TJMS - 0800104-63.2022.8.12.0038
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/01/2025 14:13
Arquivado Definitivamente
-
11/12/2024 07:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2024 04:14
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/12/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0800104-63.2022.8.12.0038/50002 Comarca de Nioaque - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Hermenegildo Santa Cruz Neto Advogado: Antônio Aparecido Rodrigues (OAB: 6667A/MS) Advogada: Dominique Sousa Rodrigues Pereira (OAB: 15124A/MS) Agravante: Antonio Geraldo Scarpin Advogado: Antônio Aparecido Rodrigues (OAB: 6667A/MS) Advogada: Dominique Sousa Rodrigues Pereira (OAB: 15124A/MS) Agravado: João Moacir Stefanes Advogado: Gabriel Peterson de Azevedo (OAB: 19617/MS) Ciência às partes do retorno dos autos. -
04/12/2024 12:01
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 11:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/12/2024 11:55
Baixa Definitiva
-
04/12/2024 11:55
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 11:54
INCONSISTENTE
-
05/11/2024 15:43
Recebidos os autos
-
01/08/2024 18:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/08/2024 18:34
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 13:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/07/2024 22:53
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 02:26
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/07/2024 13:17
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 13:04
Publicado #{ato_publicado} em 26/07/2024.
-
26/07/2024 09:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/07/2024 09:29
Recurso Especial não admitido
-
25/07/2024 09:43
Conclusos para admissibilidade recursal
-
24/07/2024 12:48
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 08:38
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 06:10
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 01:14
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0800104-63.2022.8.12.0038/50002 Comarca de Nioaque - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Hermenegildo Santa Cruz Neto Advogado: Antônio Aparecido Rodrigues (OAB: 6667A/MS) Advogada: Dominique Sousa Rodrigues Pereira (OAB: 15124A/MS) Agravante: Antonio Geraldo Scarpin Advogado: Antônio Aparecido Rodrigues (OAB: 6667A/MS) Advogada: Dominique Sousa Rodrigues Pereira (OAB: 15124A/MS) Agravado: João Moacir Stefanes Advogado: Gabriel Peterson de Azevedo (OAB: 19617/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
01/07/2024 09:31
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 09:31
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 09:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/07/2024 09:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/07/2024 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 09:16
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800104-63.2022.8.12.0038/50001 Comarca de Nioaque - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Hermenegildo Santa Cruz Neto Advogado: Antônio Aparecido Rodrigues (OAB: 6667A/MS) Advogada: Dominique Sousa Rodrigues Pereira (OAB: 15124A/MS) Recorrente: Antonio Geraldo Scarpin Advogado: Antônio Aparecido Rodrigues (OAB: 6667A/MS) Advogada: Dominique Sousa Rodrigues Pereira (OAB: 15124A/MS) Recorrido: João Moacir Stefanes Advogado: Gabriel Peterson de Azevedo (OAB: 19617/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por HERMENEGILDO SANTA CRUZ NETO.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
02/02/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800104-63.2022.8.12.0038/50000 Comarca de Nioaque - Vara Única Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Embargante: Hermenegildo Santa Cruz Neto Advogado: Antônio Aparecido Rodrigues (OAB: 6667A/MS) Advogada: Dominique Sousa Rodrigues Pereira (OAB: 15124A/MS) Embargante: Antonio Geraldo Scarpin Advogado: Antônio Aparecido Rodrigues (OAB: 6667A/MS) Advogada: Dominique Sousa Rodrigues Pereira (OAB: 15124A/MS) Embargado: João Moacir Stefanes Advogado: Gabriel Peterson de Azevedo (OAB: 19617/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - ALEGAÇÃO DE VÍCIO NO ACÓRDÃO - OMISSÃO - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA FEITA PELO COLEGIADO - VÍCIOS INEXISTENTES - MERO INCONFORMISMO - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS REJEITADOS.
Rejeitam-se os embargos de declaração se não ocorre qualquer das hipóteses previstas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, especialmente se a parte embargante pretende apenas a rediscussão de matéria analisada pelo colegiado, com cujo resultado não se conforma.
Os aclaratórios prequestionadores, admitidos excepcionalmente, objetivam suprir a omissão do órgão julgador quanto à matéria federal ou constitucional controvertida, alegada pela parte ou cognoscível de ofício.
O julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão, conforme a tese do prequestionamento ficto, prevista no art. 1025 do CPC.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
01/02/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800104-63.2022.8.12.0038/50000 Comarca de Nioaque - Vara Única Relator(a): Embargante: Hermenegildo Santa Cruz Neto Advogado: Antônio Aparecido Rodrigues (OAB: 6667A/MS) Advogada: Dominique Sousa Rodrigues Pereira (OAB: 15124A/MS) Embargante: Antonio Geraldo Scarpin Advogado: Antônio Aparecido Rodrigues (OAB: 6667A/MS) Advogada: Dominique Sousa Rodrigues Pereira (OAB: 15124A/MS) Embargado: João Moacir Stefanes Advogado: Gabriel Peterson de Azevedo (OAB: 19617/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
29/01/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800104-63.2022.8.12.0038/50000 Comarca de Nioaque - Vara Única Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Embargante: Hermenegildo Santa Cruz Neto Advogado: Antônio Aparecido Rodrigues (OAB: 6667A/MS) Advogada: Dominique Sousa Rodrigues Pereira (OAB: 15124A/MS) Embargante: Antonio Geraldo Scarpin Advogado: Antônio Aparecido Rodrigues (OAB: 6667A/MS) Advogada: Dominique Sousa Rodrigues Pereira (OAB: 15124A/MS) Embargado: João Moacir Stefanes Advogado: Gabriel Peterson de Azevedo (OAB: 19617/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 26/01/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
14/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800104-63.2022.8.12.0038 Comarca de Nioaque - Vara Única Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: João Moacir Stefanes Advogado: Gabriel Peterson de Azevedo (OAB: 19617/MS) Apelado: Antonio Geraldo Scarpin Advogado: Antônio Aparecido Rodrigues (OAB: 6667A/MS) Advogada: Dominique Sousa Rodrigues Pereira (OAB: 15124A/MS) Apelado: Hermenegildo Santa Cruz Neto Advogado: Antônio Aparecido Rodrigues (OAB: 6667A/MS) Advogada: Dominique Sousa Rodrigues Pereira (OAB: 15124A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - COMISSÃO DE CORRETAGEM - PRELIMINAR - OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - AFASTADA - CONTRADITA DE TESTEMUNHAS NÃO EFETIVADA EM AUDIÊNCIA - PRECLUSÃO - APROXIMAÇÃO DAS PARTES SEM RESULTADO ÚTIL - REMUNERAÇÃO INDEVIDA - AUSÊNCIA DE CLÁUSULA DE EXCLUSIVIDADE - VENDA EFETIVADA POR OUTRO PROFISSIONAL - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Em obediência ao princípio da dialeticidade, deve o recorrente apontar os fundamentos que entende suficientes para reformar a sentença recorrida, respeitando a sua pertinência temática com a decisão atacada, sob pena de não conhecimento do recurso.
Requisitos preenchidos.
Preliminar rejeitada.
O réu não contraditou as testemunhas em audiência, estando preclusa a sua pretensão em relação a esta matéria.
Não obtendo êxito na conclusão do negócio, indevida a remuneração pretendida pelos autores, por ser obrigação de resultado.
No caso, não havia cláusula de exclusividade e outroprofissional conseguiu efetivar a venda, quando já exaurido o prazo da proposta apresentada pelos autores, sendo indevida remuneração destes.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, afastaram a preliminar e deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
13/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800104-63.2022.8.12.0038 Comarca de Nioaque - Vara Única Relator(a): Apelante: João Moacir Stefanes Advogado: Gabriel Peterson de Azevedo (OAB: 19617/MS) Apelado: Antonio Geraldo Scarpin Advogado: Antônio Aparecido Rodrigues (OAB: 6667A/MS) Advogada: Dominique Sousa Rodrigues Pereira (OAB: 15124A/MS) Apelado: Hermenegildo Santa Cruz Neto Advogado: Antônio Aparecido Rodrigues (OAB: 6667A/MS) Advogada: Dominique Sousa Rodrigues Pereira (OAB: 15124A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
25/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800104-63.2022.8.12.0038 Comarca de Nioaque - Vara Única Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: João Moacir Stefanes Advogado: Gabriel Peterson de Azevedo (OAB: 19617/MS) Apelado: Antonio Geraldo Scarpin Advogado: Antônio Aparecido Rodrigues (OAB: 6667A/MS) Advogada: Dominique Sousa Rodrigues Pereira (OAB: 15124A/MS) Apelado: Hermenegildo Santa Cruz Neto Advogado: Antônio Aparecido Rodrigues (OAB: 6667A/MS) Advogada: Dominique Sousa Rodrigues Pereira (OAB: 15124A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 24/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2023
Ultima Atualização
15/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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