TJMS - 0804277-30.2021.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/03/2024 12:54
Ato ordinatório praticado
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04/03/2024 12:54
Arquivado Definitivamente
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04/03/2024 11:35
Transitado em Julgado em #{data}
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17/01/2024 22:29
Ato ordinatório praticado
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07/01/2024 02:20
Recebidos os autos
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07/01/2024 02:20
Confirmada a intimação eletrônica
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07/01/2024 02:20
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 14:18
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 14:18
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 14:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/12/2023 01:28
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/12/2023 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível nº 0804277-30.2021.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Paranaíba Recorrido: Francisco Alves Rodrigues Advogado: Francis Neffe Queiroz Arantes (OAB: 15686/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Mário Akatsuka Júnior (OAB: 9779/MS) EMENTA - REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA - POLICIAL MILITAR - RECEBIMENTO DE VERBA INDENIZATÓRIA - FUNÇÃO COMPROVADA - DESEMPENHO DE ATIVIDADE POR NO MÍNIMO 30 DIAS COMPROVADO - ART. 23, INCISO V, DA LCE Nº 127/2008 - PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL - REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDA E IMPROVIDA.I. É devido o pagamento de indenização de 10%, calculados sobre o subsídio inicial do posto ou graduação da parte autora, em razão das funções especiais desempenhadas, pois comprovou que exerceu as funções de comandante de equipe de serviço, no mínimo, 30 dias.
II.
Tratando-se de sentença ilíquida, envolvendo a fazenda pública, a fixação dos honorários deve aguardar a liquidação do julgado, nos termos do art. 85, §4º, II, do CPC.
III.
Quanto aos juros e correção monetária a sentença recorrida não merece reparos, eis que aplicou os índices em observância às teses fixadas nos temas 910 do STF e 905 do STJ.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
13/12/2023 07:24
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 05:43
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/12/2023 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível nº 0804277-30.2021.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Paranaíba Recorrido: Francisco Alves Rodrigues Advogado: Francis Neffe Queiroz Arantes (OAB: 15686/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Mário Akatsuka Júnior (OAB: 9779/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
12/12/2023 16:18
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 16:18
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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12/12/2023 07:02
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 17:51
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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10/11/2023 01:01
Confirmada a intimação eletrônica
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10/11/2023 01:01
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 00:28
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 00:28
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 00:28
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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30/10/2023 00:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/10/2023 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível nº 0804277-30.2021.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Paranaíba Recorrido: Francisco Alves Rodrigues Advogado: Francis Neffe Queiroz Arantes (OAB: 15686/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Mário Akatsuka Júnior (OAB: 9779/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 26/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
27/10/2023 07:13
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 16:05
Conclusos para decisão
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26/10/2023 16:05
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 16:05
Distribuído por sorteio
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26/10/2023 16:01
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 15:22
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 14:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2023
Ultima Atualização
12/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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