TJMS - 0803849-62.2022.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/11/2023 13:34
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 13:33
Arquivado Definitivamente
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29/11/2023 12:46
Transitado em Julgado em #{data}
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10/11/2023 01:08
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 22:09
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 13:40
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 13:40
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 13:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/11/2023 04:10
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803849-62.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Nelson Aquino Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - COMPROVAÇÃO DE COMUNICAÇÃO PRÉVIA PREVISTA PELO ARTIGO 43, § 2.º, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - DÉBITO NÃO IMPUGNADO PELO CONSUMIDOR - SENTENÇA MANTIDA- RECURSO DESPROVIDO.
Considerando o disposto no art. 43, § 2.º, do Código de Defesa do Consumidor, segundo o qual compete à entidade que mantém o cadastro de inadimplentes efetuar a notificação prévia do devedor antes de proceder à respectiva inscrição, e existente provas da prévia comunicação quanto às negativações impugnadas, no endereço fornecido pelo credor, é incabível a indenização por dano moral.
O dever da requerida limita-se a comunicar o suposto devedor sobre a inscrição do nome na base de proteção ao crédito através de notificação enviada para o endereço informado pelo credor, não importando se o endereço está errado ou desatualizado, visto que, em qualquer um dos casos, quem deve responder pelo erro é o credor, pois, este sim, tem relação jurídica com o suposto devedor.
Recurso desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
01/11/2023 12:03
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 01:55
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803849-62.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Nelson Aquino Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
31/10/2023 07:16
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 07:16
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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31/10/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 16:04
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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30/10/2023 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/10/2023 13:13
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 13:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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30/10/2023 00:55
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803849-62.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Nelson Aquino Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 27/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
27/10/2023 08:02
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 07:55
Conclusos para decisão
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27/10/2023 07:55
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2023 07:55
Distribuído por sorteio
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27/10/2023 07:51
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 18:05
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 07:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2023
Ultima Atualização
06/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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