os autos à conclusão.
Intime-se e cumpra-se. -
30/10/2023 16:17
Juntada de Outros documentos
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30/10/2023 15:16
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 15:10
Expedição de Ofício.
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30/10/2023 14:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/10/2023 14:56
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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26/10/2023 00:49
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 00:34
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 00:34
INCONSISTENTE
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26/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420747-73.2023.8.12.0000 Comarca de Cassilândia - 1ª Vara Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Agravante: Carmem Montelo Advogado: Marco Antonio de Souza (OAB: 5915/MS) Agravado: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Órgão Julgador em 24/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
25/10/2023 07:19
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 07:19
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 16:59
Conclusos para decisão
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24/10/2023 16:59
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 16:59
Distribuído por prevenção
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24/10/2023 15:10
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2023
Ultima Atualização
05/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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