TJMS - 0000880-78.2012.8.12.0028
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/02/2024 13:49
Ato ordinatório praticado
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06/02/2024 13:49
Arquivado Definitivamente
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06/02/2024 13:40
Transitado em Julgado em #{data}
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16/12/2023 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/12/2023 12:35
Recebidos os autos
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16/12/2023 12:35
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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16/12/2023 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/12/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 15:41
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 11:33
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 11:33
Juntada de Certidão
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05/12/2023 08:09
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0000880-78.2012.8.12.0028 Comarca de Bonito - 1ª Vara Relator(a): Des.
Jonas Hass Silva Júnior Apelante: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: João Meneghini Girelli (OAB: 13463/MS) Apelada: Caroline Franciscato Advogado: Alexandre Augusto Simão de Freitas (OAB: 8862/MS) Advogada: Livia Simão de Freitas (OAB: 3410/MS) Advogado: Roberto Mendes da Silva (OAB: 12513/MS) TerIntCer: Estado de Mato Grosso do Sul Vítima: Leticia Gottardi Correa Perito: Marco Antônio Araújo de Melo EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO DOLOSO POR DOLO EVENTUAL - SENTENÇA DE IMPRONÚNCIA - RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - PRETENDIDA PRONÚNCIA AO JULGAMENTO PERANTE O TRIBUNAL DO JÚRI - IMPOSSIBILIDADE - PRESENÇA DOS ELEMENTOS DESCRITOS NO ART. 414, I, DO CPP - DECISÃO DE IMPRONÚNCIA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO.
A decisão que impronunciou a ré por homicídio doloso, deve ser mantida, visto que não foi demonstrado que o choque anafilático ou séptico se deu exclusivamente em razão da alergia da vítima ao medicamente dipirona, ministrado pela ré, na condição de médica, ou foi em razão de enfermidade preexistente.
Decisão de impronúncia mantida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, contra o parecer, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
04/12/2023 12:41
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 18:31
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 18:31
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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29/11/2023 04:17
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 04:17
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/11/2023 07:07
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 07:07
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 17:04
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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13/11/2023 18:12
Conclusos para decisão
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13/11/2023 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/11/2023 17:21
Recebidos os autos
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13/11/2023 17:21
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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13/11/2023 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/11/2023 19:23
Confirmada a intimação eletrônica
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25/10/2023 06:37
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 06:37
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 06:37
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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25/10/2023 06:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0000880-78.2012.8.12.0028 Comarca de Bonito - 1ª Vara Relator(a): Des.
Jonas Hass Silva Júnior Apelante: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: João Meneghini Girelli (OAB: 13463/MS) Apelada: Caroline Franciscato Advogado: Alexandre Augusto Simão de Freitas (OAB: 8862/MS) Advogada: Livia Simão de Freitas (OAB: 3410/MS) Advogado: Roberto Mendes da Silva (OAB: 12513/MS) TerIntCer: Estado de Mato Grosso do Sul Vítima: Leticia Gottardi Correa Perito: Marco Antônio Araújo de Melo Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 24/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
24/10/2023 21:48
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 21:48
Juntada de Certidão
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24/10/2023 21:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/10/2023 21:48
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2023 14:33
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 14:15
Conclusos para decisão
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24/10/2023 14:15
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 14:15
Distribuído por sorteio
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24/10/2023 14:12
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 09:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2023
Ultima Atualização
29/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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