TJMS - 0801115-41.2022.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2024 12:55
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 12:55
Arquivado Definitivamente
-
12/03/2024 07:21
Arquivado Definitivamente
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12/03/2024 07:10
Transitado em Julgado em #{data}
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19/02/2024 22:02
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 12:57
INCONSISTENTE
-
19/02/2024 02:37
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/02/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801115-41.2022.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Generali Brasil Seguros S.A Advogado: Bruno Leite de Almeida (OAB: 95935/RJ) Embargante: Bradesco Auto Re Companhia de Seguros Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Embargado: Paulo dos Santos Rodrigues Advogada: Mayra Ribeiro Gomes (OAB: 14032/MS) Advogado: Cleriston Yoshizaki (OAB: 14397/MS) Embargos de Generali Brasil Seguros S.A EMENTA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
OMISSÕES - VÍCIOS INEXISTENTES.
REDISCUSSÃO - IMPOSSIBILIDADE.
RECURSO REJEITADO.
Os embargos de declaração se prestam a aperfeiçoar o julgado e afastar os vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material porventura existentes.
Impõe-se a rejeição do embargos de declaração quando ausentes as omissões alegadas.
Embargos de Bradesco Auto Re Companhia de Seguro EMENTA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
OMISSÕES - VÍCIO PARCIALMENTE CONSTATADO E SANADO SEM EFEITOS INFRINGENTES.
PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA - REJEITADA.
REDISCUSSÃO - IMPOSSIBILIDADE.
PREQUESTIONAMENTO - VIOLAÇÃO A DISPOSITIVOS LEGAIS - NÃO OCORRÊNCIA.
RECURSO PARCIALMENTE ACOLHIDO.
Os embargos de declaração se prestam a aperfeiçoar o julgado e afastar os vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material porventura existentes.
Deve ser sanada a omissão quanto ao enfrentamento da preliminar contrarrecursal de ilegitimidade passiva.
No caso, apólice securitária exibida pela própria embargante/requerida estampa a logo do "Bradesco Seguros" e estabelece a vigência de 01/06/2018 a 31/05/2020, conforme expressamente fundamentado no acórdão impugnado.
Portanto, evidente a legitimidade da ora embargante, sobretudo porque foi reconhecido o início da incapacidade em 2019, durante a vigência da apólice.
Impõe-se a rejeição do embargos de declaração em relação às demais omissões apontadas.
Quando a matéria devolvida no recurso é suficientemente analisada, inexiste violação aos dispositivos legais apontados, ainda que não citados expressamente no acórdão.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos de declaração de Generali Brasil Seguros S.A e acolheram parcialmente os embargos de Bradesco Auto Re Companhia de Seguros, nos termos do voto do Relator. -
16/02/2024 12:17
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 11:53
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 11:53
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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16/02/2024 03:42
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/02/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801115-41.2022.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Generali Brasil Seguros S.A Advogado: Bruno Leite de Almeida (OAB: 95935/RJ) Embargante: Bradesco Auto Re Companhia de Seguros Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Embargado: Paulo dos Santos Rodrigues Advogada: Mayra Ribeiro Gomes (OAB: 14032/MS) Advogado: Cleriston Yoshizaki (OAB: 14397/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
14/02/2024 07:08
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 16:29
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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06/02/2024 15:11
Conclusos para decisão
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06/02/2024 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2024 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2024 13:50
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 05:41
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/01/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801115-41.2022.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Generali Brasil Seguros S.A Advogado: Bruno Leite de Almeida (OAB: 95935/RJ) Embargante: Bradesco Auto Re Companhia de Seguros Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Embargado: Paulo dos Santos Rodrigues Advogada: Mayra Ribeiro Gomes (OAB: 14032/MS) Advogado: Cleriston Yoshizaki (OAB: 14397/MS) Considerando que o recurso interposto visa à modificação do acórdão, é necessária a intimação da embargada para, querendo, apresentar contrarrazões ao presente recurso, no prazo de 05 (cinco) dias. -
29/01/2024 14:00
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 00:53
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 00:53
INCONSISTENTE
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29/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/01/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801115-41.2022.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Generali Brasil Seguros S.A Advogado: Bruno Leite de Almeida (OAB: 95935/RJ) Embargante: Bradesco Auto Re Companhia de Seguros Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Embargado: Paulo dos Santos Rodrigues Advogada: Mayra Ribeiro Gomes (OAB: 14032/MS) Advogado: Cleriston Yoshizaki (OAB: 14397/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 26/01/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
26/01/2024 19:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/01/2024 19:07
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2024 11:32
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 11:19
Conclusos para decisão
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26/01/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2024 11:18
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 11:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801115-41.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Paulo dos Santos Rodrigues Advogada: Mayra Ribeiro Gomes (OAB: 14032/MS) Advogado: Cleriston Yoshizaki (OAB: 14397/MS) Apelado: Bradesco Auto Re Companhia de Seguros Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Apelado: Generali Brasil Seguros S.A Advogado: Bruno Leite de Almeida (OAB: 95935/RJ) Perito: Emerson da Costa Bongiovanni EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA.
PRELIMINARES CONTRARRECURSAIS: RETIFICAÇÃO POLO PASSIVO - PEDIDO DEFERIDO.
PRESCRIÇÃO - PRECLUSÃO - MATÉRIA NÃO CONHECIDA.
MÉRITO - CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO - ABUSIVIDADE DA CLÁUSULA QUE EXCLUI INDENIZAÇÃO - DOENÇA AGRAVADA PELO TRABALHO.
INVALIDEZ PARCIAL E PERMANENTE CONFIGURADA - CARACTERIZAÇÃO DA COBERTURA SECURITÁRIA DE INVALIDEZ PERMANENTE DECORRENTE DE ACIDENTE.
VALOR PROPORCIONAL AO CAPITAL SEGURADO - OBSERVÂNCIA DA TABELA DA SUSEP.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Defiro o pedido contrarrecursal e determino à secretaria que retifique o Termo de Autuação do processo, para que conste no polo passivo a empresa Bradesco Vida e Previdência S.A., excluindo-se Bradesco Auto Re Companhia de Seguros.
Por força do que dispõe o art. 473, do Código de Processo Civil/1973, "é defeso à parte discutir, no curso do processo, as questões já decididas, a cujo respeito se operou a preclusão." É abusiva a cláusula que exclui da cobertura a invalidez decorrente de debilidade agravada pelo desempenho profissional.
O segurado faz jus ao recebimento de valor proporcional ao grau de sua invalidez, se no contrato de seguro de vida em grupo há expressa previsão de indenização para a invalidez parcial e permanente do beneficiário, em conformidade com os percentuais trazidos na tabela nele prevista e o capital segurado.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso e deferiram o pedido contrarrecursal de retificação do pólo passivo, nos termos do voto do Relator. -
31/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801115-41.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Paulo dos Santos Rodrigues Advogada: Mayra Ribeiro Gomes (OAB: 14032/MS) Advogado: Cleriston Yoshizaki (OAB: 14397/MS) Apelado: Bradesco Auto Re Companhia de Seguros Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Apelado: Generali Brasil Seguros S.A Advogado: Bruno Leite de Almeida (OAB: 95935/RJ) Perito: Emerson da Costa Bongiovanni Em atenção ao disposto no artigo 10 do Novo Código de Processo Civil em observância aos princípios do contraditório e ampla defesa, intime-se Paulo dos Santos Rodrigues para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, manifestar-se acerca das preliminares arguidas em contrarrazões (f. 1053-1080 e 1081).
Publique-se e intime-se. -
27/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801115-41.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Paulo dos Santos Rodrigues Advogada: Mayra Ribeiro Gomes (OAB: 14032/MS) Advogado: Cleriston Yoshizaki (OAB: 14397/MS) Apelado: Bradesco Auto Re Companhia de Seguros Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Apelado: Generali Brasil Seguros S.A Advogado: Bruno Leite de Almeida (OAB: 95935/RJ) Perito: Emerson da Costa Bongiovanni Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 25/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2024
Ultima Atualização
14/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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